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Entraves do Licenciamento Ambiental no Estado de São Paulo e o Monitoramento Técnico Personalizado

Por se tratar de uma atividade com alto potencial de impactos ambientais, a mineração passa por intenso controle regulatório por parte do Estado e da sociedade. Dessa forma, este um setor que, obrigatoriamente, necessita do licenciamento ambiental para pesquisar, operar e extrair minérios.

Foram criadas pelo Estado e União, políticas de controle de poluição, legislações específicas para diferentes portes de atividades, normas técnicas para operação de lavra para os diferentes bens minerais, etc.

Os órgãos ambientais lidam com uma enorme diversidade de demandas para licenciamento e quando se trata de licenciamento de atividade de mineração, a análise pode se tornar extremamente complexa e envolver profissionais de diferentes especialidades.

Como já destacado em outros artigos, que podem ser acessados aqui e aqui, o licenciamento ambiental de uma mineração independente do porte, no Estado de São Paulo, hoje é realizada em três fases: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação. Cada uma destas fases pode levar mais de um ano para ser concluída.

Diante desta realidade, a Chiavini & Santos criou o Monitoramento Técnico Personalizado. Este é um serviço prestado pela nossa empresa que visa contornar esta realidade do licenciamento ambiental, a partir do acompanhamento periódico dos processos nos portais de licenciamento e também por meio da atuação ativa dos nossos técnicos, em contatos diretos com os órgãos ambientais, agendamento de reuniões e tratativas personalizadas para cada situação e diferentes projetos.

Embora os órgãos ambientais, atualmente, estejam com defasagem de Técnicos, alta demanda por emissão de licenças e acúmulo de processos, há canais oficiais para acompanhar as solicitações e andamento dos processos e a nossa empresa possui profissionais especializados e preparados para estabelecer um diálogo com estes órgãos.

A partir da atuação dos nossos especialistas em um corpo a corpo com os órgãos ambientais, temos observado uma significativa agilidade no andamento das análises de licenças e emissão de autorizações. O Monitoramento Técnico Personalizado tem se mostrado extremamente importante para que sejam atendidas exigências e complementações, quando necessárias, no menor espaço de tempo possível.

Se você tem um empreendimento minerário em fase de licenciamento ambiental, entre em contato conosco. Nossa equipe estará à disposição para fazer o melhor pelo seu empreendimento!

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Texto: Ecóloga e MSc. em Geociências Jheynne Scalco.

Por que são solicitados documentos da Propriedade no Licenciamento Ambiental?

No licenciamento ambiental, os documentos da propriedade desempenham um papel crucial, uma vez que são fundamentais para comprovar a titularidade, a localização e a regularidade da área onde uma atividade ou empreendimento será desenvolvido. A importância desses documentos está relacionada a vários aspectos do processo de licenciamento, tais como:

Comprovação da titularidade da propriedade: Os documentos da propriedade como escrituras, matrículas, certidões de registro, entre outros, atestam quem é o proprietário legítimo da área onde a atividade será realizada. Isso é fundamental para estabelecer a legitimidade do remetente do licenciamento.

Localização da área: Os documentos de propriedade incluem informações sobre a localização geográfica da área, o que é importante para determinar se a localização é adequada para a atividade pretendida, levando em consideração as restrições ambientais e de zoneamento.

Avaliação de impactos ambientais: A localização da propriedade é fundamental para a avaliação de impactos ambientais, pois permite verificar se a atividade proposta pode afetar áreas sensíveis, como unidades de conservação, entre outras. Os documentos de propriedade ajudam a delimitar essas áreas e a identificar possíveis impactos.

Zoneamento e regularização: Muitas vezes, os documentos de propriedade contem informações sobre o zoneamento e a regulamentação aplicável à área. Isso é importante para verificar se a atividade pretendida está de acordo com as normas locais e estaduais.

Responsabilidades legais: Ao apresentar documentos que comprovem a propriedade da área, o requerente assume responsabilidades legais perante as autoridades ambientais e pode ser responsabilidades por eventuais dados ambientais decorrentes da atividade.

Em resumo, os documentos de propriedade são importantes no processo de licenciamento ambiental para garantir que o empreendimento esteja em conformidade com as leis e regulamentação ambientais, e que os impactos ambientais potenciais sejam devidamente avaliados e gerenciados. Portanto, é essencial que os solicitantes de licenças ambientais forneçam documentos precisos e atualizados da propriedade como parte do processo de licenciamento.

 

Autora: Jessica Paes de Oliveira - Técnica em Mineração e Gestora Ambiental.

DESAFIOS E PERSPECTIVAS DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE MINERAÇÕES NO ESTADO DE SÃO PAULO

O licenciamento ambiental é um processo fundamental para garantir a compatibilidade das atividades humanas com a preservação e conservação do meio ambiente. No contexto da mineração em São Paulo, esse processo assume um papel ainda mais crucial devido aos impactos significativos que a atividade pode causar. O estado, conhecido por sua diversidade ambiental e sensibilidade ecológica, enfrenta diversos desafios na busca por um equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a proteção ambiental no setor de mineração. Este artigo explora os principais desafios, as novas tendências e políticas e apresenta exemplos de casos de sucesso e boas práticas no licenciamento ambiental de minerações em São Paulo.


