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O que é a DIPEM e qual sua importância?

A Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral (DIPEM) é um documento obrigatório para as empresas de mineração que atuam no Brasil. É uma declaração anual, que deve ser apresentada à Agência Nacional de Mineração - ANM, e tem como objetivo informar o investimento que a empresa realizou em pesquisa mineral.

Entre os pontos positivos da DIPEM estão:

  • Transparência: a DIPEM torna público o investimento em pesquisa mineral, permitindo que os stakeholders tenham acesso a informações sobre as atividades da empresa.
  • Planejamento: a DIPEM ajuda a empresa a planejar suas atividades de pesquisa mineral e definir prioridades para alocar recursos.
  • Incentivo: a DIPEM incentiva as empresas a investirem em pesquisa mineral, pois o investimento é um critério para concessões de lavra.

Na sua Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral devem constar os investimentos realizados em:

- Infraestrutura;
- Topografia;
- Trabalhos técnicos de mapeamento geológico;
- Sondagens;
- Prospecção geoquímica;
- Análises químicas e físicas de amostras;
- Investimento em equipe técnica para o levantamento de informações bibliográficas;
Dentre outros.

O prazo para apresentação da DIPEM, é até o dia 30 de abril do ano seguinte ao exercício em que os investimentos em pesquisa mineral foram realizados.

Caso a empresa não apresente a DIPEM dentro do prazo estabelecido, poderá ser sujeita a penalizações previstas na legislação mineral. Dentre as penalizações possíveis estão:

  • Multa: a empresa pode ser multada em valores que variam de acordo com o número de meses de atraso na apresentação da DIPEM.
  • Suspensão da atividade: a empresa pode ter suas atividades suspensas temporariamente, até que regularize sua situação perante à ANM.
  • Perda de direitos minerários: a empresa pode perder seus direitos minerários, caso não apresente a DIPEM dentro do prazo estabelecido e não regularize sua situação dentro do prazo de notificação.

É importante ressaltar que a apresentação da DIPEM é obrigatória para todas as empresas de mineração detentoras de títulos de pesquisa válidos por pelo menos um dia no ano anterior ao da declaração, ainda que não tenha sido executada nenhuma pesquisa mineral. A não apresentação da declaração pode gerar prejuízos financeiros e de reputação para a empresa.

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Texto por: Willian de O. Gomes - Técnico em Mineração e Administrador de Empresas.