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“LIBERAÇÃO DE ÁREAS PARA LAVRAR” – LICENCIAMENTO PARA MINERAÇÃO

Uma expressão muito popular entre mineradores é a famosa “liberação de área”. No dia a dia do minerador, o que mais importa, na prática é: quando eu vou poder começar operar. A pergunta que nunca cala: “quando sai minha liberação?”.

Nós da consultoria ambiental e mineral, temos termos técnicos, compreendemos a legislação, entendemos o processo burocrático e toda construção do que tem de ser feito para que uma área seja liberada. Este é o nosso trabalho – compreender todo o caminho e atuar para que o minerador tenha a liberação para operar uma lavra.

O processo que antecede a liberação, é o famoso e para muitos, o assustador, licenciamento ambiental. Sobre ele, fizemos uma série de artigos bem detalhados no nosso portal de publicações, ao longo de vários meses. Desde explicar porque existe, quais leis demandam que seja feito o licenciamento, até como é o caminho percorrido e quais as fases, desde o início até o fim de um processo de licenciamento (https://www.chiaviniesantos.com/noticia/fases-de-licenciamento-ambiental-no-estado-de-sao-paulo/), sendo este fim, a emissão da, sempre tão esperada, Licença de Operação.

O famigerado licenciamento ambiental, é um processo com grandes desafios, sobre isto, falamos neste artigo (link), sendo a ponte entre o que interessa ao minerador, que é operar, ter seu empreendimento dando retorno e tendo sucesso financeiro, e o meio ambiente, que deve ser preservado e equilibrado.

Abordamos também em um artigo uma questão muito importante, que é a dos impactos da mineração, sendo este um dos grandes motivadores da complexidade do licenciamento e do trabalhoso processo que tem como objetivo final a liberação da área.

Da forma mais resumida possível, o licenciamento ambiental, passa por várias etapas, aqui falando somente da parte ambiental. Antes disto, vem uma série de etapas que são o início do início, quando é feita pesquisa do material, relatórios de pesquisa, projeto de lavra, mas sobre isso podemos falar outro dia.

A liberação ambiental de uma área (o licenciamento ambiental), hoje, parte de uma Licença Prévia, passando por uma Licença de Instalação e terminando em uma Licença de Operação. Na maior parte dos estados do Brasil funciona deste jeito, com algumas variações, dependendo da legislação regional e do órgão ambiental, que é quem dá a licença, ou seja, libera a área.

Cada uma destas fases compreende uma série de estudos e a análise de uma série de documentos e isto pode levar muitos anos, dependendo de como estes estudos são apresentados ao órgão ambiental e aqui entra o trabalho da consultoria ambiental.

Ter uma consultoria especializada, ainda mais quando se trata de mineração, é essencial para que todo este processo seja o mais eficaz e ocorra no menor prazo possível, pois a gente sabe que o minerador precisa ter retorno de todo investimento e estamos aqui pra isto.

A Chiavini & Santos possui uma equipe super especializada em todo este processo e que compreende a urgência do minerador, jamais deixando de lado a responsabilidade ambiental, podendo oferecer um serviço de muita excelência para esta, que é a principal demanda do minerador: liberação da área. O que vem entre o começo e o fim, deixa com a gente.

Já iniciou um licenciamento e está parado? Fale conosco. Quer iniciar do zero um processo, conte com a gente. Com certeza podemos contribuir para otimizar o seu processo!

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Texto por: Jheynne Scalco

 

“A nova decisão da Diretoria da CETESB”: Modernização e simplificação do Processo de Renovação da Licença de Operação no Estado de São Paulo

No dia 21 de março de 2023, foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo a Decisão de Diretoria n.º 027/2023/C, datada de 17 de março de 2023, da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, que “Estabelece procedimentos simplificados para renovação da Licença de Operação.”

O objetivo da medida é tornar os processos de licenciamento ambiental no Estado mais ágeis e eficientes, garantindo ao mesmo tempo a qualidade do controle ambiental.

  • REGRAS PARA VISTORIA FACULTATIVA

Observa-se que a inspeção conduzida para avaliar as solicitações de licenciamento é um dos procedimentos que mais demandam tempo das agências ambientais durante o processo de renovação de licenças.

Essa etapa do processo demanda uma logística dispendiosa e cansativa, afetando tanto o corpo técnico quanto os interessados, devido aos desafios de sincronizar agendas e atender outras demandas.