Principais Desafios no Processo de Licenciamento Ambiental em SP

O licenciamento ambiental no setor de mineração em São Paulo enfrenta uma série de desafios complexos. Entre os principais estão:

1 - Conflito de Interesses

Um dos desafios centrais é conciliar os interesses econômicos da indústria mineradora com a necessidade de conservação dos recursos naturais e preservação dos ecossistemas. Muitas vezes, as pressões por exploração mineral chocam-se com os objetivos de proteção ambiental e qualidade de vida das comunidades locais.

2 - Complexidade dos Impactos

As atividades de mineração podem causar impactos diversos, como degradação do solo, poluição hídrica, emissão de gases poluentes e alterações na paisagem. A complexidade desses impactos exige avaliações técnicas detalhadas, dificultando a tomada de decisões informadas no processo de licenciamento.

3 - Participação Pública

A inclusão efetiva da participação pública é um desafio constante. As comunidades afetadas muitas vezes sentem que seus interesses não são adequadamente considerados, o que pode resultar em conflitos e atrasos no processo de licenciamento.


Novas Tendências e Políticas para o Licenciamento Ambiental de Minerações

Diante dos desafios mencionados, São Paulo está adotando novas tendências e políticas para fortalecer o licenciamento ambiental no setor de mineração:

  1. Avaliação de Riscos

Uma tendência crescente é a adoção de abordagens de avaliação de riscos, que permitem uma análise mais completa e precisa dos impactos da mineração. Isso ajuda a identificar os cenários mais prováveis de ocorrência e a adotar medidas preventivas e corretivas mais eficazes.

  1. Integração de Tecnologias

Tecnologias como sensoriamento remoto, modelagem 3D e sistemas de informação geográfica estão sendo cada vez mais utilizadas para monitorar e avaliar os impactos ambientais da mineração em tempo real, permitindo uma gestão mais ágil e eficiente.

  1. Incentivo à Restauração

Políticas que incentivam a restauração de áreas degradadas pela mineração são fundamentais. O comprometimento das empresas em reabilitar as áreas exploradas contribui para a mitigação dos impactos e a recuperação do equilíbrio ecológico.


Exemplos de Casos de Sucesso e Boas Práticas

Alguns casos de sucesso merecem destaque no cenário do licenciamento ambiental de minerações em São Paulo:

  1. Projeto Serra do Itapeti

O projeto Serra do Itapeti se destacou por adotar técnicas avançadas de mineração sustentável, como a recirculação da água utilizada no processo de extração e a recuperação de áreas degradadas, resultando em uma operação mais equilibrada e de menor impacto ambiental.

  1. Plano de Gestão da Biodiversidade

Empresas têm implementado planos de gestão da biodiversidade, como a criação de corredores ecológicos e a preservação de áreas de vegetação nativa. Essas medidas visam a proteger habitats importantes e a promover a coexistência entre a mineração e a fauna e flora locais.

  1. Parcerias Público-Privadas

A colaboração entre órgãos governamentais, empresas e organizações da sociedade civil tem se mostrado eficaz na promoção de diálogos construtivos e na busca por soluções compartilhadas para os desafios do licenciamento ambiental.

O licenciamento ambiental de minerações em São Paulo enfrenta desafios complexos, mas também está evoluindo com base em novas tendências e políticas. O equilíbrio entre a exploração mineral e a preservação ambiental é um objetivo contínuo, e os exemplos de casos de sucesso demonstram que é possível alcançá-lo por meio da inovação, da responsabilidade socioambiental e do diálogo entre todos os envolvidos. À medida que São Paulo avança em direção a um futuro mais sustentável, aprimorar o processo de licenciamento ambiental de minerações se apresenta como um elemento crucial desse caminho.

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Texto por: Ciro Antonio de O. Junior.

 

 

Fases do Licenciamento Ambiental no Estado de São Paulo

Para implantação ou ampliação de empreendimentos minerários no Estado de São Paulo, é imprescindível que se proceda com o licenciamento ambiental junto a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, que é o órgão responsável por analisar a documentação exigida pela legislação e emitir as Licenças Ambientais para que o empreendimento possa funcionar legalmente.

De uma maneira geral, o licenciamento ocorre em três fases distintas, que se iniciam com a solicitação e a obtenção da Licença Prévia – LP, cujo objetivo é atestar a viabilidade do empreendimento pretendido; posteriormente através da solicitação e obtenção da Licença de Instalação – LI, onde deverão ser apresentados detalhadamente os programas ambientais para o efetivo controle e mitigação dos impactos previstos pelo empreendimento, e por fim, a solicitação e obtenção da Licença de Operação, esta que de fato atestará que os estudos apresentados cumpriram a legislação vigente e que o empreendimento poderá funcionar regularmente.

Algumas características da jazida que se pretende operar irão definir a complexidade dos estudos necessários para as fases descritas acima.

