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“LIBERAÇÃO DE ÁREAS PARA LAVRAR” – LICENCIAMENTO PARA MINERAÇÃO

Uma expressão muito popular entre mineradores é a famosa “liberação de área”. No dia a dia do minerador, o que mais importa, na prática é: quando eu vou poder começar operar. A pergunta que nunca cala: “quando sai minha liberação?”.

Nós da consultoria ambiental e mineral, temos termos técnicos, compreendemos a legislação, entendemos o processo burocrático e toda construção do que tem de ser feito para que uma área seja liberada. Este é o nosso trabalho – compreender todo o caminho e atuar para que o minerador tenha a liberação para operar uma lavra.

O processo que antecede a liberação, é o famoso e para muitos, o assustador, licenciamento ambiental. Sobre ele, fizemos uma série de artigos bem detalhados no nosso portal de publicações, ao longo de vários meses. Desde explicar porque existe, quais leis demandam que seja feito o licenciamento, até como é o caminho percorrido e quais as fases, desde o início até o fim de um processo de licenciamento (https://www.chiaviniesantos.com/noticia/fases-de-licenciamento-ambiental-no-estado-de-sao-paulo/), sendo este fim, a emissão da, sempre tão esperada, Licença de Operação.

O famigerado licenciamento ambiental, é um processo com grandes desafios, sobre isto, falamos neste artigo (link), sendo a ponte entre o que interessa ao minerador, que é operar, ter seu empreendimento dando retorno e tendo sucesso financeiro, e o meio ambiente, que deve ser preservado e equilibrado.

Abordamos também em um artigo uma questão muito importante, que é a dos impactos da mineração, sendo este um dos grandes motivadores da complexidade do licenciamento e do trabalhoso processo que tem como objetivo final a liberação da área.

Da forma mais resumida possível, o licenciamento ambiental, passa por várias etapas, aqui falando somente da parte ambiental. Antes disto, vem uma série de etapas que são o início do início, quando é feita pesquisa do material, relatórios de pesquisa, projeto de lavra, mas sobre isso podemos falar outro dia.

A liberação ambiental de uma área (o licenciamento ambiental), hoje, parte de uma Licença Prévia, passando por uma Licença de Instalação e terminando em uma Licença de Operação. Na maior parte dos estados do Brasil funciona deste jeito, com algumas variações, dependendo da legislação regional e do órgão ambiental, que é quem dá a licença, ou seja, libera a área.

Cada uma destas fases compreende uma série de estudos e a análise de uma série de documentos e isto pode levar muitos anos, dependendo de como estes estudos são apresentados ao órgão ambiental e aqui entra o trabalho da consultoria ambiental.

Ter uma consultoria especializada, ainda mais quando se trata de mineração, é essencial para que todo este processo seja o mais eficaz e ocorra no menor prazo possível, pois a gente sabe que o minerador precisa ter retorno de todo investimento e estamos aqui pra isto.

A Chiavini & Santos possui uma equipe super especializada em todo este processo e que compreende a urgência do minerador, jamais deixando de lado a responsabilidade ambiental, podendo oferecer um serviço de muita excelência para esta, que é a principal demanda do minerador: liberação da área. O que vem entre o começo e o fim, deixa com a gente.

Já iniciou um licenciamento e está parado? Fale conosco. Quer iniciar do zero um processo, conte com a gente. Com certeza podemos contribuir para otimizar o seu processo!

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Texto por: Jheynne Scalco

 

“A nova decisão da Diretoria da CETESB”: Modernização e simplificação do Processo de Renovação da Licença de Operação no Estado de São Paulo

No dia 21 de março de 2023, foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo a Decisão de Diretoria n.º 027/2023/C, datada de 17 de março de 2023, da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, que “Estabelece procedimentos simplificados para renovação da Licença de Operação.”

O objetivo da medida é tornar os processos de licenciamento ambiental no Estado mais ágeis e eficientes, garantindo ao mesmo tempo a qualidade do controle ambiental.

  • REGRAS PARA VISTORIA FACULTATIVA

Observa-se que a inspeção conduzida para avaliar as solicitações de licenciamento é um dos procedimentos que mais demandam tempo das agências ambientais durante o processo de renovação de licenças.

Essa etapa do processo demanda uma logística dispendiosa e cansativa, afetando tanto o corpo técnico quanto os interessados, devido aos desafios de sincronizar agendas e atender outras demandas.

Diante desse cenário, considera-se a implementação de um mecanismo mais ágil para analisar os pedidos de renovação de Licença de Operação (LO), tornando a inspeção facultativa quando a fonte de poluição atenda simultaneamente às condições abaixo:

- Desenvolva atividade constante do Anexo 1, item II da Deliberação normativa CONSEMA 01/2018;

- Tenha área total construída entre 2.501 e 5.000 m² (para área menor ou igual a 2.500 m² é obrigatório obter o licenciamento ambiental simplificado e automatizado, por meio do Via Rápida Ambiental – VRA);

- Não tenha registro de reclamação procedente por incômodos causados à população nos 12 meses anteriores à solicitação de renovação de Licença de Operação;

- Não tenha exigências e/ou condicionantes técnicas específicas, cuja avaliação ainda não esteja concluída, nas licenças anteriormente emitidas;

- Tenha sido objeto de vistoria para a emissão da última LO válida;

- A última LO não tenha sido emitida pelo Município.

