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“LIBERAÇÃO DE ÁREAS PARA LAVRAR” – LICENCIAMENTO PARA MINERAÇÃO

Uma expressão muito popular entre mineradores é a famosa “liberação de área”. No dia a dia do minerador, o que mais importa, na prática é: quando eu vou poder começar operar. A pergunta que nunca cala: “quando sai minha liberação?”.

Nós da consultoria ambiental e mineral, temos termos técnicos, compreendemos a legislação, entendemos o processo burocrático e toda construção do que tem de ser feito para que uma área seja liberada. Este é o nosso trabalho – compreender todo o caminho e atuar para que o minerador tenha a liberação para operar uma lavra.

O processo que antecede a liberação, é o famoso e para muitos, o assustador, licenciamento ambiental. Sobre ele, fizemos uma série de artigos bem detalhados no nosso portal de publicações, ao longo de vários meses. Desde explicar porque existe, quais leis demandam que seja feito o licenciamento, até como é o caminho percorrido e quais as fases, desde o início até o fim de um processo de licenciamento (https://www.chiaviniesantos.com/noticia/fases-de-licenciamento-ambiental-no-estado-de-sao-paulo/), sendo este fim, a emissão da, sempre tão esperada, Licença de Operação.

O famigerado licenciamento ambiental, é um processo com grandes desafios, sobre isto, falamos neste artigo (link), sendo a ponte entre o que interessa ao minerador, que é operar, ter seu empreendimento dando retorno e tendo sucesso financeiro, e o meio ambiente, que deve ser preservado e equilibrado.

Abordamos também em um artigo uma questão muito importante, que é a dos impactos da mineração, sendo este um dos grandes motivadores da complexidade do licenciamento e do trabalhoso processo que tem como objetivo final a liberação da área.

Da forma mais resumida possível, o licenciamento ambiental, passa por várias etapas, aqui falando somente da parte ambiental. Antes disto, vem uma série de etapas que são o início do início, quando é feita pesquisa do material, relatórios de pesquisa, projeto de lavra, mas sobre isso podemos falar outro dia.

A liberação ambiental de uma área (o licenciamento ambiental), hoje, parte de uma Licença Prévia, passando por uma Licença de Instalação e terminando em uma Licença de Operação. Na maior parte dos estados do Brasil funciona deste jeito, com algumas variações, dependendo da legislação regional e do órgão ambiental, que é quem dá a licença, ou seja, libera a área.

Cada uma destas fases compreende uma série de estudos e a análise de uma série de documentos e isto pode levar muitos anos, dependendo de como estes estudos são apresentados ao órgão ambiental e aqui entra o trabalho da consultoria ambiental.

Ter uma consultoria especializada, ainda mais quando se trata de mineração, é essencial para que todo este processo seja o mais eficaz e ocorra no menor prazo possível, pois a gente sabe que o minerador precisa ter retorno de todo investimento e estamos aqui pra isto.

A Chiavini & Santos possui uma equipe super especializada em todo este processo e que compreende a urgência do minerador, jamais deixando de lado a responsabilidade ambiental, podendo oferecer um serviço de muita excelência para esta, que é a principal demanda do minerador: liberação da área. O que vem entre o começo e o fim, deixa com a gente.

Já iniciou um licenciamento e está parado? Fale conosco. Quer iniciar do zero um processo, conte com a gente. Com certeza podemos contribuir para otimizar o seu processo!

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Texto por: Jheynne Scalco

 

Critérios e ferramentas para conservação da cobertura florestal no estado de São Paulo

O processo de licenciamento ambiental visa harmonizar o desenvolvimento econômico com o resguardo dos recursos naturais.

A cobertura vegetal nativa, é um recurso natural de suma importância biológica e social e contribui para a manutenção da qualidade de vida nos municípios. Desta forma, diversos autores estabelecem que a manutenção da cobertura vegetal é justificada pelo seu potencial em propiciar qualidade ambiental à população.