O tamanho da área de lavra pretendida, o valor de produção, ou mesmo a existência de vegetação nativa na área que se pretende operar, vão direcionar se os estudos necessários serão conduzidos de modo mais simplificado, através da apresentação do chamado RCA/PCA - Relatório de Controle Ambiental e Plano de Controle Ambiental, de um RAP - Relatório Ambiental Preliminar ou de um EIA/RIMA – Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental, este último, de maior complexidade, sendo necessário para sua elaboração uma equipe multidisciplinar que envolvem os mais diferentes profissionais que atuam na área ambiental.

É importante ressaltar também a participação da sociedade civil na análise e aprovação de um EIA/RIMA, que ocorre através de audiências públicas, onde é livre a participação de todos os interessados. Nesta etapa são apresentadas e discutidas em conjunto com a população o projeto apresentado, de modo que a concepção inicial do empreendimento seja adequada às necessidades de todos os envolvidos.

Independente da complexidade dos estudos que serão exigidos pelo órgão ambiental, é de extrema importância esses processos serem conduzidos por uma equipe que detenha o conhecimento pleno das legislações ambientais, além de vasta experiência na área. A Chiavini & Santos possui uma equipe técnica completa para auxiliar você empreendedor na obtenção de suas Licenças e no sucesso de seu empreendimento minerário.

 

Introdução ao Licenciamento Ambiental de Minerações em São Paulo

No Brasil, a introdução do conceito de licenciamento ambiental ocorreu por meio da promulgação da Lei n.º 6.938, em 31 de agosto de 1981, a qual aborda a Política Nacional do Meio Ambiente, seus objetivos, bem como os mecanismos de formulação, aplicação e outras disposições relevantes.

A Resolução CONAMA nº 237/1997 também possui uma grande importância para o licenciamento ambiental no Brasil. Ela estabelece diretrizes claras e criteriosas que regulam todo o processo de licenciamento, desde a fase inicial até a operação de empreendimentos potencialmente poluidores ou que possam causar impactos significativos ao meio ambiente.

A Resolução CONAMA 237/97 apresenta o seguinte conceito legal sobre licenciamento ambiental:

“Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso (Resolução n.º CONAMA 237/1997).”

Nesse cenário, é essencial que empreendimentos com potenciais impactos poluidores realizem o processo de licenciamento ambiental junto ao órgão competente. Contudo, qual é, afinal, a relevância desse licenciamento ambiental?

A importância do licenciamento ambiental reside na proteção e preservação do meio ambiente, evitando danos irreversíveis à natureza e à qualidade de vida das comunidades. Ele garante a promoção da sustentabilidade, equilibrando o desenvolvimento econômico com a conservação dos recursos naturais.

O licenciamento ambiental proporciona segurança jurídica para os empreendedores, orientando-os sobre as medidas necessárias para a mitigação dos impactos ambientais e garantindo o cumprimento das normas ambientais vigentes.

 

No estado de São Paulo, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) é responsável pela regulação do licenciamento ambiental de empreendimentos minerários, que ocorre em três etapas: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação.

  • A Licença Prévia (LP) é a fase inicial do empreendimento, abrangendo a localização e a concepção do projeto. Nessa etapa, são avaliados aspectos como a viabilidade ambiental do empreendimento, os impactos esperados e as medidas mitigadoras necessárias.
  • A Licença de Instalação (LI) é concedida para autorizar a instalação do empreendimento. No contexto da mineração, essa etapa envolve o desenvolvimento da mina, a instalação do complexo mineiro e a implementação dos projetos de controle ambiental.
  • A Licença de Operação (LO) é concedida para autorizar a operação plena do empreendimento ou atividade. Com a obtenção da Licença de Operação, é permitido o início das atividades de extração mineral e o beneficiamento do minério, de acordo com as condições e diretrizes estabelecidas nos projetos e medidas de controle ambiental previamente aprovados.

Após a promulgação da Lei nº 13.542/2009, a CETESB foi designada como a única entidade responsável pelo licenciamento ambiental em nível estadual. Além disso, o órgão possui diversas atribuições, incluindo o controle, fiscalização, monitoramento e licenciamento de atividades que geram poluição, com o objetivo central de preservar e restaurar a qualidade das águas, do ar e do solo.

A Decisão da Diretoria nº 025/2014/C/I, datada de 29/01/2014, estabelece as regulamentações para o licenciamento ambiental de atividades minerárias em todo o território do estado de São Paulo, com exceção das áreas de fronteira interestaduais, que são de responsabilidade do IBAMA.

Antes de prosseguir com o processo de licenciamento, é necessário realizar previamente a classificação do porte do empreendimento (pequeno, médio ou grande), de acordo com a DD 25/2014. Essa classificação é essencial para que o empreendedor possa determinar o instrumento adequado para o licenciamento ambiental.

Após a conclusão da classificação em relação ao porte do empreendimento, é imprescindível determinar sua classe, ainda com base na DD 25/2014,  a qual pode ser modificada de acordo com as seguintes condições: proximidade de áreas urbanas, presença de municípios com potencial de ocorrência de cavernas, largura do leito de rio (no caso de extração em leitos de rio), proximidade de unidades de conservação e a interseção do empreendimento com áreas naturais tombadas, bens tombados ou áreas envoltórias.

