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DESAFIOS E PERSPECTIVAS DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE MINERAÇÕES NO ESTADO DE SÃO PAULO

O licenciamento ambiental é um processo fundamental para garantir a compatibilidade das atividades humanas com a preservação e conservação do meio ambiente. No contexto da mineração em São Paulo, esse processo assume um papel ainda mais crucial devido aos impactos significativos que a atividade pode causar. O estado, conhecido por sua diversidade ambiental e sensibilidade ecológica, enfrenta diversos desafios na busca por um equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a proteção ambiental no setor de mineração. Este artigo explora os principais desafios, as novas tendências e políticas e apresenta exemplos de casos de sucesso e boas práticas no licenciamento ambiental de minerações em São Paulo.


Principais Desafios no Processo de Licenciamento Ambiental em SP

O licenciamento ambiental no setor de mineração em São Paulo enfrenta uma série de desafios complexos. Entre os principais estão:

1 - Conflito de Interesses

Um dos desafios centrais é conciliar os interesses econômicos da indústria mineradora com a necessidade de conservação dos recursos naturais e preservação dos ecossistemas. Muitas vezes, as pressões por exploração mineral chocam-se com os objetivos de proteção ambiental e qualidade de vida das comunidades locais.

2 - Complexidade dos Impactos

As atividades de mineração podem causar impactos diversos, como degradação do solo, poluição hídrica, emissão de gases poluentes e alterações na paisagem. A complexidade desses impactos exige avaliações técnicas detalhadas, dificultando a tomada de decisões informadas no processo de licenciamento.

3 - Participação Pública

A inclusão efetiva da participação pública é um desafio constante. As comunidades afetadas muitas vezes sentem que seus interesses não são adequadamente considerados, o que pode resultar em conflitos e atrasos no processo de licenciamento.


Novas Tendências e Políticas para o Licenciamento Ambiental de Minerações

Diante dos desafios mencionados, São Paulo está adotando novas tendências e políticas para fortalecer o licenciamento ambiental no setor de mineração:

  1. Avaliação de Riscos

Uma tendência crescente é a adoção de abordagens de avaliação de riscos, que permitem uma análise mais completa e precisa dos impactos da mineração. Isso ajuda a identificar os cenários mais prováveis de ocorrência e a adotar medidas preventivas e corretivas mais eficazes.

  1. Integração de Tecnologias

Tecnologias como sensoriamento remoto, modelagem 3D e sistemas de informação geográfica estão sendo cada vez mais utilizadas para monitorar e avaliar os impactos ambientais da mineração em tempo real, permitindo uma gestão mais ágil e eficiente.

  1. Incentivo à Restauração

Políticas que incentivam a restauração de áreas degradadas pela mineração são fundamentais. O comprometimento das empresas em reabilitar as áreas exploradas contribui para a mitigação dos impactos e a recuperação do equilíbrio ecológico.


Exemplos de Casos de Sucesso e Boas Práticas

Alguns casos de sucesso merecem destaque no cenário do licenciamento ambiental de minerações em São Paulo:

  1. Projeto Serra do Itapeti

O projeto Serra do Itapeti se destacou por adotar técnicas avançadas de mineração sustentável, como a recirculação da água utilizada no processo de extração e a recuperação de áreas degradadas, resultando em uma operação mais equilibrada e de menor impacto ambiental.

  1. Plano de Gestão da Biodiversidade

Empresas têm implementado planos de gestão da biodiversidade, como a criação de corredores ecológicos e a preservação de áreas de vegetação nativa. Essas medidas visam a proteger habitats importantes e a promover a coexistência entre a mineração e a fauna e flora locais.

  1. Parcerias Público-Privadas

A colaboração entre órgãos governamentais, empresas e organizações da sociedade civil tem se mostrado eficaz na promoção de diálogos construtivos e na busca por soluções compartilhadas para os desafios do licenciamento ambiental.

O licenciamento ambiental de minerações em São Paulo enfrenta desafios complexos, mas também está evoluindo com base em novas tendências e políticas. O equilíbrio entre a exploração mineral e a preservação ambiental é um objetivo contínuo, e os exemplos de casos de sucesso demonstram que é possível alcançá-lo por meio da inovação, da responsabilidade socioambiental e do diálogo entre todos os envolvidos. À medida que São Paulo avança em direção a um futuro mais sustentável, aprimorar o processo de licenciamento ambiental de minerações se apresenta como um elemento crucial desse caminho.

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Texto por: Ciro Antonio de O. Junior.

 

 

Meteoric Resources irá investir mais de R$ 1 bilhão em Poços de Caldas/MG

O governador Romeu Zema assinou, no dia 09/08/2023, em Poços de Caldas, no Sul de Minas,  protocolo de intenções com a empresa Meteoric Resources NL para a extração de terras raras em Minas Gerais. O investimento da empresa será superior a R$1 bilhão no projeto de extração de argila iônica. A expectativa é de geração de 700 empregos.

Durante a solenidade, o governador destacou o novo cenário vivido por Minas Gerais em relação a transição energética e falou também sobre a mineração no Estado. Zema também mostrou apoio aos empreendimentos que queiram investir em Minas Gerais.

“Nosso Estado foi abençoado, mais uma vez. Temos essas terras raras que serão utilizadas e também o Vale do Lítio. Nós temos provado que é possível ter mineração com responsabilidade ambiental e social. No Vale do Lítio, temos a empresa Sigma, que tem hoje o lítio mais verde do mundo, pois utiliza energia renovável e consome pouquíssima água. O que nós queremos é isso, uma mineração segura e verde”, ressaltou.