Nesse sentido, no estado de São Paulo, a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL), dispõe de ferramentas e critérios para mensurar e fiscalizar a cobertura vegetal nativa de cada município do estado.

Um exemplo recente foi emissão da Resolução SEMIL 02/2024, “que dispõe sobre critérios e parâmetros para a compensação ambiental devida pela supressão de vegetação”, que entrou em vigor há alguns meses, dia 02/02/2024.

Na referida Resolução, cada município é analisado com base em quatro critérios: Superfície (ha), Cobertura Vegetal Nativa (ha), Cobertura Vegetal Nativa (%) e Classe de Prioridade. Nesse último critério, os municípios são classificados em 4 Classes de Prioridade, são elas: Baixa, Média, Alta e Muito Alta.

A última legislação que abordava esses critérios, foi publicada em 2017 (Resolução SMA 07/2017), dessa maneira, verifica-se que os valores referentes aos critérios de cada município, foram atualizados após 7 anos.

Com base nas Classes de Prioridade dos 645 municípios do estado de São Paulo — disponível na Resolução SEMIL 02/2024 — é possível verificar que 23% dos municípios pertencem a Classe de Prioridade Baixa, 40% são de Classe de Prioridade Média, 15% de Classe de Prioridade Alta e apenas 22% são de Classe de Prioridade Muito Alta.

 

 

Dessa maneira, verifica-se que 65% dos municípios são de Classes de Prioridade Baixa e Média e 37% dos municípios pertencem a classes de prioridade Alta e Muito Alta.

Logo, conclui-se que, a maior parte dos municípios paulistas não estão classificados em Classes de Prioridade mais restritivas, evidenciando que o estado de São Paulo tem aplicado boas práticas de políticas públicas, no que tange a conservação da cobertura florestal nativa.

Contudo, para que ocorra essa consonância entre o desenvolvimento econômico e o resguardo dos recursos naturais, é imprescindível consultar uma consultoria ambiental qualificada e idônea, para que os processos transitem de forma célere, concisa e efetiva. Se necessário, entre em contato conosco e solicite um orçamento!

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Texto por: Biólogo Fábio Augusto Martins Miguel.

Declaração Anual de Reposição Florestal

A Reposição Florestal é uma ação obrigatória no Estado de São Paulo para empreendimentos que consomem matéria prima de origem florestal em seu processo. Se trata de um mecanismo, criado pela Lei n° 10.780 de março de 2001, regulamentada pelo Decreto n° 52.762 de fevereiro de 2002, que tem a intenção de garantir a contínua oferta de produtos florestais e ao mesmo tempo diminuir a pressão do desmatamento de áreas de floresta nativa.

Na prática, isto significa que todo empreendimento que consome madeira, que pode ser lenha para ser queimada em fornos, carvão, toras de madeira que serão beneficiadas e transformadas, e todo tipo de atividade que envolva a utilização de produtos florestais, é obrigado a realizar a reposição florestal, que poderá ser feita por plantio próprio ou através do pagamento de uma taxa chamada “valor árvore”.

É bom lembrar que atividades que envolvem o processo de licenciamento ambiental e fazem uso de madeira, certamente se depararão com a exigência vinda do órgão licenciador, que no Estado de São Paulo é a CESTEB, para apresentarem a Declaração Anual de Reposição Florestal, mais conhecida como Declaração RepFlo e é apresentada para a SIMA – Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente.

A Declaração anual de Reposição Florestal tem prazo para ser feita: até o dia 31 de maio de cada ano. O empreendedor consumidor de madeira deve informar em uma plataforma específica ligada a SIMA – Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, o volume de madeira que consumiu no ano anterior. Por exemplo, este ano, 2024, a declaração é do ano de referência anterior, ou seja, 2023.

Quando declarado o consumo anual de madeira (geralmente em volume – metros cúbicos), com base em cálculos que estão definidos também em legislação (Resolução SMA 082 de 2008), é calculado o número proporcional de árvores a serem plantadas para a reposição. Aqui é onde, para a maioria dos consumidores de madeira, as coisas se complicam. Nem todo consumidor tem onde plantar mudas, regar e depois de alguns anos, colher a madeira.