Dessa forma, empreendimentos classificados como de pequeno ou médio porte e localizados em áreas de classe B devem iniciar o processo de licenciamento ambiental apresentando o requerimento em uma das agências regionais da CETESB, correspondente à região onde o empreendimento está situado. Nesses casos, o licenciamento será conduzido mediante a apresentação do Relatório de Controle Ambiental (RCA) e do Plano de Controle Ambiental (PCA), juntamente com os demais documentos necessários para instruir o processo, conforme estabelecido pelo artigo 5º, inciso I da DD 25/2014.

Já os demais casos, após passarem por uma consulta à Diretoria de Avaliação de Impacto Ambiental, poderão ser licenciados por meio da apresentação do Relatório Ambiental Preliminar (RAP) ou do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e consequente Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).

Ao contrário de alguns estados onde é possível dar início ao processo de licenciamento ambiental apenas com o protocolo dos requerimentos na Agência Nacional de Mineração - ANM, em São Paulo, a comprovação do direito de titularidade para extração mineral é um requisito obrigatório para a formalização do processo na CETESB. Portanto, dependendo do regime de extração mineral, um dos seguintes documentos deve ser apresentado:

  1. Minuta do registro de licença, quando no regime de licenciamento;
  2. Declaração julgando satisfatório o Plano de Aproveitamento Econômico - PAE, quando no regime de concessão de lavra;
  3. Declaração favorável de permissão de lavra garimpeira, quando no regime de permissão de lavra garimpeira;
  4. Minuta de registro de extração, quando no regime de extração.

Para solicitar a licença de operação, é necessário comprovar o direito de lavra através da apresentação de um dos seguintes documentos:

- Autorização do Registro de Licença;

-  Portaria de Concessão de Lavra;

- Guia de Utilização;

- Portaria de PLG (Plano de Lavra Garimpeira);

- Declaração de Registro de Extração.

A partir da apresentação desses documentos, será possível requerer a licença de operação correspondente.

Gostaríamos de ressaltar que o licenciamento ambiental é um processo complexo, composto por várias etapas, que requer conhecimento técnico para ser realizado adequadamente. Na Chiavini & Santos, oferecemos serviços de licenciamento ambiental desde o início do seu empreendimento, acompanhando-o periodicamente em cada fase do processo. Nossa equipe está pronta para auxiliá-lo(a) nessa jornada. Caso deseje obter mais informações, não hesite em entrar em contato conosco. Estamos à disposição para ajudar!

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Texto por: Eng. Raíssa Correia

A Importância de Renovar a sua Licença de Operação

Os empreendimentos cujas “atividades efetivas ou potencialmente poluidoras ou daquelas que sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental”, necessitam regularizar-se previamente à sua instalação através do Licenciamento Ambiental.

Para que estes empreendimentos possam operar de maneira regularizada perante à legislação, o licenciamento ambiental deve transcorrer junto ao órgão responsável do SEAQUA - Sistema Estadual de Administração de Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais.

No Estado de São Paulo, o órgão Estadual responsável pela emissão destas Licenças de Operação é a CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo.

Uma vez superadas as diversas etapas do licenciamento ambiental e obtida a Licença de Operação, muitos empreendedores não tem conhecimento sobre a necessidade de sua renovação, haja vista que toda Licença de Operação contém uma data de vencimento, a qual não se pode permanecer operando caso esteja vencida (salvo algumas exceções). No âmbito administrativo, a pessoa jurídica que constrói, reforma, amplia, instala ou meramente faz funcionar estabelecimento ou atividade sem licença ambiental comete infração administrativa e pode ser punida com multa, embargo da obra e até mesmo suspensão parcial ou total das atividades.

Conforme o Artigo 2°, § 6º do Decreto n.º 47.400, de 4 de dezembro de 2002, a renovação da licença de operação deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da expiração de seu prazo de validade, que ficará automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão competente do SEAQUA.

Desta forma, é muito importante que o processo de Renovação da sua Licença de Operação seja iniciado previamente a este prazo. Caso queira saber mais ou precise de ajuda para conduzir a renovação de suas licenças, entre em contato com a Chiavini & Santos! Temos uma equipe técnica altamente capacitada para lhe atender e orientar da melhor maneira.

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Texto por: Bruno C. Netelenbos.

LAS-RAS – Licenciamento ambiental para minerações de pequeno porte em Minas Gerais

No estado de Minas Gerais, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) é o órgão responsável pelo licenciamento ambiental e pela coordenação do Sistema Estadual de Meio Ambiente do Estado de Minas Gerais (Sisema) e a instituição que avalia e aprova os pedidos de licença ambiental é a Superintendência Regional de Regularização Ambiental (Supram).

Neste artigo trataremos da modalidade de licenciamento ambiental denominada LAS – Licenciamento Ambiental Simplificado. Esta modalidade de licenciamento foi criada para atender o licenciamento ambiental de empreendimentos de pequeno porte, dentre eles, empreendimentos minerários.