Diante desse cenário, considera-se a implementação de um mecanismo mais ágil para analisar os pedidos de renovação de Licença de Operação (LO), tornando a inspeção facultativa quando a fonte de poluição atenda simultaneamente às condições abaixo:

- Desenvolva atividade constante do Anexo 1, item II da Deliberação normativa CONSEMA 01/2018;

- Tenha área total construída entre 2.501 e 5.000 m² (para área menor ou igual a 2.500 m² é obrigatório obter o licenciamento ambiental simplificado e automatizado, por meio do Via Rápida Ambiental – VRA);

- Não tenha registro de reclamação procedente por incômodos causados à população nos 12 meses anteriores à solicitação de renovação de Licença de Operação;

- Não tenha exigências e/ou condicionantes técnicas específicas, cuja avaliação ainda não esteja concluída, nas licenças anteriormente emitidas;

- Tenha sido objeto de vistoria para a emissão da última LO válida;

- A última LO não tenha sido emitida pelo Município.

O cumprimento de todas as condições mencionadas acima indica que a realização de uma vistoria para emitir a renovação da licença solicitada não é necessária.

  • RENOVAÇÃO MEDIANTE INSPEÇÃO PRÉVIA À SOLICITAÇÃO

Ao solicitar a renovação da licença, a agência verificará se houve uma inspeção realizada em data correspondente à metade do período de validade da licença anterior, contado a partir da data de sua emissão. Se essa inspeção abordou todos os aspectos gerais do empreendimento e não identificou nenhum problema que impeça a renovação da licença, então a nova licença será emitida sem a necessidade de uma nova inspeção ou análise específica. É importante notar que o empreendimento já foi inspecionado anteriormente e nenhuma irregularidade foi encontrada.

  • PROCEDIMENTO PARA REGULARIZAÇÃO DE PEQUENAS AMPLIAÇÕES COM BAIXO IMPACTO AMBIENTAL

Uma outra novidade trazida por essa medida são algumas regras para regularizar ampliações poucas significativas sob os aspectos ambientais.

Nos processos de renovação de Licença de Operação, caso seja identificada uma ampliação de área construída que cumpra simultaneamente os seguintes critérios:

  • Não abrigue uma fonte significativa de poluição ambiental, como por exemplo as atividades listadas no item 3 da Decisão de Diretoria 027/2023;
  • Não tenha sido licenciada anteriormente;
  • A área construída resultante total (existente + ampliação) seja menor ou igual a 2.500 m²; e
  • Não tenha sido alvo de reclamações da população,

Se a ampliação atender todos os critérios mencionados anteriormente, a CETESB cobrará uma diferença de preço de Licença de Operação de Renovação - LOR referente à ampliação e emitirá a LOR para o total da área construída (existente + ampliação).

Em todos os processos de renovação de Licença de Operação, caso sejam identificados até 20% de novos equipamentos que não tenham sido alvo de reclamações da população e que não sejam considerados significativos em termos de poluição ambiental (consulte o item 3 da D.D. 027/2023), a CETESB cobrará a diferença de preço de LOR referente aos novos equipamentos e incluirá os novos equipamentos na LOR a ser emitida.

Ainda, durante a análise da solicitação de Licença de Operação, se forem identificadas mudanças em relação às informações fornecidas na LP/LI ou LI, desde que a área construída não ultrapasse 1000 m² ou haja até 20% de novos equipamentos conforme autorizado na LP/LI ou LI, e essas mudanças não resultem em uma alteração significativa do potencial poluidor da empresa, elas podem ser adicionadas à Licença de Operação em análise mediante o pagamento da diferença de preço. Essas informações precisam ser incluídas no relatório de inspeção.

Em vistorias periódicas, se forem constatadas alterações na área construída, áreas de atividade ao ar livre e/ou novos equipamentos não mencionados na última renovação da Licença de Operação, desde que não ultrapassem 1000 m² ou correspondam a até 20% de novos equipamentos e não aumentem significativamente o potencial poluidor da empresa, a orientação é incluir essas mudanças na próxima solicitação de renovação da Licença de Operação. Esse procedimento pode ser adotado até que a área total (existente + ampliação) atinja 2.500 m².

A legislação ambiental está em contínua evolução. É crucial que empresas acompanhem as alterações nas normas. Essas atualizações podem afetar diretamente suas operações.

A Chiavini & Santos oferece consultoria em todas as etapas do processo de licenciamento ambiental. Se você tiver dúvidas sobre o tema abordado ou desejar mais informações sobre nossos serviços, entre em contato conosco. Estamos à disposição para ajudá-lo.

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Texto: Eng. Ambiental Raíssa Correia

Projeto pode ampliar atuação de garimpeiros

Uma proposta em análise no Senado pode impactar a atividade de mineração no Brasil. O projeto, do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), permite o garimpo em áreas destinadas à pesquisa para extração de minerais.

