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Dispensa de Título Minerário para Extração de Cascalho para Manutenção de Estradas Florestais: Uma Solução Vantajosa

A manutenção de estradas florestais é uma atividade essencial para garantir o acesso e a mobilidade nas áreas de reflorestamento. A extração de cascalho é um componente fundamental nesse processo, pois fornece o material necessário para reparos e melhorias nas vias. No entanto, obter a regularização minerária para essa atividade pode ser um processo demorado e oneroso. Neste contexto, a Chiavini & Santos encontrou a estratégia de se obter a dispensa de título minerário surge como uma alternativa vantajosa para as empresas de reflorestamento.

A dispensa de título minerário permite a extração de cascalho para manutenção de estradas florestais sem a necessidade de obter um processo minerário complexo. Ao optar por esse caminho, as empresas desfrutam de diversos benefícios significativos.

Em primeiro lugar, destaca-se a economia de tempo considerável. Enquanto uma regularização minerária comum via Registro de Licença pode levar cerca de 2 anos para ser concluída, a obtenção da dispensa de título minerário ocorre em média de 3 meses. Essa redução no prazo é extremamente vantajosa, pois permite que as empresas iniciem a extração de cascalho de forma ágil, evitando atrasos na manutenção das estradas florestais.

Além da economia de tempo, há também uma economia de custo significativa ao optar pela dispensa de título minerário. Em comparação com uma regularização minerária comum, o processo de dispensa custa cerca de 50% do valor total. Essa redução de custos permite que as empresas direcionem recursos financeiros para outras atividades essenciais de reflorestamento, contribuindo para a otimização dos investimentos e a viabilidade econômica do negócio.

É importante ressaltar que a dispensa de título minerário para extração de cascalho para manutenção de estradas florestais é respaldada por segurança jurídica prevista em lei. A Portaria ANM 155/2016 estabelece os critérios e procedimentos para a dispensa, garantindo que as empresas estejam em conformidade com as normas legais e ambientais vigentes. Dessa forma, as organizações que optam por esse caminho podem realizar suas atividades de forma legal, transparente e sustentável, evitando possíveis problemas jurídicos futuros.

No mercado de prestação de serviços para empresas de reflorestamento e mineração, a Chiavini & Santos - Mineração e Meio Ambiente desponta como uma parceira confiável e experiente para a obtenção da dispensa de título minerário. Com uma equipe técnica especializada, a empresa tem ampla expertise nesse tipo de regularização, proporcionando segurança e agilidade aos seus clientes.

A Chiavini & Santos - Mineração e Meio Ambiente já obteve resultados expressivos para grandes empresas do mercado, tais como Klabin, TTG Brasil (Grupo Timber IX) e Grupo RB, entre outras. Essas parcerias de sucesso atestam a qualidade e eficiência dos serviços prestados pela empresa, demonstrando sua capacidade de oferecer soluções customizadas, atendendo às necessidades específicas de cada cliente.

Em suma, a dispensa de título minerário para extração de cascalho para manutenção de estradas florestais é uma opção vantajosa para as empresas de reflorestamento. Com uma economia significativa de tempo e custo, respaldo jurídico e a expertise da Chiavini & Santos - Mineração e Meio Ambiente, as organizações podem contar com um serviço eficiente e seguro, garantindo a qualidade e o desenvolvimento sustentável das áreas de reflorestamento e a preservação do meio ambiente.

 

Declaração de Dispensa de Título Minerário Auxilia Empresas do Setor Florestal

O Diretor – Geral do antigo Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM, atual Agência Nacional de Mineração, no uso das atribuições que lhe confere, através da Portaria nº 441, de 11 de dezembro de 2009 e publicada no DOU de 17/12/2009, dispôs sobre os trabalhos de movimentação de terras e de desmonte de materiais in natura necessários à abertura de vias de transporte, obras gerais de terraplanagem e de edificações. Opcionalmente, o responsável pela obra poderá requerer ao Chefe do Distrito do DNPM (ANM) com circunscrição sobre a área de interesse a Declaração de Dispensa de Título Minerário.

 

Dessa forma, a empresa Chiavini & Santos – Mineração e Meio Ambiente, através da sua equipe de técnicos especializados, com grande expertise em bens minerais voltados para uso direto na construção civil, tem assessorado grandes empresas do ramo de reflorestamento e extração de resina, entre outras, na recuperação das vias carroçáveis necessárias ao escoamento de seus produtos. Geralmente trata-se de regiões no interior da propriedade do próprio requerente, com predominância de cascalhos e/ou saibro. Há que salientar que para análise da ANM a área não pode estar onerada por título minerário, e caso esteja, deverá ter anuência do titular.

 

A solicitação de Dispensa de Título Minerário, basicamente, realizada através de Requerimento à ANM, envolve vistoria na área pelo engenheiro e/ou técnico responsável pelo projeto, para que possa ser confeccionada a (s) planta (s) da (s) área (s) de interesse; Indicação da origem do material e vias pelas de acesso pelas quais o material será transportado; comprovação de dois fatores básicos e essenciais, que são:

 

I – real necessidade dos trabalhos de movimentação de terras ou de desmonte de materiais in natura para a obra; e

II – Vedação de comercialização das terras e dos materiais in natura resultantes dos referidos trabalhos;

 

Licenciamento Ambiental ou DAIL – Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento emitida através do portal da CETESB; Alvará ou documento que comprove a aprovação para execução da obra, a ser emitido pelo órgão de governo competente e informar a destinação a ser dada ao material ou à terra resultante dos trabalhos, inclusive o excedente. Usualmente, para melhor instrução do Requerimento de Dispensa de Título Minerário, se faz necessário informar o volume total a ser retirado, bem como o prazo para execução da obra.

 

Tal instrumento, atualmente amparado pela Portaria nº 155, de 12 de maio de 2016 e publicada no DOU de 17 de maio de 2016, vêm auxiliando diversas empresas privadas localizadas em regiões carentes, que devido à baixa arrecadação dos municípios, estes não conseguem realizar a manutenção das vias nas zonas rurais.

 

Para saber mais, entre em contato conosco pelo telefone (15) 3521-2699 ou pelo e-mail contato@chiaviniesantos.com e tire suas dúvidas.