O LAS é dividido nas modalidades LAS - Cadastro, onde não são exigidos relatórios técnicos, e o LAS – RAS, através do envio do Relatório Ambiental Simplificado, feitos pelo do Sistema de Requerimento Ambiental da SEMAD, porém para a atividade de mineração, se aplica apenas o LAS-RAS.

O RAS – Relatório Ambiental Simplificado é um dos documentos que compõe o processo de licenciamento, o qual condensa as informações técnicas sobre o empreendimento e serve para demonstrar a viabilidade da atividade e instruir a análise do órgão ambiental.

A vantagem desta modalidade de licenciamento, que existe desde 2017, é a possibilidade da obtenção da Licença Ambiental em uma única fase e, quando aprovada, a LAS possui validade de 10 (dez) anos.

Quem pode solicitar a LAS?

O enquadramento nesta modalidade depende da Classe do empreendimento e do peso dos Critérios Locacionais. A definição destes critérios demanda um estudo prévio do empreendimento, para que se saiba se o mesmo pode ser licenciado por esta modalidade simplificada.

Para empreendimentos minerários, existem especificações, em relação a porte, proximidade do empreendimento de áreas de proteção e Unidades de Conservação, assim como aspectos relacionados ao tipo de intervenção do empreendimento com áreas sensíveis e de relevância ambiental.

Para o enquadramento da atividade neste tipo de licenciamento, o mesmo deve atender, concomitantemente, a uma série de situações, como por exemplo, área de lavra, volume anual de extração, tipo de bem mineral, método de extração, etc.

Esta modalidade simplificada de licenciamento – LAS, faz muita diferença para mineradoras de pequeno porte, principalmente no sentido financeiro, pois acontecendo em uma só fase, reduz as despesas e possibilita que a operação se inicie com maior agilidade e menor da burocracia.

Assim como em outras modalidades de licenciamento, os Estudos Ambientais constituem uma peça-chave para a obtenção da licença ambiental. Desta forma, é importante que o RAS, assim como, os demais documentos técnicos, sejam elaborados por uma equipe tecnicamente preparada.

Quer saber mais sobre o licenciamento ambiental simplificado e se seu empreendimento pode obter uma LAS? Entre em contato conosco e fale com um de nossos consultores!

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Texto por: MSc. Jheynne Scalco

 

Licenciamento Ambiental em Minas Gerais

Segundo o IBAMA, o Licenciamento ambiental é um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente. O objetivo do licenciamento é a compatibilizar o desenvolvimento econômico-social com um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Para isso, a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental.

Esse processo se trata de um procedimento técnico – administrativo onde são definidos padrões de monitoramento e controle de acordo com as atividades de cada tipo de empresa.

Em Minas Gerais a Lei Estadual n° 21.972/2016, que instituiu o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema) que estabelece as definições e as diretrizes básicas para o licenciamento ambiental no estado. O Decreto Estadual n° 47.383/2018 constitui normas e determina às competências da Semad de analisar e decidir, por meio das Superintendências Regionais de Meio Ambiente (Suprams) referente aos processos de licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos. Esse decreto também classifica as infrações às normas de proteção ao meio ambiente e estipula procedimentos administrativos de fiscalização e aplicação das penalidades.

De acordo com a Resolução CONAMA nº 237/1997 existem diversas atividades sujeitas ao licenciamento ambiental como, mineração, indústrias, rodovias, ferrovias, aeroportos, barragens, transmissão de energia elétrica, tratamento e destinação de resíduos, complexos turísticos, atividades agropecuárias, entre outras.

A Deliberação Normativa n° 217/2017, além de fornecer inovações para o processo de licenciamento ambiental, busca também enquadrar o procedimento de licenciamento por porte e potencial poluidor do empreendimento estabelecendo critérios para a definição das modalidades de licenciamento.

A DN 217/2017 também regulamenta o processo de licenciamento corretivo, que se aplica aos casos em que a instalação e/ou operação de empreendimentos e atividades já estejam em funcionamento, sem possuir o licenciamento prévio, inclusive na hipótese de ampliação.

 

Passo a passo para obter o licenciamento ambiental em Minas Gerais

Em Minas Gerais, o processo de obtenção da licença ambiental deve levar em consideração as competências previstas na Deliberação Normativa (DN) Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017 e aquelas dispostas no Decreto Estadual nº 47.383, de 02 de março de 2018. A seguir explicaremos cada etapa:

Etapa 1: Verificar quais são as atividades da empresa exigem licenciamento ambiental

De acordo com a DN 217/17, as classes dos empreendimentos devem ser determinadas considerando o seu porte, potencial poluidor e critérios locacionais de enquadramento. Dessa forma, antes de dar início ao processo de regulamentação ambiental, é recomendável conferir todas as atividades passíveis de licenciamento realizadas no empreendimento, através de consulta das listagens presente no Anexo Único da Deliberação, evitando eventuais erros na classificação e futuros problemas que podem resultar em penalidades.