Na visão do ex-ministro e presidente do Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM), Raul Jungmann, se forem aprovadas, as mudanças podem trazer o “caos” para o setor.

Por outro lado, senadores favoráveis ao texto argumentam que o projeto contribui para diminuir o garimpo ilegal no país e pode trazer ganhos de arrecadação.

O projeto altera a Lei da Exploração Mineral (Lei 7.805, de 1989) e, desde que haja viabilidade técnica e econômica, admite o garimpo em uma parcela de áreas requeridas para pesquisa mineral por grandes empresas. A proposta também inclui o manganês e o cobre como minerais garimpáveis.

Na prática, uma mesma área poderia ter a exploração de empresas para pesquisa e a atividade garimpeira. A lavra garimpeira só poderá ser concedida se o minério a ser extraído for diferente daquele objeto da pesquisa.

“É como se fosse uma invasão legalizada, praticamente. A gente corre o risco de ter dezenas de Serras Peladas. Por quê? A Agência Nacional de Mineração não tem capacidade de fazer a fiscalização disso. Isso evidentemente vai desestimular investidores e vai criar uma insegurança jurídica”, afirmou Jungmann à CNN.

Para ele, pode haver desequilíbrio no setor com a aprovação do texto, além do aumento nos impactos ambientais. O projeto ainda aguarda análise das comissões do Senado. Se receber aval dos senadores, ainda precisará ser votado na Câmara antes de ir à sanção presidencial.

O IBRAM, organização presidida por Jungmann, conta com empresas do setor como associadas. Segundo ele, é “unânime” entre os representantes da atividade mineral que o projeto pode ser prejudicial.

Autor da proposta, o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) afirmou à CNN Brasil que a atuação do garimpeiro na área onerada para pesquisa não irá interferir na atividade de empresas do setor. Ele afirma que o objetivo é liberar para o pequeno minerador o acesso e exploração de áreas bloqueadas por requerimentos de pesquisa de grandes empresas.

“Queremos ver se a gente consegue aprovar uma lei que possa permitir que esse garimpeiro, que hoje está sendo corrido da polícia porque está na ilegalidade, comece a trabalhar na legalidade”, disse.

Segundo ele, a garimpagem legal e sustentável trará ganhos para o governo federal e para os municipais e estaduais, ao estimular a atividade econômica. Pelo projeto, a permissão de lavra garimpeira ou do licenciamento será de no máximo cinco anos, que poderão ser renovados. Além disso, a área permitida para o garimpo não poderá ser maior do que 25% da área reservada à pesquisa.

Tramitação

Na última quarta-feira (17/04/2024), um requerimento foi aprovado no plenário para que a proposta seja analisada pela Comissão de Meio Ambiente do Senado. O pedido foi apoiado por senadores governistas.

O despacho inicial determinava que a proposta fosse votada apenas na Comissão de Infraestrutura e de forma terminativa, ou seja, quando é dispensada deliberação no plenário – a não ser que haja recurso para isso.

Agora, a proposta passará pelo crivo da Comissão de Meio Ambiente primeiro e depois retornará para a de Infraestrutura, onde já tinha recebido voto favorável do relator, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) e aguardava votação.

Sobre a nova etapa de análise do texto, Zequinha Marinho afirmou que a CMA costuma ser um “cemitério” de projetos que encontram algum tipo de resistência no Senado. Ele afirmou que buscará interlocução com o novo relator.

Ainda não há previsão para a escolha de quem ficará com a relatoria na CMA. O senador Fabiano Contarato (PT-ES) é um dos cotados, conforme apurou a CNN.

A escolha será da presidente do colegiado, a senadora Leila Barros (PDT-DF). Para ela, o projeto “envolve questões complexas” e precisa ser mais discutido.

“É preciso debater profundamente o tema com especialistas, comunidades afetadas e demais interessados. Independentemente de quem será designado relator, a CMA vai examinar essa questão com o mesmo comprometimento e responsabilidade, sempre garantindo que a sustentabilidade e a preservação ambiental sejam consideradas em todas as etapas do processo”, afirmou Leila.

Fonte:
CNN Brasil - Acesso em 19/04/2024.

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Entraves do Licenciamento Ambiental no Estado de São Paulo e o Monitoramento Técnico Personalizado

Por se tratar de uma atividade com alto potencial de impactos ambientais, a mineração passa por intenso controle regulatório por parte do Estado e da sociedade. Dessa forma, este um setor que, obrigatoriamente, necessita do licenciamento ambiental para pesquisar, operar e extrair minérios.

