Tag SISEMA

LAS-RAS – Licenciamento ambiental para minerações de pequeno porte em Minas Gerais

No estado de Minas Gerais, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) é o órgão responsável pelo licenciamento ambiental e pela coordenação do Sistema Estadual de Meio Ambiente do Estado de Minas Gerais (Sisema) e a instituição que avalia e aprova os pedidos de licença ambiental é a Superintendência Regional de Regularização Ambiental (Supram).

Neste artigo trataremos da modalidade de licenciamento ambiental denominada LAS – Licenciamento Ambiental Simplificado. Esta modalidade de licenciamento foi criada para atender o licenciamento ambiental de empreendimentos de pequeno porte, dentre eles, empreendimentos minerários.

O LAS é dividido nas modalidades LAS - Cadastro, onde não são exigidos relatórios técnicos, e o LAS – RAS, através do envio do Relatório Ambiental Simplificado, feitos pelo do Sistema de Requerimento Ambiental da SEMAD, porém para a atividade de mineração, se aplica apenas o LAS-RAS.

O RAS – Relatório Ambiental Simplificado é um dos documentos que compõe o processo de licenciamento, o qual condensa as informações técnicas sobre o empreendimento e serve para demonstrar a viabilidade da atividade e instruir a análise do órgão ambiental.

A vantagem desta modalidade de licenciamento, que existe desde 2017, é a possibilidade da obtenção da Licença Ambiental em uma única fase e, quando aprovada, a LAS possui validade de 10 (dez) anos.

Quem pode solicitar a LAS?

O enquadramento nesta modalidade depende da Classe do empreendimento e do peso dos Critérios Locacionais. A definição destes critérios demanda um estudo prévio do empreendimento, para que se saiba se o mesmo pode ser licenciado por esta modalidade simplificada.

Para empreendimentos minerários, existem especificações, em relação a porte, proximidade do empreendimento de áreas de proteção e Unidades de Conservação, assim como aspectos relacionados ao tipo de intervenção do empreendimento com áreas sensíveis e de relevância ambiental.

Para o enquadramento da atividade neste tipo de licenciamento, o mesmo deve atender, concomitantemente, a uma série de situações, como por exemplo, área de lavra, volume anual de extração, tipo de bem mineral, método de extração, etc.

Esta modalidade simplificada de licenciamento – LAS, faz muita diferença para mineradoras de pequeno porte, principalmente no sentido financeiro, pois acontecendo em uma só fase, reduz as despesas e possibilita que a operação se inicie com maior agilidade e menor da burocracia.

Assim como em outras modalidades de licenciamento, os Estudos Ambientais constituem uma peça-chave para a obtenção da licença ambiental. Desta forma, é importante que o RAS, assim como, os demais documentos técnicos, sejam elaborados por uma equipe tecnicamente preparada.

Quer saber mais sobre o licenciamento ambiental simplificado e se seu empreendimento pode obter uma LAS? Entre em contato conosco e fale com um de nossos consultores!

Clique logo ali ao lado para falar conosco, por e-mail ou WhatsApp!

-

Texto por: MSc. Jheynne Scalco

 

Licenciamento Ambiental em Minas Gerais

Segundo o IBAMA, o Licenciamento ambiental é um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente. O objetivo do licenciamento é a compatibilizar o desenvolvimento econômico-social com um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Para isso, a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental.

Esse processo se trata de um procedimento técnico – administrativo onde são definidos padrões de monitoramento e controle de acordo com as atividades de cada tipo de empresa.

Em Minas Gerais a Lei Estadual n° 21.972/2016, que instituiu o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) que estabelece as definições e as diretrizes básicas para o licenciamento ambiental no estado. O Decreto Estadual n° 47.383/2018 constitui normas e determina às competências da Semad de analisar e decidir, por meio das Superintendências Regionais de Meio Ambiente (Suprams) referente aos processos de licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos. Esse decreto também classifica as infrações às normas de proteção ao meio ambiente e estipula procedimentos administrativos de fiscalização e aplicação das penalidades.