O diretor executivo da Meteoric, Marcelo de Carvalho, se mostrou otimista com o projeto que pode ser referência no mundo. “Não só nós acreditamos nesse projeto, mas os investidores também. Tenho certeza que esse é o maior projeto de terras raras do mundo”, destacou.

Os estudos sobre a qualidade e a quantidade dessas reservas são feitos há 12 anos pela Togni. Esses ensaios apontaram que o material possui um alto potencial mercadológico. Atualmente, a China concentra cerca de 90% da produção mundial de terras raras.

“Esse projeto é o único do mundo que sobrevive com os preços atuais de terras raras fora da China. Por isso, nós acreditamos que esse projeto pode quebrar o monopólio chinês com terras raras”, disse o diretor executivo  da Meteoric, Marcelo de Carvalho.

A expectativa é de geração de 700 empregos por conta deste investimento.

 

Fonte: Brasil Mineral

Os Principais Impactos Ambientais da Atividade de Mineração

A atividade de mineração é fundamental para suprir a demanda global por minerais e metais essenciais para a indústria, tecnologia e infraestrutura. No entanto, é importante reconhecer que essa prática pode gerar impactos significativos no meio ambiente. Neste artigo, exploraremos os principais impactos ambientais associados à mineração, destacando a importância de buscar práticas sustentáveis para mitigar esses efeitos nocivos.

Impactos no Ar - A mineração pode liberar diversos poluentes atmosféricos durante suas operações, incluindo poeira, partículas finas, óxidos de enxofre, óxidos de nitrogênio e compostos orgânicos voláteis. Essas emissões podem ocorrer durante o desmonte de rochas, transporte de minérios, operação de maquinário pesado e processamento dos materiais. Os impactos no ar podem levar a problemas respiratórios e cardiovasculares nas comunidades vizinhas, além de contribuírem para a formação de chuva ácida, que afeta ecossistemas e recursos hídricos.

Impactos na Água - A mineração pode afetar negativamente a qualidade e disponibilidade da água em uma região. O escoamento de água através de áreas mineradas pode resultar em carreamento de sedimentos, metais pesados e produtos químicos tóxicos para cursos d'água. Isso pode causar a contaminação de rios e lagos, prejudicando a vida aquática e tornando a água inadequada para consumo humano e uso agrícola. Ainda, as atividades de mineração também podem interferir nos aquíferos subterrâneos, reduzindo a disponibilidade de água potável.

Impactos no Solo - A remoção da vegetação para a mineração e a deposição de resíduos de minério podem levar à degradação do solo. O solo exposto fica suscetível à erosão, aumentando o risco de deslizamentos de terra e diminuindo a fertilidade natural do solo. A disposição inadequada de rejeitos também pode resultar em vazamentos de produtos químicos, contaminando o solo e prejudicando a vegetação remanescente.

Impactos Sociais e a Saúde da População - Além dos impactos ambientais diretos, a mineração também pode ter efeitos sociais e de saúde na população local. O deslocamento forçado de comunidades inteiras para abrir espaço para a atividade mineradora pode levar à perda de laços culturais e sociais, bem como gerar conflitos com populações tradicionais. A exposição às emissões e produtos químicos tóxicos pode resultar em problemas de saúde, como doenças respiratórias, problemas neurológicos e distúrbios hormonais.

Avaliação de Impactos Ambientais no Estado de São Paulo: Metodologias e Critérios

A avaliação de impactos ambientais é um processo fundamental para garantir a proteção e a preservação do meio ambiente diante do desenvolvimento de novos empreendimentos e atividades humanas. No Estado de São Paulo, assim como em todo o Brasil, essa avaliação é realizada com base em diversas legislações e normativas que visam assegurar a sustentabilidade e o equilíbrio entre o progresso econômico e a conservação ambiental.

A seguir, abordaremos as principais metodologias e critérios utilizados na avaliação de impactos ambientais no estado de São Paulo, com foco nos seguintes dispositivos legais:

A Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) estabelece diretrizes para a proteção, preservação e melhoria da qualidade ambiental no país. Ela é aplicada tanto em nível federal quanto nos estados e municípios. A PNMA reconhece a necessidade de avaliação de impactos ambientais e destaca a importância da participação da sociedade no processo de tomada de decisões sobre questões ambientais.

A PNMA também prevê que os órgãos ambientais devem estabelecer critérios, normas e padrões para o controle e a manutenção da qualidade do meio ambiente. No estado de São Paulo, o órgão responsável por isso é a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB).

A Resolução CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) nº 01/86 é uma norma federal que estabelece os procedimentos básicos para a avaliação de impacto ambiental no Brasil. Ela foi criada com base na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938/1981) e estabelece que empreendimentos ou atividades consideradas potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente devem passar por um processo de licenciamento ambiental.

A avaliação de impacto ambiental, regida por essa resolução, é conduzida por meio do estudo de impacto ambiental (EIA) e do relatório de impacto ambiental (RIMA). O EIA é um documento técnico-científico que analisa os possíveis efeitos do empreendimento sobre o meio ambiente, identifica medidas mitigadoras e apresenta alternativas locacionais, quando cabíveis. O RIMA, por sua vez, é uma versão simplificada do EIA, escrita de forma acessível à população, permitindo a participação pública no processo de licenciamento.

A Lei Estadual nº 9.509/1997, também conhecida como Lei Estadual de Proteção e Controle do Meio Ambiente, instituiu a Política Estadual do Meio Ambiente no estado de São Paulo. Essa lei complementa a legislação federal e estabelece diretrizes específicas para o licenciamento ambiental, incluindo a avaliação de impactos ambientais.