Para este caso, existe a possibilidade de se recolher a taxa “Valor Árvore”. Ela está definida também pela legislação e a partir número de árvores a serem plantadas, um valor para reposição florestal é calculado. Atualmente este valor está definido pela legislação em R$ 1,12 e este valor é recolhido para uma Associação Florestal credenciada na SIMA, que vai destinar este recurso para produtores rurais para o plantio de mudas e manutenção da floresta. A Associação Florestal fica responsável por monitorar as reposições florestais e prestar informações para as instituições responsáveis.

Por fim, depois de declarar o consumo de madeira, realizar o plantio próprio ou fazer o pagamento do valor árvore a uma Associação Florestal credenciada, o empreendedor fica quite com esta obrigatoriedade ambiental e de posse de um documento chamado “Certificado de Regularidade” emitido também pelo sistema eletrônico da SIMA, podendo continuar suas atividades tranquilamente e em caso de fiscalização, ter em mãos o comprovante da Reposição Florestal Obrigatória.

Está chegando o prazo final - 31 de maio, para a Declaração de consumo anual para o ano de referência de 2023. Se sua atividade envolve o consumo de madeira, fale conosco que podemos oferecer todo suporte necessário para que sua Declaração seja feita em tempo!

Autora: Jheynne Scalco

 

Entraves do Licenciamento Ambiental no Estado de São Paulo e o Monitoramento Técnico Personalizado

Por se tratar de uma atividade com alto potencial de impactos ambientais, a mineração passa por intenso controle regulatório por parte do Estado e da sociedade. Dessa forma, este um setor que, obrigatoriamente, necessita do licenciamento ambiental para pesquisar, operar e extrair minérios.

Foram criadas pelo Estado e União, políticas de controle de poluição, legislações específicas para diferentes portes de atividades, normas técnicas para operação de lavra para os diferentes bens minerais, etc.

Os órgãos ambientais lidam com uma enorme diversidade de demandas para licenciamento e quando se trata de licenciamento de atividade de mineração, a análise pode se tornar extremamente complexa e envolver profissionais de diferentes especialidades.

Como já destacado em outros artigos, que podem ser acessados aqui e aqui, o licenciamento ambiental de uma mineração independente do porte, no Estado de São Paulo, hoje é realizada em três fases: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação. Cada uma destas fases pode levar mais de um ano para ser concluída.

Diante desta realidade, a Chiavini & Santos criou o Monitoramento Técnico Personalizado. Este é um serviço prestado pela nossa empresa que visa contornar esta realidade do licenciamento ambiental, a partir do acompanhamento periódico dos processos nos portais de licenciamento e também por meio da atuação ativa dos nossos técnicos, em contatos diretos com os órgãos ambientais, agendamento de reuniões e tratativas personalizadas para cada situação e diferentes projetos.

Embora os órgãos ambientais, atualmente, estejam com defasagem de Técnicos, alta demanda por emissão de licenças e acúmulo de processos, há canais oficiais para acompanhar as solicitações e andamento dos processos e a nossa empresa possui profissionais especializados e preparados para estabelecer um diálogo com estes órgãos.

A partir da atuação dos nossos especialistas em um corpo a corpo com os órgãos ambientais, temos observado uma significativa agilidade no andamento das análises de licenças e emissão de autorizações. O Monitoramento Técnico Personalizado tem se mostrado extremamente importante para que sejam atendidas exigências e complementações, quando necessárias, no menor espaço de tempo possível.

Se você tem um empreendimento minerário em fase de licenciamento ambiental, entre em contato conosco. Nossa equipe estará à disposição para fazer o melhor pelo seu empreendimento!

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Texto: Ecóloga e MSc. em Geociências Jheynne Scalco.

Por que são solicitados documentos da Propriedade no Licenciamento Ambiental?