De acordo com a Resolução CONAMA nº 237/1997 existem diversas atividades sujeitas ao licenciamento ambiental como, mineração, indústrias, rodovias, ferrovias, aeroportos, barragens, transmissão de energia elétrica, tratamento e destinação de resíduos, complexos turísticos, atividades agropecuárias, entre outras.

A Deliberação Normativa n° 217/2017, além de fornecer inovações para o processo de licenciamento ambiental, busca também enquadrar o procedimento de licenciamento por porte e potencial poluidor do empreendimento estabelecendo critérios para a definição das modalidades de licenciamento.

A DN 217/2017 também regulamenta o processo de licenciamento corretivo, que se aplica aos casos em que a instalação e/ou operação de empreendimentos e atividades já estejam em funcionamento, sem possuir o licenciamento prévio, inclusive na hipótese de ampliação.

 

Passo a passo para obter o licenciamento ambiental em Minas Gerais

Em Minas Gerais, o processo de obtenção da licença ambiental deve levar em consideração as competências previstas na Deliberação Normativa (DN) Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017 e aquelas dispostas no Decreto Estadual nº 47.383, de 02 de março de 2018. A seguir explicaremos cada etapa:

Etapa 1: Verificar quais são as atividades da empresa exigem licenciamento ambiental

De acordo com a DN 217/17, as classes dos empreendimentos devem ser determinadas considerando o seu porte, potencial poluidor e critérios locacionais de enquadramento. Dessa forma, antes de dar início ao processo de regulamentação ambiental, é recomendável conferir todas as atividades passíveis de licenciamento realizadas no empreendimento, através de consulta das listagens presente no Anexo Único da Deliberação, evitando eventuais erros na classificação e futuros problemas que podem resultar em penalidades.

 

Etapa 2: Determinar o potencial poluidor e o porte do empreendimento

Após a determinação do potencial poluidor e do porte e do empreendimento (presentes nas listagens de acordo com o tipo de atividade), que considera as variantes ambientais: ar, água e solo, deve-se utilizar a matriz de classificação para estabelecer a classe em que se enquadra o empreendimento, variando entre classe 1 a 6.

 

Tabela 1 - Determinação da classe do empreendimento a partir do potencial poluidor/degradador da atividade e do porte.

 

Etapa 3: Determinar os fatores locacionais de enquadramento

Nesta etapa, deve-se determinar os fatores locacionais de enquadramento, que analisam a relevância e sensibilidade dos componentes ambientais envolvidos no local onde se deseja instalar o empreendimento. É muito importante ter cuidado nesta etapa, pois, de acordo com as particularidades de cada caso, pode haver mudanças no modelo de licenciamento a ser usado, que poderá causar alterações no tipo de estudo ambiental a ser elaborado.

Os pesos atribuídos a esses critérios são de 1 ou 2. O peso zero é aplicado quando a empresa ou a atividade não se enquadrar em nenhum dos critérios locacionais existentes. A tabela a seguir caracteriza essa fase de acordo com a DN 217/17.

 

Tabela 2 - Critérios locacionais de enquadramento.

 

É importante se atentar quando houver casos específicos como por exemplo, quando o empreendimento se enquadrar em mais de um critério. Neste caso, o correto a se fazer é considerar o que possui maior peso. Deve-se conferir também os fatores de restrição ou vedação, inclusos no Parágrafo Único da DN, que devem ser usados no momento de definir o tipo de estudo ambiental a ser elaborado.

Como forma de auxiliar no planejamento do empreendimento e a verificação da existência de fatores locacionais, de restrição ou vedação, o empreendedor pode utilizar a Infraestrutura de Dados Espaciais do Sisema (IDE-SISEMA), que fornece uma série de dados georreferenciados relevantes e pode ser acessado pelo link https://idesisema.meioambiente.mg.gov.br/webgis

 

Passo 4: Definir a modalidade de licenciamento ambiental.