A lei estadual determina que todos os empreendimentos e atividades que possam causar degradação ambiental significativa devem ser submetidos ao processo de licenciamento ambiental junto à CETESB. Isso envolve a elaboração de EIA e RIMA, bem como a realização de audiências públicas para que a população possa se manifestar sobre o empreendimento em questão.

Além dessas normativas, existem diversas outras resoluções, portarias e instruções técnicas emitidas pela CETESB que complementam a legislação e estabelecem procedimentos específicos para a avaliação de impactos ambientais em São Paulo.

O uso de estudos de impacto ambiental, relatórios, audiências públicas e a participação ativa da sociedade são fundamentais para que os empreendimentos sejam conduzidos de forma responsável, minimizando seus impactos negativos sobre o meio ambiente e garantindo um desenvolvimento sustentável para o estado de São Paulo.

 

Medidas de Mitigação e Compensação Ambiental em Áreas Afetadas pela Mineração

A mineração é importante para o desenvolvimento industrial, mas pode causar impactos ambientais significativos, como degradação de ecossistemas e contaminação de recursos hídricos. No entanto, medidas de mitigação e compensação podem ser adotadas para equilibrar crescimento econômico e conservação do meio ambiente.

Identificação e Monitoramento Ambiental - O primeiro passo essencial é realizar um estudo detalhado das áreas afetadas pelo projeto de mineração. Isso inclui a identificação dos ecossistemas presentes, a avaliação da biodiversidade local, o mapeamento das fontes de água, a qualidade do ar e do solo, entre outros fatores ambientais. O monitoramento constante é fundamental para acompanhar as mudanças ambientais ao longo do tempo e permitir ajustes nas medidas de mitigação.

Redução do Desmatamento e Recuperação de Áreas Degradadas - Minimizar o desmatamento é crucial para preservar os habitats e a biodiversidade. A compensação deve incluir a recuperação de áreas afetadas pela mineração, promovendo o reflorestamento com espécies nativas, a reabilitação de áreas degradadas e a criação de corredores ecológicos para a conexão entre fragmentos de vegetação.

Gestão Responsável dos Recursos Hídricos - A mineração pode afetar negativamente a qualidade e quantidade de recursos hídricos. É necessário implementar práticas de uso responsável da água, tratamento adequado de efluentes e o estabelecimento de bacias de contenção para evitar a contaminação de corpos d'água e a preservação dos aquíferos.

Controle de Emissões Atmosféricas - A extração e processamento mineral podem resultar em emissões de poluentes atmosféricos, como partículas finas, gases tóxicos e dióxido de carbono. As empresas devem investir em tecnologias que reduzam essas emissões, bem como adotar medidas de gestão de resíduos sólidos e perigosos.

Participação e Diálogo com as Comunidades Locais - As comunidades locais devem ser envolvidas desde o início do processo de mineração. Consultas públicas e diálogos transparentes são fundamentais para entender as preocupações e necessidades da população local, bem como para encontrar soluções que beneficiem tanto o desenvolvimento econômico quanto a preservação ambiental.

Compensação Financeira e Investimento em Projetos Sociais e Ambientais - As empresas de mineração devem ser responsáveis por compensar os impactos ambientais causados por suas atividades. Uma forma de fazer isso é por meio de compensações financeiras diretas ou investimentos em projetos sociais e ambientais nas comunidades afetadas, como programas de educação ambiental, criação de áreas protegidas ou apoio ao desenvolvimento sustentável.

A mineração pode ser uma atividade lucrativa e importante para o desenvolvimento econômico, mas é essencial que seja realizada de forma responsável e sustentável. As medidas de mitigação e compensação ambiental são fundamentais para minimizar os impactos negativos e garantir a conservação dos ecossistemas e recursos naturais para as gerações futuras. A conscientização, a legislação adequada e a participação das partes interessadas são fundamentais para alcançar um equilíbrio entre o progresso econômico e a proteção do meio ambiente.

A Chiavini & Santos possui uma equipe técnica completa para auxiliar você minerador, na obtenção de suas Licenças, atendendo todas etapas e requisitos legais, afim de te fazer obter o sucesso de seu empreendimento, de forma consciente e responsável com o meio ambiente!

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Texto por: Eng. Paulo Dias

Fases do Licenciamento Ambiental no Estado de São Paulo

Para implantação ou ampliação de empreendimentos minerários no Estado de São Paulo, é imprescindível que se proceda com o licenciamento ambiental junto a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, que é o órgão responsável por analisar a documentação exigida pela legislação e emitir as Licenças Ambientais para que o empreendimento possa funcionar legalmente.

De uma maneira geral, o licenciamento ocorre em três fases distintas, que se iniciam com a solicitação e a obtenção da Licença Prévia – LP, cujo objetivo é atestar a viabilidade do empreendimento pretendido; posteriormente através da solicitação e obtenção da Licença de Instalação – LI, onde deverão ser apresentados detalhadamente os programas ambientais para o efetivo controle e mitigação dos impactos previstos pelo empreendimento, e por fim, a solicitação e obtenção da Licença de Operação, esta que de fato atestará que os estudos apresentados cumpriram a legislação vigente e que o empreendimento poderá funcionar regularmente.

Algumas características da jazida que se pretende operar irão definir a complexidade dos estudos necessários para as fases descritas acima.

