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O que é a DIPEM e qual sua importância?

A Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral (DIPEM) é um documento obrigatório para as empresas de mineração que atuam no Brasil. É uma declaração anual, que deve ser apresentada à Agência Nacional de Mineração - ANM, e tem como objetivo informar o investimento que a empresa realizou em pesquisa mineral.

Entre os pontos positivos da DIPEM estão:

  • Transparência: a DIPEM torna público o investimento em pesquisa mineral, permitindo que os stakeholders tenham acesso a informações sobre as atividades da empresa.
  • Planejamento: a DIPEM ajuda a empresa a planejar suas atividades de pesquisa mineral e definir prioridades para alocar recursos.
  • Incentivo: a DIPEM incentiva as empresas a investirem em pesquisa mineral, pois o investimento é um critério para concessões de lavra.

Na sua Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral devem constar os investimentos realizados em:

- Infraestrutura;
- Topografia;
- Trabalhos técnicos de mapeamento geológico;
- Sondagens;
- Prospecção geoquímica;
- Análises químicas e físicas de amostras;
- Investimento em equipe técnica para o levantamento de informações bibliográficas;
Dentre outros.

O prazo para apresentação da DIPEM, é até o dia 30 de abril do ano seguinte ao exercício em que os investimentos em pesquisa mineral foram realizados.

Caso a empresa não apresente a DIPEM dentro do prazo estabelecido, poderá ser sujeita a penalizações previstas na legislação mineral. Entre as penalizações possíveis estão:

  • Multa: a empresa pode ser multada em valores que variam de acordo com o número de meses de atraso na apresentação da DIPEM.
  • Suspensão da atividade: a empresa pode ter suas atividades suspensas temporariamente, até que regularize sua situação perante à ANM.
  • Perda de direitos minerários: a empresa pode perder seus direitos minerários, caso não apresente a DIPEM dentro do prazo estabelecido e não regularize sua situação dentro do prazo de notificação.

É importante ressaltar que a apresentação da DIPEM é obrigatória para todas as empresas de mineração detentoras de títulos de pesquisa válidos por pelo menos um dia no ano de 2022, ainda que não tenha sido executada nenhuma pesquisa mineral. A não apresentação da declaração pode gerar prejuízos financeiros e de reputação para a empresa.

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Texto por: Willian Gomes.

O que é o Relatório Final de Pesquisa Mineral?

O Relatório Final de Pesquisa Mineral, ou simplesmente RFP, corresponde a um documento de intrusão do processo minerário no regime de Autorização de Pesquisa, sendo sua apresentação obrigatória durante o prazo de vigência do Alvará de Pesquisa. Esse documento é previsto indiretamente no Código de Mineração (CM) (Decreto de Lei n° 227/1967):

“Art. 22, Inciso V: o titular da autorização fica obrigado a realizar os respectivos trabalhos de pesquisa, devendo submeter à aprovação da ANM (Antigo DNPM), dentro do prazo de vigência do alvará, ou de sua renovação, relatório circunstanciado dos trabalhos, contendo os estudos geológicos e tecnológicos quantificativos da jazida e demonstrativos da exequibilidade técnico-econômica da lavra, elaborado sob a responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado.”

Desta forma, pode-se entender que o objetivo de um RFP é demonstrar a existência de um recurso mineral, assim como avaliar se o mesmo é viável técnica e economicamente.

O que deve conter no RFP?

O RFP corresponde a um documento robusto que deve apresentar uma síntese dos trabalhos de prospecção e pesquisa realizados, assim como a caracterização dos corpos de minério e substâncias identificadas. De uma maneira geral, deve apresentar a síntese dos seguintes itens:

  • Levantamentos geológicos pormenorizados da área pesquisada, em escala conveniente;
  • Estudos dos afloramentos e suas correlações;
  • Levantamentos geofísicos e geoquímicos;
  • Aberturas de escavações visitáveis e execução de sondagens no corpo mineral;
  • Amostragens sistemáticas;
  • Análises físicas e químicas das amostras e dos testemunhos de sondagens;
  • Ensaios de beneficiamento dos minérios ou das substâncias minerais úteis, para obtenção de concentrados de acordo com as especificações do mercado ou aproveitamento industrial;
  • Estimativa de volume da substância mineral identificada na área de interesse por meio de métodos estatísticos e/ou geoestatísticos.

Também faz parte do escopo do RFP a análise prévia da viabilidade econômica do possível aproveitamento do minério identificado, de modo a concluir se pode ocorrer extração e gerar lucro. Apenas a existência ou ocorrência de um determinado bem mineral não é garantia de lucro, visto que depende de vários outros fatores, como: volume de minério, qualidade, possibilidades de extração, mercado consumidor, infraestrutura do entorno, etc.

Desta forma, o RFP corresponde a uma das mais importantes (se não a mais importante) etapa de todo o processo de implantação de um empreendimento mineral. Um RFP mal elaborado pode gerar investimentos em ocorrências de baixo retorno ou não demonstrar uma oportunidade lucrativa.

Quais devem ser as conclusões do RFP?

Com base nos trabalhos de pesquisa realizados, há três possibilidades de conclusão previstas na legislação minerária vigente para o RFP:

  • Há ocorrência de um determinado bem mineral em quantidade e qualidade que possibilitem o aproveitamento de forma a gerar lucro;
  • Não há ocorrência de um determinado bem mineral em quantidade e qualidade que possibilitem o aproveitamento de forma a gerar lucro;
  • Há ocorrência de um determinado bem mineral, entretanto, também há fatores adversos que impossibilitam o aproveitamento técnico e/ou econômico. Exemplos:
  • Inexistência de tecnologia adequada para extração/beneficiamento;
  • Inexistência de mercado interno ou externo para a substância mineral;
  • Restrições ambientais;
  • Elevada quantidade de estéril;
  • Falta de infraestrutura ou mão de obra para o projeto.

O que acontece se a pesquisa não for positiva?

Conforme indicado anteriormente, o(a) titular de um Alvará de Pesquisa é obrigado apresentar o RFP, isso inclui os casos onde foi comprovada a ocorrência do bem mineral (RFP Positivo) e não (RFP Negativo). A não apresentação do RFP Positivo ou Negativo durante o prazo de validade do Alvará de Pesquisa gera caducidade do título minerário e multa para o titular.

Conclusões

O RFP corresponde a um documento amplo e abrangente, que deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado, geralmente geólogo ou engenheiro geólogo. A sua elaboração de forma técnica traz maior segurança ao minerador, de forma a diminuir incertezas de investimentos e mais conhecimento do potencial econômico de uma determinada jazida.

Nesse contexto, a Chiavini & Santos dispõe de uma equipe capacitada e com vasta experiência na área de prospecção e pesquisa mineral, a qual se encontra à disposição para auxiliar o seu projeto de mineração. Entre em contato e saiba mais.