No licenciamento ambiental, os documentos da propriedade desempenham um papel crucial, uma vez que são fundamentais para comprovar a titularidade, a localização e a regularidade da área onde uma atividade ou empreendimento será desenvolvido. A importância desses documentos está relacionada a vários aspectos do processo de licenciamento, tais como:

Comprovação da titularidade da propriedade: Os documentos da propriedade como escrituras, matrículas, certidões de registro, entre outros, atestam quem é o proprietário legítimo da área onde a atividade será realizada. Isso é fundamental para estabelecer a legitimidade do remetente do licenciamento.

Localização da área: Os documentos de propriedade incluem informações sobre a localização geográfica da área, o que é importante para determinar se a localização é adequada para a atividade pretendida, levando em consideração as restrições ambientais e de zoneamento.

Avaliação de impactos ambientais: A localização da propriedade é fundamental para a avaliação de impactos ambientais, pois permite verificar se a atividade proposta pode afetar áreas sensíveis, como unidades de conservação, entre outras. Os documentos de propriedade ajudam a delimitar essas áreas e a identificar possíveis impactos.

Zoneamento e regularização: Muitas vezes, os documentos de propriedade contem informações sobre o zoneamento e a regulamentação aplicável à área. Isso é importante para verificar se a atividade pretendida está de acordo com as normas locais e estaduais.

Responsabilidades legais: Ao apresentar documentos que comprovem a propriedade da área, o requerente assume responsabilidades legais perante as autoridades ambientais e pode ser responsabilidades por eventuais dados ambientais decorrentes da atividade.

Em resumo, os documentos de propriedade são importantes no processo de licenciamento ambiental para garantir que o empreendimento esteja em conformidade com as leis e regulamentação ambientais, e que os impactos ambientais potenciais sejam devidamente avaliados e gerenciados. Portanto, é essencial que os solicitantes de licenças ambientais forneçam documentos precisos e atualizados da propriedade como parte do processo de licenciamento.

 

Autora: Jessica Paes de Oliveira - Técnica em Mineração e Gestora Ambiental.

DESAFIOS E PERSPECTIVAS DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE MINERAÇÕES NO ESTADO DE SÃO PAULO

O licenciamento ambiental é um processo fundamental para garantir a compatibilidade das atividades humanas com a preservação e conservação do meio ambiente. No contexto da mineração em São Paulo, esse processo assume um papel ainda mais crucial devido aos impactos significativos que a atividade pode causar. O estado, conhecido por sua diversidade ambiental e sensibilidade ecológica, enfrenta diversos desafios na busca por um equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a proteção ambiental no setor de mineração. Este artigo explora os principais desafios, as novas tendências e políticas e apresenta exemplos de casos de sucesso e boas práticas no licenciamento ambiental de minerações em São Paulo.


Principais Desafios no Processo de Licenciamento Ambiental em SP

O licenciamento ambiental no setor de mineração em São Paulo enfrenta uma série de desafios complexos. Entre os principais estão:

1 - Conflito de Interesses

Um dos desafios centrais é conciliar os interesses econômicos da indústria mineradora com a necessidade de conservação dos recursos naturais e preservação dos ecossistemas. Muitas vezes, as pressões por exploração mineral chocam-se com os objetivos de proteção ambiental e qualidade de vida das comunidades locais.

2 - Complexidade dos Impactos

As atividades de mineração podem causar impactos diversos, como degradação do solo, poluição hídrica, emissão de gases poluentes e alterações na paisagem. A complexidade desses impactos exige avaliações técnicas detalhadas, dificultando a tomada de decisões informadas no processo de licenciamento.

3 - Participação Pública

A inclusão efetiva da participação pública é um desafio constante. As comunidades afetadas muitas vezes sentem que seus interesses não são adequadamente considerados, o que pode resultar em conflitos e atrasos no processo de licenciamento.


Novas Tendências e Políticas para o Licenciamento Ambiental de Minerações

Diante dos desafios mencionados, São Paulo está adotando novas tendências e políticas para fortalecer o licenciamento ambiental no setor de mineração:

  1. Avaliação de Riscos

Uma tendência crescente é a adoção de abordagens de avaliação de riscos, que permitem uma análise mais completa e precisa dos impactos da mineração. Isso ajuda a identificar os cenários mais prováveis de ocorrência e a adotar medidas preventivas e corretivas mais eficazes.