O tamanho da área de lavra pretendida, o valor de produção, ou mesmo a existência de vegetação nativa na área que se pretende operar, vão direcionar se os estudos necessários serão conduzidos de modo mais simplificado, através da apresentação do chamado RCA/PCA - Relatório de Controle Ambiental e Plano de Controle Ambiental, de um RAP - Relatório Ambiental Preliminar ou de um EIA/RIMA – Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental, este último, de maior complexidade, sendo necessário para sua elaboração uma equipe multidisciplinar que envolvem os mais diferentes profissionais que atuam na área ambiental.

É importante ressaltar também a participação da sociedade civil na análise e aprovação de um EIA/RIMA, que ocorre através de audiências públicas, onde é livre a participação de todos os interessados. Nesta etapa são apresentadas e discutidas em conjunto com a população o projeto apresentado, de modo que a concepção inicial do empreendimento seja adequada às necessidades de todos os envolvidos.

Independente da complexidade dos estudos que serão exigidos pelo órgão ambiental, é de extrema importância esses processos serem conduzidos por uma equipe que detenha o conhecimento pleno das legislações ambientais, além de vasta experiência na área. A Chiavini & Santos possui uma equipe técnica completa para auxiliar você empreendedor na obtenção de suas Licenças e no sucesso de seu empreendimento minerário.

 

O tratamento de efluentes líquidos na mineração

Entende-se por efluentes, como os resíduos líquidos resultantes de atividades diversas. Na mineração, os efluentes podem ser classificados como águas residuais de processos de beneficiamento, águas de drenagem de minas, ou até mesmo os efluentes que podem ser gerados nas oficinas e fossas sépticas das mineradoras, tais como efluentes oleosos ou efluentes sanitários.

Em geral, os efluentes gerados na mineração podem ser ácidos, com alto teor de sólidos suspensos, e até mesmo com a presença de metais pesados, como Cádmio (Cd), Mercúrio (Hg), Cromo (Cr), entre outros.

Se não forem controlados, os efluentes podem ocasionar impactos no solo, águas superficiais e subterrâneas e consequentemente gerar transtornos com os órgãos regulamentadores e a sociedade do entorno.

O gerenciamento adequado dos efluentes é crucial para minimizar o impacto ambiental negativo associado à mineração, além de reduzir os custos pertinentes ao uso de água captada dos mananciais.

O gerenciamento e tratamento inicia-se no estudo minucioso do método que será mais adequado para atender as necessidades do empreendimento (características do efluente, compostos orgânicos e inorgânicos, qualidade requerida, custo operacional), seguido de testes em laboratório, implantação e monitoramento dos parâmetros em conformidade com a legislação vigente.

As principais etapas do tratamento dos efluentes são:

  • Tratamento preliminar (remoção de sólidos grosseiros)
    Exemplos de sistemas de tratamento: Gradeamento, peneiras, desarenadores, separação de óleo, entre outros.
  •  Tratamento primário (remoção de sólidos em suspensão sedimentáveis)
    Exemplos de sistemas de tratamento: Floculação, sedimentação, decantação, flotação, entre outros.
  •  Tratamento secundário (remoção através de ação aeróbia e anaeróbias)
    Exemplos de sistema de tratamento: lagoas de estabilização, lagoas aeradas, lagoa facultativa, lodo ativado, biodiscos, entre outros.
  •  Tratamento terciário (remoção de micronutrientes, metais pesados, entre outros)
    Exemplos de sistemas de tratamento: pode ser a combinação de tratamento primário ou secundário e podem ser por carvão ativado, filtração, troca iônica, cloração, entre outros.

Por fim, cabe destacar os benefícios que ocorrem para o empreendimento e empreendedor do ramo da mineração quando este realiza o tratamento adequado dos efluentes:

  • Reutilização da água no processo produtivo/beneficiamento;
  • Redução dos custos operacionais;
  • Redução de áreas de represamento de rejeitos;
  • Redução na captação de recursos hídricos,
  • Atendimento da legislação e exigências ambientais, gerando melhor relacionamento com o órgão regulamentador.

Através de uma equipe multidisciplinar e profissionais habilitados é possível orientar qual a melhor tratativa para o efluente gerado na mineradora, realizar o devido dimensionamento do sistema de tratamento e garantir a eficiência e continuidade das atividades minerárias.

Contate a Chiavini & Santos para analisar a estratégia mais viável para o seu empreendimento minerário, através do telefone (15) 3521-2699 ou do e-mail contato@chiaviniesantos.com.

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Texto por: Natuami Cristina – Tecnóloga em Hidráulica e Saneamento Ambiental e graduanda de Engenharia Ambiental.

Conflito de projetos energéticos e mineração: 3 motivos para solicitar o bloqueio de atividade minerária.

A atividade de implantação de placas de energia solar desempenha um papel vital na transição para uma matriz energética mais limpa e sustentável. No entanto, é fundamental reconhecer a incompatibilidade entre essa atividade e os processos minerários em determinados locais. Nesse sentido, o bloqueio de processos minerários dentro da Agência Nacional de Mineração (ANM) é de extrema importância para garantir a segurança jurídica das empresas interessadas neste tipo de projeto.

A implantação de placas de energia solar requer áreas extensas e desobstruídas para maximizar a captação da luz solar. Essas áreas devem ser cuidadosamente selecionadas com base em critérios como a incidência solar, topografia favorável e acessibilidade. Infelizmente, muitas vezes essas mesmas áreas são oneradas por processos minerários, comprometendo o avanço de ambos os projetos, que podem, na grande maioria dos casos, ser compatíveis.

