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Regime de Permissão de Lavra Garimpeira – PLG

A Permissão de Lavra Garimpeira é um dos regimes de extração de recursos minerais, ou título autorizativo de lavra, como pode ser considerado. A PLG pode ser requerida por pessoa física, pessoa jurídica, e cooperativas de garimpo, se tratando de um regime simplificado, que visa o início dos trabalhos de forma rápida.

Por ser direcionada a substâncias específicas, de baixo volume e distribuição irregular, muitas vezes justifica a dispensa de pesquisa mineral.

São considerados minerais garimpáveis: Ouro, diamante, cassiterita, columbita, tantalita, wolframita, nas formas aluvionar, eluvional e coluvial, scheelita, demais gemas, rutilo, quartzo, berilo, moscovita, espodumênio, lepidolita, feldspato, mica e outros tipos de ocorrência que vierem a ser indicados a critério da ANM.

A ANM estabelece, mediante portaria, as áreas de garimpagem, que podem ser observadas através do software SigMine. Nas áreas estabelecidas para garimpagem, os trabalhos deverão ser realizados preferencialmente em forma associativa, sendo priorizados os requerimentos realizados por cooperativas de garimpeiros.

A permissão de lavra garimpeira é outorgada pelo prazo de até cinco anos, sempre renovável por mais cinco, a critério da ANM. A área permissionada não poderá exceder 50 (cinquenta) hectares, salvo quando outorgada a cooperativa de garimpeiros.

Para requerer a PLG, é necessário:

1 – Realizar o Requerimento de Lavra Garimpeira, no Cadastro Mineiro;

2 – Pagar o emolumento, no valor de R$ 204,13 (Valor em 2022)

3 – Realizar o Protocolo contendo toda a documentação necessária, conforme listado abaixo.

Documentos exigidos para requerer uma PLG:

  • Planta de Detalhe;
  • Memorial Descritivo da Área;
  • Planta de Situação;
  • ART de profissional habilitado;
  • Assentimento de órgão público;
  • Comprovante de nacionalidade brasileira;
  • Comprovante de registro da sociedade no Órgão de Registro do Comércio;
  • Comprovante de pagamento dos emolumentos;
  • Requerimento de PLG.

A Chiavini e Santos possui equipe técnica especializada em diversos assuntos relacionados à mineração e meio ambiente, com vasta experiência no requerimento e regularização de processos minerários.

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Permissão de Lavra Garimpeira – PLG

O que é a Permissão de Lavra Garimpeira?

A lavra garimpeira é um regime de extração de substâncias minerais com aproveitamento imediato do jazimento mineral, ou seja, não precisam ser beneficiados. Na maioria dos casos, devido ao pequeno volume e distribuição irregular, não justifica investimento em trabalhos de pesquisa mineral. 

A PLG pode ser requerida por brasileiros, pessoa física ou firma individual e cooperativa de garimpeiros. 

A permissão de lavra garimpeira é concedida pelo prazo de até cinco anos, sempre renovável por mais cinco, a critério da ANM. A área não poderá exceder 50 (cinquenta) hectares, exceto quando outorgada a cooperativa de garimpeiros, 1.000 (mil) hectares.

Quais substâncias podem ser extraídas nesse regime?

São considerados minerais garimpáveis que se enquadram nesse regime: ouro, diamante, cassiterita, columbita, tantalita, volframita, nas formas aluvionar, eluvional e coluvial, scheelita, demais gemas, rutilo, quartzo, berilo, muscovita, espodumênio, lepidolita, feldspato, mica e outros tipos de ocorrência que vierem a ser indicados a critério da ANM.

Qual o valor para realizar o requerimento de PLG?

O requerimento é realizado via Protocolo Digital e o valor estimado é de R$195,85 por processo minerário. 

Outros custos relacionados a esse requerimento variam de acordo com o profissional ou consultoria técnica que acompanha cada etapa, que faz a ART, providencia os documentos necessários, etc.

Etapas para obtenção da Permissão de Lavra Garimpeira

  1. Realizar o Requerimento Eletrônico: O preenchimento do requerimento é o primeiro passo para o usuário/cidadão realizar a sua solicitação: acesse nesse link.
  2. Realizar o pagamento da taxa: Após realizar o requerimento, o minerador deverá emitir boleto para pagamento na rede bancária. O valor estimado é de R$195,85 por processo: acesse nesse link.
  3. O usuário cadastrado no gov.br acessa o Protocolo Digital da ANM (acesse nesse link) e protocoliza o requerimento e os documentos exigidos nessa etapa. São eles:
  • Memorial Descritivo da Área
  • Planta de Situação
  • Planta de Detalhe
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
  • Assentimento de órgão público
  • Comprovante de nacionalidade brasileira
  • Comprovante de registro da sociedade no Órgão de Registro do Comércio e Atos societários, caso seja cooperativa ou firma individual.
  • Prova de recolhimento de emolumentos
  • Requerimento

É necessário providenciar a Licença Ambiental?

Sim. A outorga da permissão de lavra garimpeira ficará condicionada à apresentação da licença ambiental emitida pelo órgão ambiental competente.

O minerador deverá comprovar à ANM, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados do recebimento da Declaração de Aptidão, que ingressou com o requerimento de licenciamento ambiental, dispensada qualquer exigência por parte da ANM, sob pena de indeferimento do requerimento de lavra garimpeira.

Pontos de atenção:

  • É necessário verificar se a área está livre, se outros mineradores estão atuando na região de interesse ou se possuem a posse do título minerário. Essa análise pode ser realizada junto a uma empresa de consultoria;
  • É importante verificar se o processo minerário de interesse está localizado em áreas de uso ambiental ou em áreas de bloqueio, por exemplo: terras indígenas, gasodutos, linhas de transmissão, hidrelétricas, reserva extrativista, caverna, sítio paleontológico, conselho nuclear, sítios arqueológicos, área militar, unidade de conservação integral e países limítrofes. Nestes casos, obter o título minerário pode ser um pouco mais complicado, sendo necessário realizar algumas etapas a mais;
  • É importante verificar se a área faz fronteira com outro país;

A realização de trabalhos de lavra em áreas de conservação dependerá de prévia autorização do órgão ambiental competente;

Sobre os casos citados acima, mais informações podem ser consultadas nesse link.

Caso queira saber mais sobre a Permissão de Lavra Garimpeira, conte com o nosso time. Temos uma equipe especializada para atender você!

Referências

Portal da Outorga. http://outorga.dnpm.gov.br/SitePages/Regimes%20PLG.aspx#G1.

Obter permissão de Lavra Garimpeira. https://www.gov.br/pt-br/servicos/requerer-permissao-de-lavra-garimpeira.