  1. Integração de Tecnologias

Tecnologias como sensoriamento remoto, modelagem 3D e sistemas de informação geográfica estão sendo cada vez mais utilizadas para monitorar e avaliar os impactos ambientais da mineração em tempo real, permitindo uma gestão mais ágil e eficiente.

  1. Incentivo à Restauração

Políticas que incentivam a restauração de áreas degradadas pela mineração são fundamentais. O comprometimento das empresas em reabilitar as áreas exploradas contribui para a mitigação dos impactos e a recuperação do equilíbrio ecológico.


Exemplos de Casos de Sucesso e Boas Práticas

Alguns casos de sucesso merecem destaque no cenário do licenciamento ambiental de minerações em São Paulo:

  1. Projeto Serra do Itapeti

O projeto Serra do Itapeti se destacou por adotar técnicas avançadas de mineração sustentável, como a recirculação da água utilizada no processo de extração e a recuperação de áreas degradadas, resultando em uma operação mais equilibrada e de menor impacto ambiental.

  1. Plano de Gestão da Biodiversidade

Empresas têm implementado planos de gestão da biodiversidade, como a criação de corredores ecológicos e a preservação de áreas de vegetação nativa. Essas medidas visam a proteger habitats importantes e a promover a coexistência entre a mineração e a fauna e flora locais.

  1. Parcerias Público-Privadas

A colaboração entre órgãos governamentais, empresas e organizações da sociedade civil tem se mostrado eficaz na promoção de diálogos construtivos e na busca por soluções compartilhadas para os desafios do licenciamento ambiental.

O licenciamento ambiental de minerações em São Paulo enfrenta desafios complexos, mas também está evoluindo com base em novas tendências e políticas. O equilíbrio entre a exploração mineral e a preservação ambiental é um objetivo contínuo, e os exemplos de casos de sucesso demonstram que é possível alcançá-lo por meio da inovação, da responsabilidade socioambiental e do diálogo entre todos os envolvidos. À medida que São Paulo avança em direção a um futuro mais sustentável, aprimorar o processo de licenciamento ambiental de minerações se apresenta como um elemento crucial desse caminho.

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Texto por: Ciro Antonio de O. Junior.

 

 

Fases do Licenciamento Ambiental no Estado de São Paulo

Para implantação ou ampliação de empreendimentos minerários no Estado de São Paulo, é imprescindível que se proceda com o licenciamento ambiental junto a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, que é o órgão responsável por analisar a documentação exigida pela legislação e emitir as Licenças Ambientais para que o empreendimento possa funcionar legalmente.

De uma maneira geral, o licenciamento ocorre em três fases distintas, que se iniciam com a solicitação e a obtenção da Licença Prévia – LP, cujo objetivo é atestar a viabilidade do empreendimento pretendido; posteriormente através da solicitação e obtenção da Licença de Instalação – LI, onde deverão ser apresentados detalhadamente os programas ambientais para o efetivo controle e mitigação dos impactos previstos pelo empreendimento, e por fim, a solicitação e obtenção da Licença de Operação, esta que de fato atestará que os estudos apresentados cumpriram a legislação vigente e que o empreendimento poderá funcionar regularmente.

Algumas características da jazida que se pretende operar irão definir a complexidade dos estudos necessários para as fases descritas acima.

O tamanho da área de lavra pretendida, o valor de produção, ou mesmo a existência de vegetação nativa na área que se pretende operar, vão direcionar se os estudos necessários serão conduzidos de modo mais simplificado, através da apresentação do chamado RCA/PCA - Relatório de Controle Ambiental e Plano de Controle Ambiental, de um RAP - Relatório Ambiental Preliminar ou de um EIA/RIMA – Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental, este último, de maior complexidade, sendo necessário para sua elaboração uma equipe multidisciplinar que envolvem os mais diferentes profissionais que atuam na área ambiental.