Ao formalizar o bloqueio dos processos minerários em locais estratégicos para a implantação de placas de energia solar, alguns benefícios importantes são alcançadas:

1.     Redução de custos: Se houver um planejamento estratégico para os requerimentos de bloqueio de processos minerários, é possível reduzir consideravelmente os custos com indenizações às minerações. Isso ocorre, pois a maioria das áreas alvo das implantações de placas solares é conflitante com processos em fases iniciais de regularização, e isso implica em menor valor agregado ao empreendimento minerário, consequentemente menor valor para indenização, se for o caso. O avanço de novos de mineração (em áreas não oneradas), por sua vez, só serão possíveis, mediante assinatura de termo de renúncia, sem gerar custos à empresa concessionária de energia.

2.     Redução de conflitos de uso do solo: A mineração e a implantação de placas de energia solar representam atividades com demandas opostas em relação ao uso do solo. Ao bloquear os processos minerários em locais estratégicos, de acordo com a projeção de implantação das estruturas de energia solar, reduz-se a probabilidade de conflitos entre essas duas atividades, evitando disputas desnecessárias e permitindo um planejamento mais eficiente do espaço territorial.

3.     Otimização do aproveitamento solar: Ao bloquear a atividade minerária antecipadamente, é possível otimizar o aproveitamento dos recursos solares disponíveis. Isso garante que as placas solares estejam localizadas em áreas que proporcionem uma alta eficiência na conversão da luz solar em energia elétrica, maximizando o potencial de geração renovável.

O bloqueio de processos minerários dentro da ANM desempenha um papel essencial para garantir a compatibilidade entre a implantação de placas de energia solar e a atividade minerária. Neste assunto, a Chiavini & Santos - Mineração e Meio Ambiente pode ajudar através da execução do processo técnico e administrativo frente à ANM.

Nossa equipe é formada por profissionais experientes e conhecedores das regulamentações e procedimentos necessários para solicitar o bloqueio de processos minerários de forma adequada e eficiente. Entendemos a importância de garantir a coexistência da atividade minerária e de geração de energias sustentáveis, e estamos comprometidos em ajudar nossos clientes a alcançarem seus objetivos de forma legal e transparente.

Ao contratar nossos serviços, oferecemos:

1.     Assessoria especializada: Orientamos nossos clientes em todas as etapas do processo de requerimento de bloqueio de processos minerários, desde a análise inicial até a elaboração e apresentação dos documentos necessários. Nosso conhecimento técnico e expertise no setor nos permite oferecer suporte personalizado e soluções adequadas às necessidades de cada cliente.

2.     Elaboração de documentação: Preparamos toda a documentação necessária para o requerimento de bloqueio, garantindo que esteja em conformidade com as regulamentações e requisitos da ANM. Isso inclui a elaboração de justificativas sólidas, estudos de viabilidade e impacto, além de todos os formulários e requerimentos exigidos.

3.     Acompanhamento do processo: Monitoramos de perto o progresso do requerimento junto à ANM, fornecendo atualizações regulares aos nossos clientes. Estamos prontos para responder a quaisquer questionamentos ou solicitações de informações adicionais por parte da agência reguladora, garantindo que o processo transcorra de maneira fluida e eficiente.

4.     Expertise legal: Trabalhamos em estreita colaboração com profissionais jurídicos especializados em questões minerárias e energéticas. Essa parceria nos permite oferecer uma abordagem abrangente e embasada legalmente, assegurando que todos os aspectos legais sejam considerados no processo de bloqueio.

Entre em contato conosco para saber mais sobre nossos serviços e como podemos apoiar sua empresa, no requerimento de bloqueio de processos minerários na ANM.

 

Texto produzido por Matheus Fagundes e Reginaldo Chiavini

Entendendo a Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento (DAIL) da CETESB

 A Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento (DAIL) é um instrumento que permite que empresas executem atividades consideradas de baixo impacto ambiental sem a exigência de adquirir uma licença ambiental prévia.

A DAIL é um declaração eletrônica emitida pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB, via Portal de Licenciamento Ambiental - e-Cetesb, escolhendo a opção “Via Rápida Ambiental (VRA)”. Para obter esta declaração, é preciso preencher um formulário com informações sobre a atividade a ser desenvolvida e cumprir todos os critérios intrínsecos de isenção de licenciamento.

A Lei n.º 997/76, aprovada pelo Decreto n.º 8.468/76 e alterada pelo Decreto n.º 47.397/02, apresenta as atividades passíveis de licenciamento ambiental pela CETESB, independente da condição de ME/EPP ou MEI.

Para as atividades não listadas no referido Decreto, ou melhor, atividades não passíveis de licenciamento pela CETESB, é viável emitir uma DAIL, de forma mais ágil e simplificada.

A DAIL é uma ferramenta fundamental para estimular a regularização ambiental de empreendimentos com baixo impacto ambiental, além de possibilitar a redução de toda burocracia envolvida no processo de licenciamento ambiental. Contudo, é essencial que a CETESB execute o monitoramento do cumprimento das normas ambientais pelas empresas que possuem a DAIL, assegurando assim a preservação do meio ambiente e a segurança da população.

A Chiavini & Santos – Mineração e Meio Ambiente, pode auxiliar na obtenção da Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento (DAIL) para sua empresa ou atividade.

Entre em contato com a nossa equipe para esclarecimento de dúvidas e obtenção de maiores informações através do telefone (15) 3521-2699 ou do e-mail contato@chiaviniesantos.com.

 

Texto: Raíssa Tavares Correia

Novos paradigmas no setor mineral brasileiro

No dia 03 de abril de 2023, foi publicado na plataforma digital da revista Brasil Mineral, fonte de notícias do setor mineração, o artigo elaborado por nossa querida supervisora da Divisão de Mineração da Chiavini & Santos Mineração e Meio Ambiente, a Geóloga MSc. e PhD. em Geociências, Grace Juliana Gonçalves de Oliveira.