 

Etapa 2: Determinar o potencial poluidor e o porte do empreendimento

Após a determinação do potencial poluidor e do porte e do empreendimento (presentes nas listagens de acordo com o tipo de atividade), que considera as variantes ambientais: ar, água e solo, deve-se utilizar a matriz de classificação para estabelecer a classe em que se enquadra o empreendimento, variando entre classe 1 a 6.

 

Tabela 1 - Determinação da classe do empreendimento a partir do potencial poluidor/degradador da atividade e do porte.

 

Etapa 3: Determinar os fatores locacionais de enquadramento

Nesta etapa, deve-se determinar os fatores locacionais de enquadramento, que analisam a relevância e sensibilidade dos componentes ambientais envolvidos no local onde se deseja instalar o empreendimento. É muito importante ter cuidado nesta etapa, pois, de acordo com as particularidades de cada caso, pode haver mudanças no modelo de licenciamento a ser usado, que poderá causar alterações no tipo de estudo ambiental a ser elaborado.

Os pesos atribuídos a esses critérios são de 1 ou 2. O peso zero é aplicado quando a empresa ou a atividade não se enquadrar em nenhum dos critérios locacionais existentes. A tabela a seguir caracteriza essa fase de acordo com a DN 217/17.

 

Tabela 2 - Critérios locacionais de enquadramento.

 

É importante se atentar quando houver casos específicos como por exemplo, quando o empreendimento se enquadrar em mais de um critério. Neste caso, o correto a se fazer é considerar o que possui maior peso. Deve-se conferir também os fatores de restrição ou vedação, inclusos no Parágrafo Único da DN, que devem ser usados no momento de definir o tipo de estudo ambiental a ser elaborado.

Como forma de auxiliar no planejamento do empreendimento e a verificação da existência de fatores locacionais, de restrição ou vedação, o empreendedor pode utilizar a Infraestrutura de Dados Espaciais do Sisema (IDE-SISEMA), que fornece uma série de dados georreferenciados relevantes e pode ser acessado pelo link https://idesisema.meioambiente.mg.gov.br/webgis

 

Passo 4: Definir a modalidade de licenciamento ambiental.

Após a execução de todas as etapas anteriores, será possível definir qual será a modalidade de licenciamento ambiental, utilizando a matriz de conjugação de classes e critérios locacionais, como mostra a tabela a seguir:

 

Tabela 3 - Matriz de fixação da modalidade de licenciamento.

 

As 5 modalidades de licenciamento ambiental estabelecidas são:

  • Licenciamento Ambiental Trifásico: é o Licenciamento Ambiental Trifásico, onde LP, LI e LO do empreendimento são analisadas separadamente. A validade da LP será de 5 anos, da LI de 6 anos e da LO de 10 anos;
  • Licenciamento Ambiental Concomitante I: as etapas de Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), são analisadas em fase única e tem validade de 10 anos;
  • Licenciamento Ambiental Concomitante II: as etapas LP e LI são analisadas em uma única fase e após isso, é analisada a LO; ou então, analisa-se a LP e depois as etapas de LI e LO ao mesmo tempo. Esta possui validade de 6 anos;
  • Licenciamento Ambiental Simplificado/Cadastro: licenciamento ambiental através do cadastro de informações do empreendimento no site do órgão ambiental responsável. Possui validade de 10 anos;
  • Licenciamento Ambiental Simplificado/Relatório Ambiental Simplificado: é necessária a apresentação do Relatório Ambiental Simplificado (RAS), que visa analisar a viabilidade ambiental do empreendimento e é utilizado no processo de obtenção de licença simplificada. Possui validade de 10 anos.

Caso o empreendedor esteja operando sem a devida licença, ele poderá, ainda, solicitar o Licenciamento Ambiental de caráter corretivo.

Etapa 5: Procure os órgãos ambientais responsáveis pelo licenciamento ambiental.

Em Minas Gerais, cabe à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, através das Superintendências Regionais de Meio Ambiente – SUPRAMS, ou por meio da Superintendência de Projetos Prioritários – Suppri, a análise do licenciamento ambiental através dos órgãos a ela vinculados, como a Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM e o Instituto Estadual de Florestas – IEF, ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM e demais órgãos que compõe o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.

Vale ressaltar que, para os casos de LAS é necessário a autorização prévia do IEF e do IGAM, caso haja processos administrativos a ele subordinados, com Intervenção em Área de Preservação Permanente e Outorga de Recursos Hídricos, por exemplo.

Em Minas Gerais, todo o procedimento é realizado via internet. A SEMAD instituiu o Sistema de Licenciamento Ambiental – SLA, que passou a vigorar desde o ano de 2019. O Portal Ecossistemas pode ser acessado pelo link https://ecosistemas.meioambiente.mg.gov.br/portalseguranca/#/login.

Quais são os riscos de não possuir uma licença ambiental?

Além de ser caracterizado com um crime ambiental, se houver uma fiscalização, poderá ser determinada a paralisação ou fechamento da atividade e/ou o empreendimento, a aplicação de multa e responsabilização criminal ou civil dos proprietários e técnicos do empreendimento.