É importante ressaltar também a participação da sociedade civil na análise e aprovação de um EIA/RIMA, que ocorre através de audiências públicas, onde é livre a participação de todos os interessados. Nesta etapa são apresentadas e discutidas em conjunto com a população o projeto apresentado, de modo que a concepção inicial do empreendimento seja adequada às necessidades de todos os envolvidos.

Independente da complexidade dos estudos que serão exigidos pelo órgão ambiental, é de extrema importância esses processos serem conduzidos por uma equipe que detenha o conhecimento pleno das legislações ambientais, além de vasta experiência na área. A Chiavini & Santos possui uma equipe técnica completa para auxiliar você empreendedor na obtenção de suas Licenças e no sucesso de seu empreendimento minerário.

 

Introdução ao Licenciamento Ambiental de Minerações em São Paulo

No Brasil, a introdução do conceito de licenciamento ambiental ocorreu por meio da promulgação da Lei n.º 6.938, em 31 de agosto de 1981, a qual aborda a Política Nacional do Meio Ambiente, seus objetivos, bem como os mecanismos de formulação, aplicação e outras disposições relevantes.

A Resolução CONAMA nº 237/1997 também possui uma grande importância para o licenciamento ambiental no Brasil. Ela estabelece diretrizes claras e criteriosas que regulam todo o processo de licenciamento, desde a fase inicial até a operação de empreendimentos potencialmente poluidores ou que possam causar impactos significativos ao meio ambiente.

A Resolução CONAMA 237/97 apresenta o seguinte conceito legal sobre licenciamento ambiental:

“Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso (Resolução n.º CONAMA 237/1997).”

Nesse cenário, é essencial que empreendimentos com potenciais impactos poluidores realizem o processo de licenciamento ambiental junto ao órgão competente. Contudo, qual é, afinal, a relevância desse licenciamento ambiental?

A importância do licenciamento ambiental reside na proteção e preservação do meio ambiente, evitando danos irreversíveis à natureza e à qualidade de vida das comunidades. Ele garante a promoção da sustentabilidade, equilibrando o desenvolvimento econômico com a conservação dos recursos naturais.

O licenciamento ambiental proporciona segurança jurídica para os empreendedores, orientando-os sobre as medidas necessárias para a mitigação dos impactos ambientais e garantindo o cumprimento das normas ambientais vigentes.

 

No estado de São Paulo, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) é responsável pela regulação do licenciamento ambiental de empreendimentos minerários, que ocorre em três etapas: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação.

  • A Licença Prévia (LP) é a fase inicial do empreendimento, abrangendo a localização e a concepção do projeto. Nessa etapa, são avaliados aspectos como a viabilidade ambiental do empreendimento, os impactos esperados e as medidas mitigadoras necessárias.
  • A Licença de Instalação (LI) é concedida para autorizar a instalação do empreendimento. No contexto da mineração, essa etapa envolve o desenvolvimento da mina, a instalação do complexo mineiro e a implementação dos projetos de controle ambiental.
  • A Licença de Operação (LO) é concedida para autorizar a operação plena do empreendimento ou atividade. Com a obtenção da Licença de Operação, é permitido o início das atividades de extração mineral e o beneficiamento do minério, de acordo com as condições e diretrizes estabelecidas nos projetos e medidas de controle ambiental previamente aprovados.

Após a promulgação da Lei nº 13.542/2009, a CETESB foi designada como a única entidade responsável pelo licenciamento ambiental em nível estadual. Além disso, o órgão possui diversas atribuições, incluindo o controle, fiscalização, monitoramento e licenciamento de atividades que geram poluição, com o objetivo central de preservar e restaurar a qualidade das águas, do ar e do solo.

A Decisão da Diretoria nº 025/2014/C/I, datada de 29/01/2014, estabelece as regulamentações para o licenciamento ambiental de atividades minerárias em todo o território do estado de São Paulo, com exceção das áreas de fronteira interestaduais, que são de responsabilidade do IBAMA.