No texto (que pode ser conferido logo abaixo), são citados os desafios que o setor enfrenta e o que as novas mudanças propostas, trarão de benefícios para o setor mineral nacional, confira!

 

Novos paradigmas no setor mineral brasileiro

A mineração no Brasil tem sido sacudida por novas exigências de mercado. A crescente necessidade em aumentar a credibilidade do setor mineral, visa trazer maior segurança e assertividade aos investidores frente às incertezas inerentes ao setor. Os altos investimentos e as incertezas associadas com as etapas iniciais de Exploração Mineral, Pesquisa e Prospecção, que vão desde a definição do alvo e seleção de ambientes prospectivos até a confirmação de prospectos de qualidade, é um longo caminho a ser percorrido, cujos riscos devem ser minimizados.

Estatisticamente, para cada 1.000 (mil) projetos de pesquisa, apenas 1 (um) se confirma como jazida com viabilidade técnico-econômica. Adicional às incertezas inerentes aos trabalhos de pesquisa e aos altos investimentos, inúmeros casos de fraudes na mineração têm exigido do setor mecanismos de Auto Regulação em busca de maior credibilidade e competitividade. O setor passou a exigir uma série de normas e padrões para a regularização da atividade e dos relatórios técnicos, com o surgimento de uma série de códigos internacionais que se definem como “Boas Práticas”, cujo objetivo é assegurar níveis de confiabilidade para os relatórios com os Resultados de Exploração, Recursos e Reservas Minerais, de modo a diminuir os riscos e “surpresas” inerentes aos investimentos e resultados.

Atualmente, existem inúmeros códigos internacionais, entre eles o National Instrument 43-101 ou (NI 43-101), o código JORC, além de outros. Em 1994, a partir de um esforço mundial para a padronização do conteúdo dos relatórios técnicos, surge o CRIRSCO (Committee for Mineral Reserves International Reporting Standards), cujas diretrizes foram aprovadas por órgãos profissionais em países como Austrália, Chile, Canadá, Europa, Mongólia, Rússia, África do Sul e EUA. O Brasil foi um dos últimos países a se tornar membro do CRIRSCO, em 2015, com a Criação da CBRR – Comissão Brasileira de Recursos e Reservas.

A CBRR é uma iniciativa do setor privado, sem fins lucrativos, articulada pela Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa Mineral (ABPM), Agência para o Desenvolvimento e Inovação do Setor Mineral Brasileiro (ADIMB) e o Instituto Brasileiro de Mineração, para auto regularização do setor, em consonância com as diretrizes dos códigos internacionais, colocando o Brasil como o 9° (nono) país a ser Organização Representativa do CRIRSCO.

Os modelos internacionais de relatórios públicos para declaração de resultados de exploração, recursos e reservas minerais elaborado pelo CRIRSCO, instituição reconhecida como a principal organização internacional que representa a indústria da mineração em questões relacionadas à classificação e declaração de ativos minerais (representada no Brasil pela CBRR), buscam estabelecer um conjunto de normas e procedimentos relativos aos resultados de exploração, recursos e reservas minerais, com o objetivo de divulgar e de dar transparência às atividades de pesquisa e exploração mineral desenvolvidas no país, atraindo investidores e capital estrangeiro.

Em 2017 foi criada no Brasil a ANM – Agência Nacional de Mineração, que extinguiu o DNPM Departamento Nacional de Produção Mineral, pela Lei n.º 13.575, de dezembro de 2017, cuja atribuição é a formulação de políticas públicas para a pesquisa, a lavra, o beneficiamento, a comercialização e o uso dos recursos minerais dada pelo Decreto n.º 9.406/2018, o regulamento do Código de Mineração. Desde o seu surgimento, a ANM tem caminhado no sentido de adequar seus relatórios técnicos segundo as “Boas Práticas” internacionais. A Resolução n.º 94, de 07 de fevereiro de 2022, normatiza o inciso XXXV do art. 2º da Lei n.º 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e disciplina a classificação das reservas minerais, com base em padrões internacionalmente aceitos de declaração de resultados, nos termos do § 4º do art. 9º do Decreto n.º 9.406, de 12 de junho de 2018, e dá outras providências.

As Declarações Públicas dos Resultados de Exploração, Recursos e Reservas Minerais devem seguir as orientações e recomendações dos modelos e guias de elaboração de relatórios públicos para declaração de resultados de exploração, recursos e reservas minerais, publicados pelo CRIRSCO e CBRR (§ 2º do Art. 5º). Entretanto, a entrega da Declaração Pública dos Resultados de Exploração, Recursos e Reservas Minerais é opcional e o seu conteúdo não será considerado objeto de sigilo, implicando na aceitação tácita de sua divulgação pela ANM. A resolução traz, ainda, que a ANM não possui atribuição como instituição certificadora dos resultados de exploração, recursos e reservas minerais apresentados nas declarações públicas pelos titulares de direitos minerários, sendo de responsabilidade do titular do direito minerário e do responsável técnico por sua elaboração, os quais responderão por eventuais adulterações ou fraudes, nos termos da legislação civil, penal e administrativa.

Desse modo, a ANM terceiriza a responsabilidade dos dados e resultados da exploração, pesquisa e prospecção ao profissional competente (Qualified Person - QP), que deverá se responsabilizar pela transparência e materialidade dos dados e resultados declarados, que serão confrontados por pares, a partir de due dilligence (auditoria externa), cujas implicações e consequências de declarações inverídicas ou duvidosas poderão acarretar em responsabilização financeira e jurídica para o QP e para o minerador.   