Foram criadas pelo Estado e União, políticas de controle de poluição, legislações específicas para diferentes portes de atividades, normas técnicas para operação de lavra para os diferentes bens minerais, etc.

Os órgãos ambientais lidam com uma enorme diversidade de demandas para licenciamento e quando se trata de licenciamento de atividade de mineração, a análise pode se tornar extremamente complexa e envolver profissionais de diferentes especialidades.

Como já destacado em outros artigos, que podem ser acessados aqui e aqui, o licenciamento ambiental de uma mineração independente do porte, no Estado de São Paulo, hoje é realizada em três fases: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação. Cada uma destas fases pode levar mais de um ano para ser concluída.

Diante desta realidade, a Chiavini & Santos criou o Monitoramento Técnico Personalizado. Este é um serviço prestado pela nossa empresa que visa contornar esta realidade do licenciamento ambiental, a partir do acompanhamento periódico dos processos nos portais de licenciamento e também por meio da atuação ativa dos nossos técnicos, em contatos diretos com os órgãos ambientais, agendamento de reuniões e tratativas personalizadas para cada situação e diferentes projetos.

Embora os órgãos ambientais, atualmente, estejam com defasagem de Técnicos, alta demanda por emissão de licenças e acúmulo de processos, há canais oficiais para acompanhar as solicitações e andamento dos processos e a nossa empresa possui profissionais especializados e preparados para estabelecer um diálogo com estes órgãos.

A partir da atuação dos nossos especialistas em um corpo a corpo com os órgãos ambientais, temos observado uma significativa agilidade no andamento das análises de licenças e emissão de autorizações. O Monitoramento Técnico Personalizado tem se mostrado extremamente importante para que sejam atendidas exigências e complementações, quando necessárias, no menor espaço de tempo possível.

Se você tem um empreendimento minerário em fase de licenciamento ambiental, entre em contato conosco. Nossa equipe estará à disposição para fazer o melhor pelo seu empreendimento!

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Texto: Ecóloga e MSc. em Geociências Jheynne Scalco.

Parlamento da Noruega autoriza exploração mineira de fundos marinhos

O Parlamento norueguês autorizou, nesta terça-feira (9), a prospecção mineira dos fundos marinhos do país nórdico, apesar dos alertas de organizações ecologistas e de cientistas sobre os impactos ambientais incertos dessas atividades.

A proposta, aprovada por 80 votos a favor e 20 contra, abre para exploração cerca de 280.000 km² de fundos marinhos, principalmente no Ártico.

A eventual explotação desses fundos deve ser submetida a outra votação no Legislativo.

Os manifestantes reuniram-se em frente ao Parlamento para expressar seu descontentamento.

“É uma vergonha, porque a Noruega corre o risco de abrir um precedente”, que permitirá “outros países a fazer o mesmo”, lamentou Frode Pleym, chefe da filial norueguesa do Greenpeace, presente na manifestação.

Atualmente, há poucos dados sobre os riscos ambientais de tal prospecção.

A Noruega espera, ao abrir seus fundos marinhos, se tornar um grande produtor mundial de minerais, o que permitirá realizar sua transição energética.

A plataforma continental do país contém, segundo as estimativas das autoridades, reservas provavelmente muito importantes de minerais, incluindo cobre, cobalto, zinco e terras raras, úteis na composição de baterias, turbinas eólicas, computadores e celulares.
(Fonte: istoe.com.br)
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Resolução ANM n.º 149/2023 – Alteração do vencimento da Taxa Anual por Hectare – TAH

Em 28/12/2023, foi publicada a Resolução ANM n.º 149/2023, que adiou o vencimento da Taxa Anual por Hectare - TAH, de 31/01/2024 para 31/05/2024.

Além da publicação, também é fato gerador da TAH cada aniversário do alvará, então todas as TAH que venceriam em janeiro de 2024 estão adiadas.

Não haverá a disponibilização antecipada de guias de recolhimento, pois depende da consecução de novo sistema para tanto. Leia a Resolução na íntegra:

 

 

MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO

RESOLUÇÃO ANM Nº 149, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera o vencimento da Taxa Anual por Hectare (TAH) referente aos alvarás de pesquisa com fato gerador ocorrido no segundo semestre de 2023.