Antes de prosseguir com o processo de licenciamento, é necessário realizar previamente a classificação do porte do empreendimento (pequeno, médio ou grande), de acordo com a DD 25/2014. Essa classificação é essencial para que o empreendedor possa determinar o instrumento adequado para o licenciamento ambiental.

Após a conclusão da classificação em relação ao porte do empreendimento, é imprescindível determinar sua classe, ainda com base na DD 25/2014,  a qual pode ser modificada de acordo com as seguintes condições: proximidade de áreas urbanas, presença de municípios com potencial de ocorrência de cavernas, largura do leito de rio (no caso de extração em leitos de rio), proximidade de unidades de conservação e a interseção do empreendimento com áreas naturais tombadas, bens tombados ou áreas envoltórias.

Dessa forma, empreendimentos classificados como de pequeno ou médio porte e localizados em áreas de classe B devem iniciar o processo de licenciamento ambiental apresentando o requerimento em uma das agências regionais da CETESB, correspondente à região onde o empreendimento está situado. Nesses casos, o licenciamento será conduzido mediante a apresentação do Relatório de Controle Ambiental (RCA) e do Plano de Controle Ambiental (PCA), juntamente com os demais documentos necessários para instruir o processo, conforme estabelecido pelo artigo 5º, inciso I da DD 25/2014.

Já os demais casos, após passarem por uma consulta à Diretoria de Avaliação de Impacto Ambiental, poderão ser licenciados por meio da apresentação do Relatório Ambiental Preliminar (RAP) ou do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e consequente Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).

Ao contrário de alguns estados onde é possível dar início ao processo de licenciamento ambiental apenas com o protocolo dos requerimentos na Agência Nacional de Mineração - ANM, em São Paulo, a comprovação do direito de titularidade para extração mineral é um requisito obrigatório para a formalização do processo na CETESB. Portanto, dependendo do regime de extração mineral, um dos seguintes documentos deve ser apresentado:

  1. Minuta do registro de licença, quando no regime de licenciamento;
  2. Declaração julgando satisfatório o Plano de Aproveitamento Econômico - PAE, quando no regime de concessão de lavra;
  3. Declaração favorável de permissão de lavra garimpeira, quando no regime de permissão de lavra garimpeira;
  4. Minuta de registro de extração, quando no regime de extração.

Para solicitar a licença de operação, é necessário comprovar o direito de lavra através da apresentação de um dos seguintes documentos:

- Autorização do Registro de Licença;

-  Portaria de Concessão de Lavra;

- Guia de Utilização;

- Portaria de PLG (Plano de Lavra Garimpeira);

- Declaração de Registro de Extração.

A partir da apresentação desses documentos, será possível requerer a licença de operação correspondente.

Gostaríamos de ressaltar que o licenciamento ambiental é um processo complexo, composto por várias etapas, que requer conhecimento técnico para ser realizado adequadamente. Na Chiavini & Santos, oferecemos serviços de licenciamento ambiental desde o início do seu empreendimento, acompanhando-o periodicamente em cada fase do processo. Nossa equipe está pronta para auxiliá-lo(a) nessa jornada. Caso deseje obter mais informações, não hesite em entrar em contato conosco. Estamos à disposição para ajudar!

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Texto por: Eng. Raíssa Correia

A Importância de Renovar a sua Licença de Operação

Os empreendimentos cujas “atividades efetivas ou potencialmente poluidoras ou daquelas que sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental”, necessitam regularizar-se previamente à sua instalação através do Licenciamento Ambiental.

Para que estes empreendimentos possam operar de maneira regularizada perante à legislação, o licenciamento ambiental deve transcorrer junto ao órgão responsável do SEAQUA - Sistema Estadual de Administração de Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais.

No Estado de São Paulo, o órgão Estadual responsável pela emissão destas Licenças de Operação é a CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo.