A entrega das Declarações Públicas dos Resultados de Exploração, Recursos e Reservas Minerais não substitui a obrigatoriedade da entrega dos documentos técnicos relativos a cada fase do processo de direito minerário, previstos na legislação minerária, e as informações constantes das declarações públicas devem guardar coerência com aquelas constantes dos documentos técnicos, vinculados aos processos de direito minerário e entregues à ANM. A ANM garante aprovação tácita em até 60 dias para os casos de Declaração dos Resultados de Exploração, Recursos e Reservas.

Diante do cenário atual, de abertura de mercado ao capital externo e das exigências de Auto Regulação do setor, as Declarações Públicas dos Resultados de Exploração, Recursos e Reservas Minerais trazem confiabilidade e credibilidade ao investidor, ao estabelecer critérios de transparência, materialidade e competência, segundo as melhores práticas e padrões internacionais do setor mineral. Apesar da sua não obrigatoriedade, a adoção das “Boas Práticas” trazidas pelos códigos internacionais e pela CBRR garante a consistência e melhoria dos padrões nacionais dos relatórios e da apresentação dos dados geológicos nas diferentes etapas da exploração, pesquisa e prospecção, o que irá refletir em maior assertividade nas tomadas de decisões e redução dos riscos associados ao setor mineral.

Aos poucos o Brasil avança em credibilidade e competividade, atraindo investidores e capital estrangeiro interessados no potencial geológico diversificado, afiançando o país como potência mundial na produção de minerais conhecidos comercialmente como “minerais críticos”, em particular aqueles que vão ter papel de destaque para a transição energética e que serão utilizados na fabricação dos veículos elétricos e de suas baterias, como cobre, níquel, lítio e vanádio. Neste contexto, o Brasil foi destaque no “The Brazilian Mining Day”, realizado em Toronto entre os dias 05 a 08 de março, PDAC (2023), cujas expectativas são atrair novos projetos e expandir aqueles que já foram iniciados, fomentando e transformando a indústria mineral brasileira em direção à maior competitividade e diversidade do setor.

A publicação direta no portal da Brasil Mineral, pode ser acessada através do link abaixo:
https://www.brasilmineral.com.br/noticias/novos-paradigmas-no-setor-mineral-brasileiro

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Cessão Total e Parcial de Direitos Minerários – O que é e quando solicitar?

O titular de um direito minerário perante a ANM, tem a possibilidade de negociar a transferência de seus direitos para outro titular, que irá assumir os direitos e deveres da área. Para isso, existem duas maneiras possíveis: a cessão total ou parcial da área associada a um título minerário.

No caso da Cessão Parcial, ocorre a transferência de parte da área associada ao título minerário, de modo que o cessionário exerça posição jurídica igual à do cedente, assumindo todos os direitos e deveres relativos à área cedida.

Já a Cessão Total de direitos minerários, é a transferência de um título, de forma que o cessionário exerça posição jurídica idêntica à do cedente, assumindo todos os seus direitos e deveres.

O Requerimento de cessão total ou parcial de direitos minerários pode ocorrer nos seguintes casos:

  • Títulos de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG): A cessão total ou parcial só poderá ser requerida se o cessionário for pessoa física ou cooperativa de garimpeiros;
  • Títulos de Autorização de Pesquisa: A cessão pode ser requerida a partir da data de publicação da emissão do Alvará no Diário Oficial da União até a data de vencimento do alvará ou, se for o caso, da sua prorrogação, quando o cessionário for pessoa física ou jurídica.
  • Processos em fase de Requerimento de Lavra, Concessão de Lavra ou Licenciamento: A cessão nesse caso só poderá ser requerida quando o cessionário for pessoa jurídica ou empresário.

A aprovação e registro de cessão total ou parcial de direitos minerários deve ser requerida através de formulário padronizado de requerimento eletrônico no site da ANM e protocolizado via Protocolo Digital.

Cessão Total:
https://sistemas.anm.gov.br/scm/extra/site/requerimento/preencherrequerimento.aspx?codigoTipoRequerimento=14

Cessão Parcial:
https://sistemas.anm.gov.br/scm/extra/site/requerimento/preencherrequerimento.aspx?codigoTipoRequerimento=15

Cabe ressaltar que o preenchimento do requerimento eletrônico não garante a transferência de direitos sobre a área. Isso só ocorrerá após o protocolo do requerimento por meio do Protocolo Digital.

A transferência de direitos implica no pagamento de emolumentos, que será efetuado em qualquer agência da rede bancária autorizada, através do preenchimento de Guia de Recolhimento da União.

Caso queira saber mais ou precise de ajuda para conduzir a Cessão dos seus Direitos Minerários, entre em contato com a conosco, temos uma equipe técnica altamente capacitada para lhe atender e orientar da melhor maneira.

Clique no botão do WhatsApp ali ao lado, para ser atendido.

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Texto por: Eng. Paulo Dias

 

Obtenção de Cadastro e Licença para Controle de Produtos Químicos – Polícia Federal

Diversos empreendimentos industriais muitas vezes necessitam utilizar produtos químicos controlados em seus processos. Para isso, se faz necessária a correta gestão de tais produtos, desde a compra, armazenamento, utilização, venda e transporte. Todas essas atividades carecem de obtenção de licença especial junto aos órgãos reguladores.