 

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no uso da atribuição que lhe é conferida no art. 13 do Regimento Interno, aprovado na forma da Resolução ANM nº 102, de 13 de abril de 2022, com fulcro na alínea b do inciso XII e inciso XXVIII, do art. 2º, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e inciso XXVIII do art. 2º, da Estrutura Regimental da ANM, aprovada na forma do Anexo I do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018, tendo em vista o constante no processo nº 48051.007658/2023-78, resolve:

Art. 1º Alterar, para o dia 31/05/2024, o vencimento da Taxa Anual por Hectare (TAH) prevista no inciso II do art. 20 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), referente aos alvarás de pesquisa com fato gerador ocorrido no segundo semestre de 2023.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA

 

Publicação no D.O.U. de 28/12/2023 - Seção 1.

 

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DESAFIOS E PERSPECTIVAS DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE MINERAÇÕES NO ESTADO DE SÃO PAULO

O licenciamento ambiental é um processo fundamental para garantir a compatibilidade das atividades humanas com a preservação e conservação do meio ambiente. No contexto da mineração em São Paulo, esse processo assume um papel ainda mais crucial devido aos impactos significativos que a atividade pode causar. O estado, conhecido por sua diversidade ambiental e sensibilidade ecológica, enfrenta diversos desafios na busca por um equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a proteção ambiental no setor de mineração. Este artigo explora os principais desafios, as novas tendências e políticas e apresenta exemplos de casos de sucesso e boas práticas no licenciamento ambiental de minerações em São Paulo.


Principais Desafios no Processo de Licenciamento Ambiental em SP

O licenciamento ambiental no setor de mineração em São Paulo enfrenta uma série de desafios complexos. Entre os principais estão:

1 - Conflito de Interesses

Um dos desafios centrais é conciliar os interesses econômicos da indústria mineradora com a necessidade de conservação dos recursos naturais e preservação dos ecossistemas. Muitas vezes, as pressões por exploração mineral chocam-se com os objetivos de proteção ambiental e qualidade de vida das comunidades locais.

2 - Complexidade dos Impactos

As atividades de mineração podem causar impactos diversos, como degradação do solo, poluição hídrica, emissão de gases poluentes e alterações na paisagem. A complexidade desses impactos exige avaliações técnicas detalhadas, dificultando a tomada de decisões informadas no processo de licenciamento.

3 - Participação Pública

A inclusão efetiva da participação pública é um desafio constante. As comunidades afetadas muitas vezes sentem que seus interesses não são adequadamente considerados, o que pode resultar em conflitos e atrasos no processo de licenciamento.


Novas Tendências e Políticas para o Licenciamento Ambiental de Minerações

Diante dos desafios mencionados, São Paulo está adotando novas tendências e políticas para fortalecer o licenciamento ambiental no setor de mineração:

  1. Avaliação de Riscos

Uma tendência crescente é a adoção de abordagens de avaliação de riscos, que permitem uma análise mais completa e precisa dos impactos da mineração. Isso ajuda a identificar os cenários mais prováveis de ocorrência e a adotar medidas preventivas e corretivas mais eficazes.

  1. Integração de Tecnologias

Tecnologias como sensoriamento remoto, modelagem 3D e sistemas de informação geográfica estão sendo cada vez mais utilizadas para monitorar e avaliar os impactos ambientais da mineração em tempo real, permitindo uma gestão mais ágil e eficiente.

  1. Incentivo à Restauração

Políticas que incentivam a restauração de áreas degradadas pela mineração são fundamentais. O comprometimento das empresas em reabilitar as áreas exploradas contribui para a mitigação dos impactos e a recuperação do equilíbrio ecológico.


Exemplos de Casos de Sucesso e Boas Práticas

Alguns casos de sucesso merecem destaque no cenário do licenciamento ambiental de minerações em São Paulo:

  1. Projeto Serra do Itapeti

O projeto Serra do Itapeti se destacou por adotar técnicas avançadas de mineração sustentável, como a recirculação da água utilizada no processo de extração e a recuperação de áreas degradadas, resultando em uma operação mais equilibrada e de menor impacto ambiental.

  1. Plano de Gestão da Biodiversidade

Empresas têm implementado planos de gestão da biodiversidade, como a criação de corredores ecológicos e a preservação de áreas de vegetação nativa. Essas medidas visam a proteger habitats importantes e a promover a coexistência entre a mineração e a fauna e flora locais.

  1. Parcerias Público-Privadas

A colaboração entre órgãos governamentais, empresas e organizações da sociedade civil tem se mostrado eficaz na promoção de diálogos construtivos e na busca por soluções compartilhadas para os desafios do licenciamento ambiental.