Após a execução de todas as etapas anteriores, será possível definir qual será a modalidade de licenciamento ambiental, utilizando a matriz de conjugação de classes e critérios locacionais, como mostra a tabela a seguir:

 

Tabela 3 - Matriz de fixação da modalidade de licenciamento.

 

As 5 modalidades de licenciamento ambiental estabelecidas são:

  • Licenciamento Ambiental Trifásico: é o Licenciamento Ambiental Trifásico, onde LP, LI e LO do empreendimento são analisadas separadamente. A validade da LP será de 5 anos, da LI de 6 anos e da LO de 10 anos;
  • Licenciamento Ambiental Concomitante I: as etapas de Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), são analisadas em fase única e tem validade de 10 anos;
  • Licenciamento Ambiental Concomitante II: as etapas LP e LI são analisadas em uma única fase e após isso, é analisada a LO; ou então, analisa-se a LP e depois as etapas de LI e LO ao mesmo tempo. Esta possui validade de 6 anos;
  • Licenciamento Ambiental Simplificado/Cadastro: licenciamento ambiental através do cadastro de informações do empreendimento no site do órgão ambiental responsável. Possui validade de 10 anos;
  • Licenciamento Ambiental Simplificado/Relatório Ambiental Simplificado: é necessária a apresentação do Relatório Ambiental Simplificado (RAS), que visa analisar a viabilidade ambiental do empreendimento e é utilizado no processo de obtenção de licença simplificada. Possui validade de 10 anos.

Caso o empreendedor esteja operando sem a devida licença, ele poderá, ainda, solicitar o Licenciamento Ambiental de caráter corretivo.

Etapa 5: Procure os órgãos ambientais responsáveis pelo licenciamento ambiental.

Em Minas Gerais, cabe à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, através das Superintendências Regionais de Meio Ambiente – SUPRAMS, ou por meio da Superintendência de Projetos Prioritários – Suppri, a análise do licenciamento ambiental através dos órgãos a ela vinculados, como a Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM e o Instituto Estadual de Florestas – IEF, ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM e demais órgãos que compõe o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.

Vale ressaltar que, para os casos de LAS é necessário a autorização prévia do IEF e do IGAM, caso haja processos administrativos a ele subordinados, com Intervenção em Área de Preservação Permanente e Outorga de Recursos Hídricos, por exemplo.

Em Minas Gerais, todo o procedimento é realizado via internet. A SEMAD instituiu o Sistema de Licenciamento Ambiental – SLA, que passou a vigorar desde o ano de 2019. O Portal Ecossistemas pode ser acessado pelo link https://ecosistemas.meioambiente.mg.gov.br/portalseguranca/#/login.

Quais são os riscos de não possuir uma licença ambiental?

Além de ser caracterizado com um crime ambiental, se houver uma fiscalização, poderá ser determinada a paralisação ou fechamento da atividade e/ou o empreendimento, a aplicação de multa e responsabilização criminal ou civil dos proprietários e técnicos do empreendimento.

Segundo a Lei de Crimes Ambientais, Lei Federal nº 9.605/98, construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar empreendimento sem a licença ou autorização ambiental é crime passível de detenção, de um a seis meses e multa, que varia entre R$50,00 a R$50.000.000,00.

Está precisando e ajuda no licenciamento ambiental da sua empresa?

A Chiavini & Santos oferece o serviço completo de todo o processo de obtenção da documentação, estudos e parte burocrática de monitoramento das suas condicionantes, para assegurar que sua empresa não terá nenhum problema com as exigências ambientais.

Se você é empreendedor e precisa de um licenciamento ambiental, entre em contato com a gente, e concentre sua energia na gestão e o bem estar da sua empresa. Nós cuidamos de todo esse processo!

 

Texto por: Eng. Paulo Dias