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Fases do Licenciamento Ambiental no Estado de São Paulo

Para implantação ou ampliação de empreendimentos minerários no Estado de São Paulo, é imprescindível que se proceda com o licenciamento ambiental junto a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, que é o órgão responsável por analisar a documentação exigida pela legislação e emitir as Licenças Ambientais para que o empreendimento possa funcionar legalmente.

De uma maneira geral, o licenciamento ocorre em três fases distintas, que se iniciam com a solicitação e a obtenção da Licença Prévia – LP, cujo objetivo é atestar a viabilidade do empreendimento pretendido; posteriormente através da solicitação e obtenção da Licença de Instalação – LI, onde deverão ser apresentados detalhadamente os programas ambientais para o efetivo controle e mitigação dos impactos previstos pelo empreendimento, e por fim, a solicitação e obtenção da Licença de Operação, esta que de fato atestará que os estudos apresentados cumpriram a legislação vigente e que o empreendimento poderá funcionar regularmente.

Algumas características da jazida que se pretende operar irão definir a complexidade dos estudos necessários para as fases descritas acima.

O tamanho da área de lavra pretendida, o valor de produção, ou mesmo a existência de vegetação nativa na área que se pretende operar, vão direcionar se os estudos necessários serão conduzidos de modo mais simplificado, através da apresentação do chamado RCA/PCA - Relatório de Controle Ambiental e Plano de Controle Ambiental, de um RAP - Relatório Ambiental Preliminar ou de um EIA/RIMA – Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental, este último, de maior complexidade, sendo necessário para sua elaboração uma equipe multidisciplinar que envolvem os mais diferentes profissionais que atuam na área ambiental.

É importante ressaltar também a participação da sociedade civil na análise e aprovação de um EIA/RIMA, que ocorre através de audiências públicas, onde é livre a participação de todos os interessados. Nesta etapa são apresentadas e discutidas em conjunto com a população o projeto apresentado, de modo que a concepção inicial do empreendimento seja adequada às necessidades de todos os envolvidos.

Independente da complexidade dos estudos que serão exigidos pelo órgão ambiental, é de extrema importância esses processos serem conduzidos por uma equipe que detenha o conhecimento pleno das legislações ambientais, além de vasta experiência na área. A Chiavini & Santos possui uma equipe técnica completa para auxiliar você empreendedor na obtenção de suas Licenças e no sucesso de seu empreendimento minerário.

 

Introdução ao Licenciamento Ambiental de Minerações em São Paulo

No Brasil, a introdução do conceito de licenciamento ambiental ocorreu por meio da promulgação da Lei n.º 6.938, em 31 de agosto de 1981, a qual aborda a Política Nacional do Meio Ambiente, seus objetivos, bem como os mecanismos de formulação, aplicação e outras disposições relevantes.

A Resolução CONAMA nº 237/1997 também possui uma grande importância para o licenciamento ambiental no Brasil. Ela estabelece diretrizes claras e criteriosas que regulam todo o processo de licenciamento, desde a fase inicial até a operação de empreendimentos potencialmente poluidores ou que possam causar impactos significativos ao meio ambiente.

A Resolução CONAMA 237/97 apresenta o seguinte conceito legal sobre licenciamento ambiental:

“Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso (Resolução n.º CONAMA 237/1997).”

Nesse cenário, é essencial que empreendimentos com potenciais impactos poluidores realizem o processo de licenciamento ambiental junto ao órgão competente. Contudo, qual é, afinal, a relevância desse licenciamento ambiental?

A importância do licenciamento ambiental reside na proteção e preservação do meio ambiente, evitando danos irreversíveis à natureza e à qualidade de vida das comunidades. Ele garante a promoção da sustentabilidade, equilibrando o desenvolvimento econômico com a conservação dos recursos naturais.

O licenciamento ambiental proporciona segurança jurídica para os empreendedores, orientando-os sobre as medidas necessárias para a mitigação dos impactos ambientais e garantindo o cumprimento das normas ambientais vigentes.

 

No estado de São Paulo, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) é responsável pela regulação do licenciamento ambiental de empreendimentos minerários, que ocorre em três etapas: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação.