O licenciamento ambiental de minerações em São Paulo enfrenta desafios complexos, mas também está evoluindo com base em novas tendências e políticas. O equilíbrio entre a exploração mineral e a preservação ambiental é um objetivo contínuo, e os exemplos de casos de sucesso demonstram que é possível alcançá-lo por meio da inovação, da responsabilidade socioambiental e do diálogo entre todos os envolvidos. À medida que São Paulo avança em direção a um futuro mais sustentável, aprimorar o processo de licenciamento ambiental de minerações se apresenta como um elemento crucial desse caminho.

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Texto por: Ciro Antonio de O. Junior.

 

 

Meteoric Resources irá investir mais de R$ 1 bilhão em Poços de Caldas/MG

O governador Romeu Zema assinou, no dia 09/08/2023, em Poços de Caldas, no Sul de Minas,  protocolo de intenções com a empresa Meteoric Resources NL para a extração de terras raras em Minas Gerais. O investimento da empresa será superior a R$1 bilhão no projeto de extração de argila iônica. A expectativa é de geração de 700 empregos.

Durante a solenidade, o governador destacou o novo cenário vivido por Minas Gerais em relação a transição energética e falou também sobre a mineração no Estado. Zema também mostrou apoio aos empreendimentos que queiram investir em Minas Gerais.

“Nosso Estado foi abençoado, mais uma vez. Temos essas terras raras que serão utilizadas e também o Vale do Lítio. Nós temos provado que é possível ter mineração com responsabilidade ambiental e social. No Vale do Lítio, temos a empresa Sigma, que tem hoje o lítio mais verde do mundo, pois utiliza energia renovável e consome pouquíssima água. O que nós queremos é isso, uma mineração segura e verde”, ressaltou.

O diretor executivo da Meteoric, Marcelo de Carvalho, se mostrou otimista com o projeto que pode ser referência no mundo. “Não só nós acreditamos nesse projeto, mas os investidores também. Tenho certeza que esse é o maior projeto de terras raras do mundo”, destacou.

Os estudos sobre a qualidade e a quantidade dessas reservas são feitos há 12 anos pela Togni. Esses ensaios apontaram que o material possui um alto potencial mercadológico. Atualmente, a China concentra cerca de 90% da produção mundial de terras raras.

“Esse projeto é o único do mundo que sobrevive com os preços atuais de terras raras fora da China. Por isso, nós acreditamos que esse projeto pode quebrar o monopólio chinês com terras raras”, disse o diretor executivo  da Meteoric, Marcelo de Carvalho.

A expectativa é de geração de 700 empregos por conta deste investimento.

 

Fonte: Brasil Mineral

Os Principais Impactos Ambientais da Atividade de Mineração

A atividade de mineração é fundamental para suprir a demanda global por minerais e metais essenciais para a indústria, tecnologia e infraestrutura. No entanto, é importante reconhecer que essa prática pode gerar impactos significativos no meio ambiente. Neste artigo, exploraremos os principais impactos ambientais associados à mineração, destacando a importância de buscar práticas sustentáveis para mitigar esses efeitos nocivos.

Impactos no Ar - A mineração pode liberar diversos poluentes atmosféricos durante suas operações, incluindo poeira, partículas finas, óxidos de enxofre, óxidos de nitrogênio e compostos orgânicos voláteis. Essas emissões podem ocorrer durante o desmonte de rochas, transporte de minérios, operação de maquinário pesado e processamento dos materiais. Os impactos no ar podem levar a problemas respiratórios e cardiovasculares nas comunidades vizinhas, além de contribuírem para a formação de chuva ácida, que afeta ecossistemas e recursos hídricos.

Impactos na Água - A mineração pode afetar negativamente a qualidade e disponibilidade da água em uma região. O escoamento de água através de áreas mineradas pode resultar em carreamento de sedimentos, metais pesados e produtos químicos tóxicos para cursos d'água. Isso pode causar a contaminação de rios e lagos, prejudicando a vida aquática e tornando a água inadequada para consumo humano e uso agrícola. Ainda, as atividades de mineração também podem interferir nos aquíferos subterrâneos, reduzindo a disponibilidade de água potável.

Impactos no Solo - A remoção da vegetação para a mineração e a deposição de resíduos de minério podem levar à degradação do solo. O solo exposto fica suscetível à erosão, aumentando o risco de deslizamentos de terra e diminuindo a fertilidade natural do solo. A disposição inadequada de rejeitos também pode resultar em vazamentos de produtos químicos, contaminando o solo e prejudicando a vegetação remanescente.

Impactos Sociais e a Saúde da População - Além dos impactos ambientais diretos, a mineração também pode ter efeitos sociais e de saúde na população local. O deslocamento forçado de comunidades inteiras para abrir espaço para a atividade mineradora pode levar à perda de laços culturais e sociais, bem como gerar conflitos com populações tradicionais. A exposição às emissões e produtos químicos tóxicos pode resultar em problemas de saúde, como doenças respiratórias, problemas neurológicos e distúrbios hormonais.