Segundo a Lei de Crimes Ambientais, Lei Federal nº 9.605/98, construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar empreendimento sem a licença ou autorização ambiental é crime passível de detenção, de um a seis meses e multa, que varia entre R$50,00 a R$50.000.000,00.

Está precisando e ajuda no licenciamento ambiental da sua empresa?

A Chiavini & Santos oferece o serviço completo de todo o processo de obtenção da documentação, estudos e parte burocrática de monitoramento das suas condicionantes, para assegurar que sua empresa não terá nenhum problema com as exigências ambientais.

Se você é empreendedor e precisa de um licenciamento ambiental, entre em contato com a gente, e concentre sua energia na gestão e o bem estar da sua empresa. Nós cuidamos de todo esse processo!

 

Texto por: Eng. Paulo Dias

Aspectos Ambientais Relevantes no Licenciamento Minerário

Durante o licenciamento de empreendimentos minerários é muito importante a integração entre o projeto de lavra e as questões ambientais, ainda mais no estado de São Paulo em que o licenciamento ambiental é iniciado somente após a aprovação do Plano de Aproveitamento Econômico (PAE), emissão da Minuta do Registro de Licença e emissão da Minuta de Registro de Extração, momentos em que já se encontra definida a configuração final da lavra e áreas de apoio.

A supressão de vegetação nativa é um dos fatores que podem causar morosidade durante o licenciamento ambiental, devido a necessidade de estudos específicos, e até inviabilizar a execução do projeto. O estágio de regeneração da vegetação nativa a ser suprimida para implantação do empreendimento poderá influenciar quanto ao instrumento de licenciamento ambiental, indo do mais simples (RCA/PCA – Relatório Controle Ambiental / Plano de Controle Ambiental) ao mais complexo (EIA/RIMA – Estudo de Impacto Ambiental / Relatório de Impacto Ambiental), e até a acarretar a inviabilização para algumas fisionomias do Bioma Cerrado.  Existem outros casos em que não há possibilidade de supressão de vegetação nativa, mesmo para empreendimentos minerários, que por definição, possuem rigidez locacional, cabendo destacar aqueles relacionados a Reserva Legal do imóvel e também às Áreas de Preservação Permanente.

A Reserva Legal (RL) é uma porcentagem do imóvel rural com cobertura de vegetação nativa, ou área em recuperação/regeneração, que objetiva auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa (Lei n.º 12.651, de 25 de maio de 2012).

Relacionados esta questão, existem 2 casos que impossibilitam a supressão de vegetação nativa, que é a utilização das Áreas de Preservação Permanente (APPs) no computo da Reserva Legal e utilização de Reserva Legal compensatória. Acrescenta-se ainda o fato de que se a propriedade não possuir vegetação nativa suficiente para a Reserva Legal, a vegetação nativa existente também não poderá ser suprimida. Ou seja, a supressão de vegetação só será viável se o imóvel tiver vegetação nativa (fora de APP) excedente ao percentual obrigatório da RL e se na definição da mesma não forem computadas APP e nem realizada RL compensatória.

Face ao exposto, ressalte-se a importância da execução dos projetos minerários por equipe técnica multidisciplinar, de modo a auxiliar ao empreendedor nas tomadas de decisões do projeto e evitar futuras surpresas durante o licenciamento ambiental.

Entre em contato conosco, que podemos te auxiliar com todas necessidades ambientais para o andamento de seu empreendimento minerário!

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Autora do texto: Bióloga Michele Moraes Zanette

Bióloga Michele Moraes Zanette

Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), o que é e qual sua importância?

O regulamento legal maior a respeito do PRAD, se dá com base na Constituição da República Federativa do Brasil, no capítulo VI, na qual estabelece no Artigo 225, parágrafo 2 º, que “aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei”.

O impacto ambiental da atividade de mineração (exploração a céu aberto) manifesta-se de uma forma muito visível, devido à existência de resíduos de exploração (estéril) e à existência de escavações que podem atingir grandes dimensões. Essas intervenções na paisagem despertam o interesse público no acompanhamento das questões ambientais. A responsabilidade do minerador é recuperar o meio ambiente degradado, em consequência do exercício da atividade extrativista legítima e regularmente autorizada. Essa recuperação deve ser realizada com a finalidade de reabilitar a área degradada, em decorrência das operações de lavra efetuadas.

Existem hoje diversas atividades produtivas que causam riscos ao meio ambiente e são capazes de gerar danos ao ecossistema. Tendo em vista essa condição, foram criados alguns instrumentos com o objetivo de minimizar os impactos resultantes das áreas que sofrem com processos de degradação e ou contaminação ambiental. Um desses importantes instrumentos é Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD).

O que são Áreas Degradadas?

Pela legislação ambiental brasileira (Decreto n.º 97.632/89), são considerados como degradação os processos resultantes dos danos ao meio ambiente, pelos quais se perdem ou se reduzem algumas de suas propriedades, tais como, a qualidade ou a capacidade produtiva dos recursos ambientais.

