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Fases do Licenciamento Ambiental no Estado de São Paulo

Para implantação ou ampliação de empreendimentos minerários no Estado de São Paulo, é imprescindível que se proceda com o licenciamento ambiental junto a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, que é o órgão responsável por analisar a documentação exigida pela legislação e emitir as Licenças Ambientais para que o empreendimento possa funcionar legalmente.

De uma maneira geral, o licenciamento ocorre em três fases distintas, que se iniciam com a solicitação e a obtenção da Licença Prévia – LP, cujo objetivo é atestar a viabilidade do empreendimento pretendido; posteriormente através da solicitação e obtenção da Licença de Instalação – LI, onde deverão ser apresentados detalhadamente os programas ambientais para o efetivo controle e mitigação dos impactos previstos pelo empreendimento, e por fim, a solicitação e obtenção da Licença de Operação, esta que de fato atestará que os estudos apresentados cumpriram a legislação vigente e que o empreendimento poderá funcionar regularmente.

Algumas características da jazida que se pretende operar irão definir a complexidade dos estudos necessários para as fases descritas acima.

O tamanho da área de lavra pretendida, o valor de produção, ou mesmo a existência de vegetação nativa na área que se pretende operar, vão direcionar se os estudos necessários serão conduzidos de modo mais simplificado, através da apresentação do chamado RCA/PCA - Relatório de Controle Ambiental e Plano de Controle Ambiental, de um RAP - Relatório Ambiental Preliminar ou de um EIA/RIMA – Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental, este último, de maior complexidade, sendo necessário para sua elaboração uma equipe multidisciplinar que envolvem os mais diferentes profissionais que atuam na área ambiental.

É importante ressaltar também a participação da sociedade civil na análise e aprovação de um EIA/RIMA, que ocorre através de audiências públicas, onde é livre a participação de todos os interessados. Nesta etapa são apresentadas e discutidas em conjunto com a população o projeto apresentado, de modo que a concepção inicial do empreendimento seja adequada às necessidades de todos os envolvidos.

Independente da complexidade dos estudos que serão exigidos pelo órgão ambiental, é de extrema importância esses processos serem conduzidos por uma equipe que detenha o conhecimento pleno das legislações ambientais, além de vasta experiência na área. A Chiavini & Santos possui uma equipe técnica completa para auxiliar você empreendedor na obtenção de suas Licenças e no sucesso de seu empreendimento minerário.

 

Registro de Extração: Regularização da Extração de Bens Minerais para Obras Públicas – Prefeituras

A maior parte dos municípios brasileiros possuem obras públicas executadas pela própria prefeitura que demandam de bens minerais como saibro, cascalho, brita, areia, etc. Os exemplos mais comuns de obras são: manutenção e construção de estradas vicinais (rurais), implantação de capeamento asfáltico, construção de pontes e/ou outras edificações civis.

A extração desses bens minerais carece de legalização frente à ANM (Agência Nacional de Mineração), a qual faz a regulação e fiscalização do aproveitamento de qualquer atividade mineral.

Todavia, visando maior celeridade e desburocratização, existe um regime de aproveitamento específico para extração de substâncias minerais para emprego imediato na construção civil, para uso exclusivo em obras públicas e executadas diretamente por órgãos da administração direta dos Municípios, o “Registro de Extração”.

Consideram-se substâncias minerais de emprego imediato na construção civil passíveis do requerimento do Registro de Extração:

I – Areia, cascalho e saibro, quando utilizados in natura na construção civil e no preparo de agregados e argamassas;

II – Material síltico-argiloso, cascalho e saibro empregados como material de empréstimo;

III – Rochas, quando aparelhadas para paralelepípedos, guias, sarjetas, moirões ou lajes para calçamento; e,

IV – Rochas, quando britadas para uso imediato na construção civil.

As principais características do regime de Registro de Extração são:

-A(s) substância(s) mineral(ais) extraída(s) não pode(m) ser comercializada(s) e deve(m) ser utilizada(s) em obras públicas executadas diretamente pelo interessado;

-O prazo do título é determinado de acordo com as condições da obra a ser executada, sendo admitida a sua prorrogação;

-Área máxima de extração de até 5 hectares;

-Pode ser requerido em áreas livres, áreas aguardando publicação de edital de disponibilidade (a critério da ANM) e áreas oneradas, desde que o titular do direito minerário preexistente autorize expressamente a extração.

O requerimento de Registro de Extração deve ser acompanhado de memorial explicativo contendo as informações sobre a necessidade de uso da substância(s) mineral(ais), localização e extensão da área objetivada, prazos de execução da obra, descrição das operações de extração mineral e de recuperação, assim como planta de situação e memorial descritivo da área. Esses elementos de instrução devem ser elaborados por profissionais legalmente habilitados, tais como geólogos e/ou engenheiros de minas.

A Chiavini & Santos possui corpo técnico especializado para regularização dessa atividade, também para o auxílio na identificação dos locais mais favoráveis para extração, dimensionamento dos equipamentos necessários e outras demandas. Em caso de dúvida, entre em contato por meio dos nossos canais de comunicação.

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Texto por: Geólogo Felipe Chandelier