Avaliação de Impactos Ambientais no Estado de São Paulo: Metodologias e Critérios

A avaliação de impactos ambientais é um processo fundamental para garantir a proteção e a preservação do meio ambiente diante do desenvolvimento de novos empreendimentos e atividades humanas. No Estado de São Paulo, assim como em todo o Brasil, essa avaliação é realizada com base em diversas legislações e normativas que visam assegurar a sustentabilidade e o equilíbrio entre o progresso econômico e a conservação ambiental.

A seguir, abordaremos as principais metodologias e critérios utilizados na avaliação de impactos ambientais no estado de São Paulo, com foco nos seguintes dispositivos legais:

A Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) estabelece diretrizes para a proteção, preservação e melhoria da qualidade ambiental no país. Ela é aplicada tanto em nível federal quanto nos estados e municípios. A PNMA reconhece a necessidade de avaliação de impactos ambientais e destaca a importância da participação da sociedade no processo de tomada de decisões sobre questões ambientais.

A PNMA também prevê que os órgãos ambientais devem estabelecer critérios, normas e padrões para o controle e a manutenção da qualidade do meio ambiente. No estado de São Paulo, o órgão responsável por isso é a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB).

A Resolução CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) nº 01/86 é uma norma federal que estabelece os procedimentos básicos para a avaliação de impacto ambiental no Brasil. Ela foi criada com base na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938/1981) e estabelece que empreendimentos ou atividades consideradas potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente devem passar por um processo de licenciamento ambiental.

A avaliação de impacto ambiental, regida por essa resolução, é conduzida por meio do estudo de impacto ambiental (EIA) e do relatório de impacto ambiental (RIMA). O EIA é um documento técnico-científico que analisa os possíveis efeitos do empreendimento sobre o meio ambiente, identifica medidas mitigadoras e apresenta alternativas locacionais, quando cabíveis. O RIMA, por sua vez, é uma versão simplificada do EIA, escrita de forma acessível à população, permitindo a participação pública no processo de licenciamento.

A Lei Estadual nº 9.509/1997, também conhecida como Lei Estadual de Proteção e Controle do Meio Ambiente, instituiu a Política Estadual do Meio Ambiente no estado de São Paulo. Essa lei complementa a legislação federal e estabelece diretrizes específicas para o licenciamento ambiental, incluindo a avaliação de impactos ambientais.

A lei estadual determina que todos os empreendimentos e atividades que possam causar degradação ambiental significativa devem ser submetidos ao processo de licenciamento ambiental junto à CETESB. Isso envolve a elaboração de EIA e RIMA, bem como a realização de audiências públicas para que a população possa se manifestar sobre o empreendimento em questão.

Além dessas normativas, existem diversas outras resoluções, portarias e instruções técnicas emitidas pela CETESB que complementam a legislação e estabelecem procedimentos específicos para a avaliação de impactos ambientais em São Paulo.

O uso de estudos de impacto ambiental, relatórios, audiências públicas e a participação ativa da sociedade são fundamentais para que os empreendimentos sejam conduzidos de forma responsável, minimizando seus impactos negativos sobre o meio ambiente e garantindo um desenvolvimento sustentável para o estado de São Paulo.

 

Medidas de Mitigação e Compensação Ambiental em Áreas Afetadas pela Mineração

A mineração é importante para o desenvolvimento industrial, mas pode causar impactos ambientais significativos, como degradação de ecossistemas e contaminação de recursos hídricos. No entanto, medidas de mitigação e compensação podem ser adotadas para equilibrar crescimento econômico e conservação do meio ambiente.

Identificação e Monitoramento Ambiental - O primeiro passo essencial é realizar um estudo detalhado das áreas afetadas pelo projeto de mineração. Isso inclui a identificação dos ecossistemas presentes, a avaliação da biodiversidade local, o mapeamento das fontes de água, a qualidade do ar e do solo, entre outros fatores ambientais. O monitoramento constante é fundamental para acompanhar as mudanças ambientais ao longo do tempo e permitir ajustes nas medidas de mitigação.

Redução do Desmatamento e Recuperação de Áreas Degradadas - Minimizar o desmatamento é crucial para preservar os habitats e a biodiversidade. A compensação deve incluir a recuperação de áreas afetadas pela mineração, promovendo o reflorestamento com espécies nativas, a reabilitação de áreas degradadas e a criação de corredores ecológicos para a conexão entre fragmentos de vegetação.