Área degradada é aquela que sofreu, em algum grau, perturbações em sua integridade, sejam elas de natureza física, química ou biológica em consequência da ação natural ou antrópica. Isso significa que esse local sofreu alterações em suas propriedades ambientais, bióticas e abióticas. Quando essas mudanças vão além do limite de recuperação natural, é necessária uma intervenção para recuperação dessas áreas. De acordo com o Embrapa (2015), a recuperação de uma certa área degradada deve ter como objetivo primordial recuperar sua integridade física, química e biológica, e ao mesmo tempo, recuperar sua capacidade produtiva.

Em relação à degradação do meio físico, uma das aproximações mais adequadas é encontrada na Norma Técnica da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT/NBR 13.030/99: “Elaboração e Apresentação de Projeto de Reabilitação de Áreas Degradadas Pela Mineração” (ABNT, 1999), fazendo distinção entre os seguintes termos:

  • Restauração – termo associado à ideia de reprodução das condições exatas do lugar, tais como eram antes de serem alteradas pela intervenção humana no meio físico;
  • Recuperação – termo associado à ideia de que o local alterado seja trabalhado de modo que as condições ambientais finais se aproximem das condições anteriores à intervenção; ou seja, devolver o equilíbrio ou estabilidade dos processos ambientais atuantes anteriormente no local;
  • Reabilitação – termo associado à ideia de que o lugar alterado deverá se destinar a um determinado uso do solo, de acordo com um projeto prévio e em condições compatíveis à ocupação do entorno, ou seja, deve-se reaproveitar a área para uma nova finalidade (comercial, industrial, habitacional, agrícola, de proteção ou conservação ambiental, recreativa, cultural, etc.).

Etapas para elaboração do PRAD

De acordo com a Instrução Normativa IBAMA nº 04/2011, o PRAD tem como obrigação reunir informações, diagnósticos, levantamentos e estudos que permitam a avaliação da degradação ou alteração ambiental, além das respectivas medidas de recuperação que propiciarão à área degradada condições de estabelecer um novo equilíbrio dinâmico, com solo apto para uso futuro e paisagem esteticamente harmoniosa.

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) resume o PRAD nas seguintes etapas de elaboração:

  • Caracterizar toda área degradada, assim como a área do seu entorno, bem como dos agentes causadores da degradação.
  • Escolher a proposta de recuperação da área que foi degradada.
  • Definir os parâmetros a serem recuperados.
  • Adotar um modelo de recuperação.
  • Detalhar as técnicas e ações a serem adotadas para a recuperação da área.
  • Incluir proposta de monitoramento e avaliação da afetividade da recuperação.
  • Fazer previsão do uso dos insumos, custos e avaliação da efetividade da recuperação.

Técnicas de Recuperação de Áreas Degradadas

Há diversas técnicas para recuperação de áreas degradadas que variam de acordo com os problemas do local, como a presença de substâncias químicas ou resíduos, instabilidade no solo, processos de desertificação, entre outros. Dentre elas, podemos destacar:

  • Plantio de mudas: Em geral, o plantio de mudas nativas apresenta um alto índice de crescimento e após dois anos, a área já se encontra reestabelecida e em equilíbrio. É uma técnica onerosa, do ponto de vista financeiro, porém, uma das mais efetivas iniciativas para regenerar uma área degradada.
  • Plantio por sementes: a técnica é baseada na disposição direta de sementes no solo. Por isso, ele deve ter as condições ideais para que a germinação aconteça;
  • Condição da regeneração natural: A recuperação natural de áreas degradadas é quando uma área se regenera naturalmente. No entanto, para que isso aconteça é necessário superar algumas barreiras que podem prejudicar a regeneração, como por exemplo: Ausência de sementes para a colonização do local, falha no desenvolvimento de mudas jovens, falta de polinizadores, dispersadores e de simbiontes. Esse método é o mais indicado no caso de recuperação de áreas de preservação permanente.
  • Recuperação com espécies pioneiras: O plantio com o uso de 100% de espécies pioneiras é um bom modelo para ser aplicado em áreas vizinhas ou bem próximas a algum fragmento florestal. Onde os ajustes naturais são suficientes para promover o enriquecimento natural da área, reduzindo assim os custos de plantios de enriquecimento complementares.

Quando uma área é degradada e não é realizada a sua recuperação ambiental, todo o ecossistema desse local ficará comprometido. Solos degradados e inférteis, contaminações do ar e água, e consequentemente prejuízos para a fauna e flora. Seja qual for o foco e as técnicas propostas no PRAD, as proposições devem ser embasadas em aspectos de segurança e vocação socioambiental, bem como nas peculiaridades do dano e do local, além de proteger a área de fatores que possam prejudicar o processo de retorno da qualidade ambiental da área afetada. Por isso é de suma importância realizar o PRAD com uma equipe de profissionais qualificados e habilitados para elaboração do mesmo.

A Chiavini & Santos conta com uma capacitada equipe para elaboração do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas. Entre em contato, tire suas dúvidas e solicite já um orçamento!

Autores: Bruno Netelenbos e Lucas Diniz.