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Registro de Extração: Regularização da Extração de Bens Minerais para Obras Públicas – Prefeituras

A maior parte dos municípios brasileiros possuem obras públicas executadas pela própria prefeitura que demandam de bens minerais como saibro, cascalho, brita, areia, etc. Os exemplos mais comuns de obras são: manutenção e construção de estradas vicinais (rurais), implantação de capeamento asfáltico, construção de pontes e/ou outras edificações civis.

A extração desses bens minerais carece de legalização frente à ANM (Agência Nacional de Mineração), a qual faz a regulação e fiscalização do aproveitamento de qualquer atividade mineral.

Todavia, visando maior celeridade e desburocratização, existe um regime de aproveitamento específico para extração de substâncias minerais para emprego imediato na construção civil, para uso exclusivo em obras públicas e executadas diretamente por órgãos da administração direta dos Municípios, o “Registro de Extração”.

Consideram-se substâncias minerais de emprego imediato na construção civil passíveis do requerimento do Registro de Extração:

I – Areia, cascalho e saibro, quando utilizados in natura na construção civil e no preparo de agregados e argamassas;

II – Material síltico-argiloso, cascalho e saibro empregados como material de empréstimo;

III – Rochas, quando aparelhadas para paralelepípedos, guias, sarjetas, moirões ou lajes para calçamento; e,

IV – Rochas, quando britadas para uso imediato na construção civil.

As principais características do regime de Registro de Extração são:

-A(s) substância(s) mineral(ais) extraída(s) não pode(m) ser comercializada(s) e deve(m) ser utilizada(s) em obras públicas executadas diretamente pelo interessado;

-O prazo do título é determinado de acordo com as condições da obra a ser executada, sendo admitida a sua prorrogação;

-Área máxima de extração de até 5 hectares;

-Pode ser requerido em áreas livres, áreas aguardando publicação de edital de disponibilidade (a critério da ANM) e áreas oneradas, desde que o titular do direito minerário preexistente autorize expressamente a extração.

O requerimento de Registro de Extração deve ser acompanhado de memorial explicativo contendo as informações sobre a necessidade de uso da substância(s) mineral(ais), localização e extensão da área objetivada, prazos de execução da obra, descrição das operações de extração mineral e de recuperação, assim como planta de situação e memorial descritivo da área. Esses elementos de instrução devem ser elaborados por profissionais legalmente habilitados, tais como geólogos e/ou engenheiros de minas.

A Chiavini & Santos possui corpo técnico especializado para regularização dessa atividade, também para o auxílio na identificação dos locais mais favoráveis para extração, dimensionamento dos equipamentos necessários e outras demandas. Em caso de dúvida, entre em contato por meio dos nossos canais de comunicação.

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Texto por: Geólogo Felipe Chandelier

A Importância de Renovar a sua Licença de Operação

Os empreendimentos cujas “atividades efetivas ou potencialmente poluidoras ou daquelas que sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental”, necessitam regularizar-se previamente à sua instalação através do Licenciamento Ambiental.

Para que estes empreendimentos possam operar de maneira regularizada perante à legislação, o licenciamento ambiental deve transcorrer junto ao órgão responsável do SEAQUA - Sistema Estadual de Administração de Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais.

No Estado de São Paulo, o órgão Estadual responsável pela emissão destas Licenças de Operação é a CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo.

Uma vez superadas as diversas etapas do licenciamento ambiental e obtida a Licença de Operação, muitos empreendedores não tem conhecimento sobre a necessidade de sua renovação, haja vista que toda Licença de Operação contém uma data de vencimento, a qual não se pode permanecer operando caso esteja vencida (salvo algumas exceções). No âmbito administrativo, a pessoa jurídica que constrói, reforma, amplia, instala ou meramente faz funcionar estabelecimento ou atividade sem licença ambiental comete infração administrativa e pode ser punida com multa, embargo da obra e até mesmo suspensão parcial ou total das atividades.

Conforme o Artigo 2°, § 6º do Decreto n.º 47.400, de 4 de dezembro de 2002, a renovação da licença de operação deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da expiração de seu prazo de validade, que ficará automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão competente do SEAQUA.

Desta forma, é muito importante que o processo de Renovação da sua Licença de Operação seja iniciado previamente a este prazo. Caso queira saber mais ou precise de ajuda para conduzir a renovação de suas licenças, entre em contato com a Chiavini & Santos! Temos uma equipe técnica altamente capacitada para lhe atender e orientar da melhor maneira.

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Texto por: Bruno C. Netelenbos.