Gestão Responsável dos Recursos Hídricos - A mineração pode afetar negativamente a qualidade e quantidade de recursos hídricos. É necessário implementar práticas de uso responsável da água, tratamento adequado de efluentes e o estabelecimento de bacias de contenção para evitar a contaminação de corpos d'água e a preservação dos aquíferos.

Controle de Emissões Atmosféricas - A extração e processamento mineral podem resultar em emissões de poluentes atmosféricos, como partículas finas, gases tóxicos e dióxido de carbono. As empresas devem investir em tecnologias que reduzam essas emissões, bem como adotar medidas de gestão de resíduos sólidos e perigosos.

Participação e Diálogo com as Comunidades Locais - As comunidades locais devem ser envolvidas desde o início do processo de mineração. Consultas públicas e diálogos transparentes são fundamentais para entender as preocupações e necessidades da população local, bem como para encontrar soluções que beneficiem tanto o desenvolvimento econômico quanto a preservação ambiental.

Compensação Financeira e Investimento em Projetos Sociais e Ambientais - As empresas de mineração devem ser responsáveis por compensar os impactos ambientais causados por suas atividades. Uma forma de fazer isso é por meio de compensações financeiras diretas ou investimentos em projetos sociais e ambientais nas comunidades afetadas, como programas de educação ambiental, criação de áreas protegidas ou apoio ao desenvolvimento sustentável.

A mineração pode ser uma atividade lucrativa e importante para o desenvolvimento econômico, mas é essencial que seja realizada de forma responsável e sustentável. As medidas de mitigação e compensação ambiental são fundamentais para minimizar os impactos negativos e garantir a conservação dos ecossistemas e recursos naturais para as gerações futuras. A conscientização, a legislação adequada e a participação das partes interessadas são fundamentais para alcançar um equilíbrio entre o progresso econômico e a proteção do meio ambiente.

A Chiavini & Santos possui uma equipe técnica completa para auxiliar você minerador, na obtenção de suas Licenças, atendendo todas etapas e requisitos legais, afim de te fazer obter o sucesso de seu empreendimento, de forma consciente e responsável com o meio ambiente!

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Texto por: Eng. Paulo Dias

Fases do Licenciamento Ambiental no Estado de São Paulo

Para implantação ou ampliação de empreendimentos minerários no Estado de São Paulo, é imprescindível que se proceda com o licenciamento ambiental junto a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, que é o órgão responsável por analisar a documentação exigida pela legislação e emitir as Licenças Ambientais para que o empreendimento possa funcionar legalmente.

De uma maneira geral, o licenciamento ocorre em três fases distintas, que se iniciam com a solicitação e a obtenção da Licença Prévia – LP, cujo objetivo é atestar a viabilidade do empreendimento pretendido; posteriormente através da solicitação e obtenção da Licença de Instalação – LI, onde deverão ser apresentados detalhadamente os programas ambientais para o efetivo controle e mitigação dos impactos previstos pelo empreendimento, e por fim, a solicitação e obtenção da Licença de Operação, esta que de fato atestará que os estudos apresentados cumpriram a legislação vigente e que o empreendimento poderá funcionar regularmente.

Algumas características da jazida que se pretende operar irão definir a complexidade dos estudos necessários para as fases descritas acima.

O tamanho da área de lavra pretendida, o valor de produção, ou mesmo a existência de vegetação nativa na área que se pretende operar, vão direcionar se os estudos necessários serão conduzidos de modo mais simplificado, através da apresentação do chamado RCA/PCA - Relatório de Controle Ambiental e Plano de Controle Ambiental, de um RAP - Relatório Ambiental Preliminar ou de um EIA/RIMA – Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental, este último, de maior complexidade, sendo necessário para sua elaboração uma equipe multidisciplinar que envolvem os mais diferentes profissionais que atuam na área ambiental.

É importante ressaltar também a participação da sociedade civil na análise e aprovação de um EIA/RIMA, que ocorre através de audiências públicas, onde é livre a participação de todos os interessados. Nesta etapa são apresentadas e discutidas em conjunto com a população o projeto apresentado, de modo que a concepção inicial do empreendimento seja adequada às necessidades de todos os envolvidos.

Independente da complexidade dos estudos que serão exigidos pelo órgão ambiental, é de extrema importância esses processos serem conduzidos por uma equipe que detenha o conhecimento pleno das legislações ambientais, além de vasta experiência na área. A Chiavini & Santos possui uma equipe técnica completa para auxiliar você empreendedor na obtenção de suas Licenças e no sucesso de seu empreendimento minerário.