O cumprimento de todas as condições mencionadas acima indica que a realização de uma vistoria para emitir a renovação da licença solicitada não é necessária.

  • RENOVAÇÃO MEDIANTE INSPEÇÃO PRÉVIA À SOLICITAÇÃO

Ao solicitar a renovação da licença, a agência verificará se houve uma inspeção realizada em data correspondente à metade do período de validade da licença anterior, contado a partir da data de sua emissão. Se essa inspeção abordou todos os aspectos gerais do empreendimento e não identificou nenhum problema que impeça a renovação da licença, então a nova licença será emitida sem a necessidade de uma nova inspeção ou análise específica. É importante notar que o empreendimento já foi inspecionado anteriormente e nenhuma irregularidade foi encontrada.

  • PROCEDIMENTO PARA REGULARIZAÇÃO DE PEQUENAS AMPLIAÇÕES COM BAIXO IMPACTO AMBIENTAL

Uma outra novidade trazida por essa medida são algumas regras para regularizar ampliações poucas significativas sob os aspectos ambientais.

Nos processos de renovação de Licença de Operação, caso seja identificada uma ampliação de área construída que cumpra simultaneamente os seguintes critérios:

  • Não abrigue uma fonte significativa de poluição ambiental, como por exemplo as atividades listadas no item 3 da Decisão de Diretoria 027/2023;
  • Não tenha sido licenciada anteriormente;
  • A área construída resultante total (existente + ampliação) seja menor ou igual a 2.500 m²; e
  • Não tenha sido alvo de reclamações da população,

Se a ampliação atender todos os critérios mencionados anteriormente, a CETESB cobrará uma diferença de preço de Licença de Operação de Renovação - LOR referente à ampliação e emitirá a LOR para o total da área construída (existente + ampliação).

Em todos os processos de renovação de Licença de Operação, caso sejam identificados até 20% de novos equipamentos que não tenham sido alvo de reclamações da população e que não sejam considerados significativos em termos de poluição ambiental (consulte o item 3 da D.D. 027/2023), a CETESB cobrará a diferença de preço de LOR referente aos novos equipamentos e incluirá os novos equipamentos na LOR a ser emitida.

Ainda, durante a análise da solicitação de Licença de Operação, se forem identificadas mudanças em relação às informações fornecidas na LP/LI ou LI, desde que a área construída não ultrapasse 1000 m² ou haja até 20% de novos equipamentos conforme autorizado na LP/LI ou LI, e essas mudanças não resultem em uma alteração significativa do potencial poluidor da empresa, elas podem ser adicionadas à Licença de Operação em análise mediante o pagamento da diferença de preço. Essas informações precisam ser incluídas no relatório de inspeção.

Em vistorias periódicas, se forem constatadas alterações na área construída, áreas de atividade ao ar livre e/ou novos equipamentos não mencionados na última renovação da Licença de Operação, desde que não ultrapassem 1000 m² ou correspondam a até 20% de novos equipamentos e não aumentem significativamente o potencial poluidor da empresa, a orientação é incluir essas mudanças na próxima solicitação de renovação da Licença de Operação. Esse procedimento pode ser adotado até que a área total (existente + ampliação) atinja 2.500 m².

A legislação ambiental está em contínua evolução. É crucial que empresas acompanhem as alterações nas normas. Essas atualizações podem afetar diretamente suas operações.

A Chiavini & Santos oferece consultoria em todas as etapas do processo de licenciamento ambiental. Se você tiver dúvidas sobre o tema abordado ou desejar mais informações sobre nossos serviços, entre em contato conosco. Estamos à disposição para ajudá-lo.

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Texto: Eng. Ambiental Raíssa Correia

A Importância de Renovar a sua Licença de Operação

Os empreendimentos cujas “atividades efetivas ou potencialmente poluidoras ou daquelas que sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental”, necessitam regularizar-se previamente à sua instalação através do Licenciamento Ambiental.

Para que estes empreendimentos possam operar de maneira regularizada perante à legislação, o licenciamento ambiental deve transcorrer junto ao órgão responsável do SEAQUA - Sistema Estadual de Administração de Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais.

No Estado de São Paulo, o órgão Estadual responsável pela emissão destas Licenças de Operação é a CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo.

Uma vez superadas as diversas etapas do licenciamento ambiental e obtida a Licença de Operação, muitos empreendedores não tem conhecimento sobre a necessidade de sua renovação, haja vista que toda Licença de Operação contém uma data de vencimento, a qual não se pode permanecer operando caso esteja vencida (salvo algumas exceções). No âmbito administrativo, a pessoa jurídica que constrói, reforma, amplia, instala ou meramente faz funcionar estabelecimento ou atividade sem licença ambiental comete infração administrativa e pode ser punida com multa, embargo da obra e até mesmo suspensão parcial ou total das atividades.

Conforme o Artigo 2°, § 6º do Decreto n.º 47.400, de 4 de dezembro de 2002, a renovação da licença de operação deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da expiração de seu prazo de validade, que ficará automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão competente do SEAQUA.

Desta forma, é muito importante que o processo de Renovação da sua Licença de Operação seja iniciado previamente a este prazo. Caso queira saber mais ou precise de ajuda para conduzir a renovação de suas licenças, entre em contato com a Chiavini & Santos! Temos uma equipe técnica altamente capacitada para lhe atender e orientar da melhor maneira.

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Texto por: Bruno C. Netelenbos.