Há três órgãos reguladores para controle de produtos químicos controlados, baseado no tipo de produto que sua empresa vai trabalhar:

Polícia Civil: produtos utilizados para fabricação de explosivos, armas e munições e demais produtos químicos corrosivos e agressivos;

Polícia Federal: produtos utilizados indireta ou diretamente utilizados na fabricação de entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, que não estejam sob o controle do Ministério da Saúde;

Exército: produtos utilizados para produção de armamentos, explosivos, armas químicas e com demais propriedades de risco e poder de destruição;

Cada entidade reguladora possui suas respectivas normas e legislações, que devem ser seguidas desde a obtenção do cadastro e licença, durante todo o funcionamento da atividade até seu encerramento.

Hoje falaremos sobre a obtenção de cadastro e obtenção de Licença junto à Polícia Federal.

A Polícia Federal realiza o controle e fiscalização da fabricação, produção, armazenamento, transformações, embalagem, comercialização, aquisição, posse, transporte, distribuição, importação e exportação, de produtos químicos que possam ser usados como insumo na fabricação de drogas ilícitas, em cumprimento à Lei Federal 10.357/2001 e Portaria MJSP 240/2019.

Os produtos controlados pela Polícia Federal são os listados no Anexo I da Portaria 240/2019.

Quais são os documentos e licenças fornecidos pela Polícia Federal?

CRC – Certificado de Registro Cadastral: documento que comprova que a pessoa física ou jurídica está devidamente cadastrada na PF com a intenção de exercer atividades com produtos controlados.

CLF – Certificado de Licença de Funcionamento: documento que comprova que a pessoa jurídica está habilitada a exercer atividade não eventual com produtos químicos, assim como, de forma equiparada e em caráter excepcional, a pessoa física que desenvolva atividade na área de produção rural ou pesquisa científica.

AE – Autorização Especial: documento que comprova que a pessoa física ou jurídica está autorizada a exercer atividade eventual com produtos químicos.

Quem pode solicitar cadastro?

Pessoas Jurídicas de Direito Privado (Empresas e Instituições) e Pessoas Jurídicas de Direito Público integrantes da Administração Direta e Indireta (Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Autarquias, Instituições, Entidades e Órgãos). Pessoas Físicas (Produtor Rural e Pesquisador Científico).

O que é necessário para dar entrada na solicitação?

As solicitações devem ser realizadas por meio do sistema SIPROQUIM 2, sendo que para o acesso é necessário que o usuário possua cadastro na plataforma gov.br e a requerente possua certificação digital.

A documentação comum em todos os casos(1) é composta por: certificação digital, requerimento preenchido, CPF dos proprietários, diretores, representante legal e responsável técnico, instrumento de procuração ser for o caso, identidade Profissional (CIP) do responsável técnico quando houver, e documento que comprove o vínculo do representante com a requerente.

É importante salientar que se a requerente possuir diversas filiais, deve solicitar o cadastro e certificado de licença para cada filial que irá operar com produtos químicos controlados, não sendo válida a solicitação pela matriz.

Valores para solicitação de licenças junto à Polícia Federal

CRC: Matriz, filial de matriz não cadastrada e produtor rural ou pesquisador cientifico: R$ 844,49; Filial de matriz cadastrada: R$422,24; EPP (empresa de pequeno porte): R$ 506,69; ME (micro empresa): R$ 253,35.

CLF: Matriz, filial de matriz não cadastrada e produtor rural ou pesquisador cientifico: R$ 1.688,97; Filial de matriz cadastrada: R$844,48; EPP (empresa de pequeno porte): R$ 1.013,38; ME (micro empresa): R$ 506,69.

AE: Matriz, filial ou produtor rural (valor único): R$ 84,45.

Validade dos Certificados emitidos pela Polícia Federal

CRC: válido enquanto a CLF vinculada a ele estiver renovada;

CLF: válida por 01 (um) ano, renovável;

AE: válida por 120 (cento e vinte) dias.

Após a obtenção do CRC e CLF, as empresas que vão atuar não eventualmente com produtos químicos controlados devem obrigatoriamente enviar o Mapa de Controle mensalmente para a PF, onde declara todas as atividades que foram exercidas com o produto licenciado durante o mês. Os mapas devem ser encaminhados pelo sistema SIPROQUIM 2, até todo dia 15 do mês subsequente.

Penalidades para quem exerce atividade com produtos controlados sem licença

O descumprimento das normas estabelecidas na Lei n.º 10.357/2001, independentemente de responsabilidade penal, sujeitará os infratores às seguintes medidas administrativas, aplicadas cumulativa ou isoladamente:

I – advertência formal;

II – apreensão do produto químico encontrado em situação irregular;

III – suspensão ou cancelamento de licença de funcionamento;

IV – revogação da autorização especial; e

V – multa de R$ 2.128,20 (dois mil, cento e vinte e oito reais e vinte centavos) a R$ 1.064.100,00 (um milhão, sessenta e quatro mil e cem reais).

 

 (1) Documentação básica. A Polícia Federal, a qualquer momento, poderá solicitar outros documentos quando entender necessário para compor o processo de solicitação de cadastro/licença. Referência legal: Lei 10.357/01 (art. 12º, inciso IV).

 

A Chiavini & Santos possui expertise, por meio de sua equipe multidisciplinar, para realizar o cadastro e a obtenção do Certificado de Licença de Funcionamento de sua empresa junto à Polícia Federal. Mantenha seu empreendimento regularizado e evite multas e penalidades.

Entre em contato com a nossa equipe para esclarecimento de dúvidas e obtenção de maiores informações através do telefone (15) 3521-2699 ou do e-mail contato@chiaviniesantos.com.

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Texto escrito por: Bióloga Stephanie Klomann dos Santos.