  • A Licença Prévia (LP) é a fase inicial do empreendimento, abrangendo a localização e a concepção do projeto. Nessa etapa, são avaliados aspectos como a viabilidade ambiental do empreendimento, os impactos esperados e as medidas mitigadoras necessárias.
  • A Licença de Instalação (LI) é concedida para autorizar a instalação do empreendimento. No contexto da mineração, essa etapa envolve o desenvolvimento da mina, a instalação do complexo mineiro e a implementação dos projetos de controle ambiental.
  • A Licença de Operação (LO) é concedida para autorizar a operação plena do empreendimento ou atividade. Com a obtenção da Licença de Operação, é permitido o início das atividades de extração mineral e o beneficiamento do minério, de acordo com as condições e diretrizes estabelecidas nos projetos e medidas de controle ambiental previamente aprovados.

Após a promulgação da Lei nº 13.542/2009, a CETESB foi designada como a única entidade responsável pelo licenciamento ambiental em nível estadual. Além disso, o órgão possui diversas atribuições, incluindo o controle, fiscalização, monitoramento e licenciamento de atividades que geram poluição, com o objetivo central de preservar e restaurar a qualidade das águas, do ar e do solo.

A Decisão da Diretoria nº 025/2014/C/I, datada de 29/01/2014, estabelece as regulamentações para o licenciamento ambiental de atividades minerárias em todo o território do estado de São Paulo, com exceção das áreas de fronteira interestaduais, que são de responsabilidade do IBAMA.

Antes de prosseguir com o processo de licenciamento, é necessário realizar previamente a classificação do porte do empreendimento (pequeno, médio ou grande), de acordo com a DD 25/2014. Essa classificação é essencial para que o empreendedor possa determinar o instrumento adequado para o licenciamento ambiental.

Após a conclusão da classificação em relação ao porte do empreendimento, é imprescindível determinar sua classe, ainda com base na DD 25/2014,  a qual pode ser modificada de acordo com as seguintes condições: proximidade de áreas urbanas, presença de municípios com potencial de ocorrência de cavernas, largura do leito de rio (no caso de extração em leitos de rio), proximidade de unidades de conservação e a interseção do empreendimento com áreas naturais tombadas, bens tombados ou áreas envoltórias.

Dessa forma, empreendimentos classificados como de pequeno ou médio porte e localizados em áreas de classe B devem iniciar o processo de licenciamento ambiental apresentando o requerimento em uma das agências regionais da CETESB, correspondente à região onde o empreendimento está situado. Nesses casos, o licenciamento será conduzido mediante a apresentação do Relatório de Controle Ambiental (RCA) e do Plano de Controle Ambiental (PCA), juntamente com os demais documentos necessários para instruir o processo, conforme estabelecido pelo artigo 5º, inciso I da DD 25/2014.

Já os demais casos, após passarem por uma consulta à Diretoria de Avaliação de Impacto Ambiental, poderão ser licenciados por meio da apresentação do Relatório Ambiental Preliminar (RAP) ou do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e consequente Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).

Ao contrário de alguns estados onde é possível dar início ao processo de licenciamento ambiental apenas com o protocolo dos requerimentos na Agência Nacional de Mineração - ANM, em São Paulo, a comprovação do direito de titularidade para extração mineral é um requisito obrigatório para a formalização do processo na CETESB. Portanto, dependendo do regime de extração mineral, um dos seguintes documentos deve ser apresentado:

  1. Minuta do registro de licença, quando no regime de licenciamento;
  2. Declaração julgando satisfatório o Plano de Aproveitamento Econômico - PAE, quando no regime de concessão de lavra;
  3. Declaração favorável de permissão de lavra garimpeira, quando no regime de permissão de lavra garimpeira;
  4. Minuta de registro de extração, quando no regime de extração.

Para solicitar a licença de operação, é necessário comprovar o direito de lavra através da apresentação de um dos seguintes documentos:

- Autorização do Registro de Licença;

-  Portaria de Concessão de Lavra;

- Guia de Utilização;

- Portaria de PLG (Plano de Lavra Garimpeira);

- Declaração de Registro de Extração.

A partir da apresentação desses documentos, será possível requerer a licença de operação correspondente.

Gostaríamos de ressaltar que o licenciamento ambiental é um processo complexo, composto por várias etapas, que requer conhecimento técnico para ser realizado adequadamente. Na Chiavini & Santos, oferecemos serviços de licenciamento ambiental desde o início do seu empreendimento, acompanhando-o periodicamente em cada fase do processo. Nossa equipe está pronta para auxiliá-lo(a) nessa jornada. Caso deseje obter mais informações, não hesite em entrar em contato conosco. Estamos à disposição para ajudar!

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Texto por: Eng. Raíssa Correia