Uma vez superadas as diversas etapas do licenciamento ambiental e obtida a Licença de Operação, muitos empreendedores não tem conhecimento sobre a necessidade de sua renovação, haja vista que toda Licença de Operação contém uma data de vencimento, a qual não se pode permanecer operando caso esteja vencida (salvo algumas exceções). No âmbito administrativo, a pessoa jurídica que constrói, reforma, amplia, instala ou meramente faz funcionar estabelecimento ou atividade sem licença ambiental comete infração administrativa e pode ser punida com multa, embargo da obra e até mesmo suspensão parcial ou total das atividades.

Conforme o Artigo 2°, § 6º do Decreto n.º 47.400, de 4 de dezembro de 2002, a renovação da licença de operação deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da expiração de seu prazo de validade, que ficará automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão competente do SEAQUA.

Desta forma, é muito importante que o processo de Renovação da sua Licença de Operação seja iniciado previamente a este prazo. Caso queira saber mais ou precise de ajuda para conduzir a renovação de suas licenças, entre em contato com a Chiavini & Santos! Temos uma equipe técnica altamente capacitada para lhe atender e orientar da melhor maneira.

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Texto por: Bruno C. Netelenbos.

LAS-RAS – Licenciamento ambiental para minerações de pequeno porte em Minas Gerais

No estado de Minas Gerais, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) é o órgão responsável pelo licenciamento ambiental e pela coordenação do Sistema Estadual de Meio Ambiente do Estado de Minas Gerais (Sisema) e a instituição que avalia e aprova os pedidos de licença ambiental é a Superintendência Regional de Regularização Ambiental (Supram).

Neste artigo trataremos da modalidade de licenciamento ambiental denominada LAS – Licenciamento Ambiental Simplificado. Esta modalidade de licenciamento foi criada para atender o licenciamento ambiental de empreendimentos de pequeno porte, dentre eles, empreendimentos minerários.

O LAS é dividido nas modalidades LAS - Cadastro, onde não são exigidos relatórios técnicos, e o LAS – RAS, através do envio do Relatório Ambiental Simplificado, feitos pelo do Sistema de Requerimento Ambiental da SEMAD, porém para a atividade de mineração, se aplica apenas o LAS-RAS.

O RAS – Relatório Ambiental Simplificado é um dos documentos que compõe o processo de licenciamento, o qual condensa as informações técnicas sobre o empreendimento e serve para demonstrar a viabilidade da atividade e instruir a análise do órgão ambiental.

A vantagem desta modalidade de licenciamento, que existe desde 2017, é a possibilidade da obtenção da Licença Ambiental em uma única fase e, quando aprovada, a LAS possui validade de 10 (dez) anos.

Quem pode solicitar a LAS?

O enquadramento nesta modalidade depende da Classe do empreendimento e do peso dos Critérios Locacionais. A definição destes critérios demanda um estudo prévio do empreendimento, para que se saiba se o mesmo pode ser licenciado por esta modalidade simplificada.

Para empreendimentos minerários, existem especificações, em relação a porte, proximidade do empreendimento de áreas de proteção e Unidades de Conservação, assim como aspectos relacionados ao tipo de intervenção do empreendimento com áreas sensíveis e de relevância ambiental.

Para o enquadramento da atividade neste tipo de licenciamento, o mesmo deve atender, concomitantemente, a uma série de situações, como por exemplo, área de lavra, volume anual de extração, tipo de bem mineral, método de extração, etc.

Esta modalidade simplificada de licenciamento – LAS, faz muita diferença para mineradoras de pequeno porte, principalmente no sentido financeiro, pois acontecendo em uma só fase, reduz as despesas e possibilita que a operação se inicie com maior agilidade e menor da burocracia.

Assim como em outras modalidades de licenciamento, os Estudos Ambientais constituem uma peça-chave para a obtenção da licença ambiental. Desta forma, é importante que o RAS, assim como, os demais documentos técnicos, sejam elaborados por uma equipe tecnicamente preparada.

Quer saber mais sobre o licenciamento ambiental simplificado e se seu empreendimento pode obter uma LAS? Entre em contato conosco e fale com um de nossos consultores!

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Texto por: MSc. Jheynne Scalco