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“A nova decisão da Diretoria da CETESB”: Modernização e simplificação do Processo de Renovação da Licença de Operação no Estado de São Paulo

No dia 21 de março de 2023, foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo a Decisão de Diretoria n.º 027/2023/C, datada de 17 de março de 2023, da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, que “Estabelece procedimentos simplificados para renovação da Licença de Operação.”

O objetivo da medida é tornar os processos de licenciamento ambiental no Estado mais ágeis e eficientes, garantindo ao mesmo tempo a qualidade do controle ambiental.

  • REGRAS PARA VISTORIA FACULTATIVA

Observa-se que a inspeção conduzida para avaliar as solicitações de licenciamento é um dos procedimentos que mais demandam tempo das agências ambientais durante o processo de renovação de licenças.

Essa etapa do processo demanda uma logística dispendiosa e cansativa, afetando tanto o corpo técnico quanto os interessados, devido aos desafios de sincronizar agendas e atender outras demandas.

Diante desse cenário, considera-se a implementação de um mecanismo mais ágil para analisar os pedidos de renovação de Licença de Operação (LO), tornando a inspeção facultativa quando a fonte de poluição atenda simultaneamente às condições abaixo:

- Desenvolva atividade constante do Anexo 1, item II da Deliberação normativa CONSEMA 01/2018;

- Tenha área total construída entre 2.501 e 5.000 m² (para área menor ou igual a 2.500 m² é obrigatório obter o licenciamento ambiental simplificado e automatizado, por meio do Via Rápida Ambiental – VRA);

- Não tenha registro de reclamação procedente por incômodos causados à população nos 12 meses anteriores à solicitação de renovação de Licença de Operação;

- Não tenha exigências e/ou condicionantes técnicas específicas, cuja avaliação ainda não esteja concluída, nas licenças anteriormente emitidas;

- Tenha sido objeto de vistoria para a emissão da última LO válida;

- A última LO não tenha sido emitida pelo Município.

O cumprimento de todas as condições mencionadas acima indica que a realização de uma vistoria para emitir a renovação da licença solicitada não é necessária.

  • RENOVAÇÃO MEDIANTE INSPEÇÃO PRÉVIA À SOLICITAÇÃO

Ao solicitar a renovação da licença, a agência verificará se houve uma inspeção realizada em data correspondente à metade do período de validade da licença anterior, contado a partir da data de sua emissão. Se essa inspeção abordou todos os aspectos gerais do empreendimento e não identificou nenhum problema que impeça a renovação da licença, então a nova licença será emitida sem a necessidade de uma nova inspeção ou análise específica. É importante notar que o empreendimento já foi inspecionado anteriormente e nenhuma irregularidade foi encontrada.

  • PROCEDIMENTO PARA REGULARIZAÇÃO DE PEQUENAS AMPLIAÇÕES COM BAIXO IMPACTO AMBIENTAL

Uma outra novidade trazida por essa medida são algumas regras para regularizar ampliações poucas significativas sob os aspectos ambientais.

Nos processos de renovação de Licença de Operação, caso seja identificada uma ampliação de área construída que cumpra simultaneamente os seguintes critérios:

  • Não abrigue uma fonte significativa de poluição ambiental, como por exemplo as atividades listadas no item 3 da Decisão de Diretoria 027/2023;
  • Não tenha sido licenciada anteriormente;
  • A área construída resultante total (existente + ampliação) seja menor ou igual a 2.500 m²; e
  • Não tenha sido alvo de reclamações da população,

Se a ampliação atender todos os critérios mencionados anteriormente, a CETESB cobrará uma diferença de preço de Licença de Operação de Renovação - LOR referente à ampliação e emitirá a LOR para o total da área construída (existente + ampliação).

Em todos os processos de renovação de Licença de Operação, caso sejam identificados até 20% de novos equipamentos que não tenham sido alvo de reclamações da população e que não sejam considerados significativos em termos de poluição ambiental (consulte o item 3 da D.D. 027/2023), a CETESB cobrará a diferença de preço de LOR referente aos novos equipamentos e incluirá os novos equipamentos na LOR a ser emitida.

Ainda, durante a análise da solicitação de Licença de Operação, se forem identificadas mudanças em relação às informações fornecidas na LP/LI ou LI, desde que a área construída não ultrapasse 1000 m² ou haja até 20% de novos equipamentos conforme autorizado na LP/LI ou LI, e essas mudanças não resultem em uma alteração significativa do potencial poluidor da empresa, elas podem ser adicionadas à Licença de Operação em análise mediante o pagamento da diferença de preço. Essas informações precisam ser incluídas no relatório de inspeção.

Em vistorias periódicas, se forem constatadas alterações na área construída, áreas de atividade ao ar livre e/ou novos equipamentos não mencionados na última renovação da Licença de Operação, desde que não ultrapassem 1000 m² ou correspondam a até 20% de novos equipamentos e não aumentem significativamente o potencial poluidor da empresa, a orientação é incluir essas mudanças na próxima solicitação de renovação da Licença de Operação. Esse procedimento pode ser adotado até que a área total (existente + ampliação) atinja 2.500 m².

A legislação ambiental está em contínua evolução. É crucial que empresas acompanhem as alterações nas normas. Essas atualizações podem afetar diretamente suas operações.

A Chiavini & Santos oferece consultoria em todas as etapas do processo de licenciamento ambiental. Se você tiver dúvidas sobre o tema abordado ou desejar mais informações sobre nossos serviços, entre em contato conosco. Estamos à disposição para ajudá-lo.

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Texto: Eng. Ambiental Raíssa Correia

Critérios e ferramentas para conservação da cobertura florestal no estado de São Paulo

O processo de licenciamento ambiental visa harmonizar o desenvolvimento econômico com o resguardo dos recursos naturais.

A cobertura vegetal nativa, é um recurso natural de suma importância biológica e social e contribui para a manutenção da qualidade de vida nos municípios. Desta forma, diversos autores estabelecem que a manutenção da cobertura vegetal é justificada pelo seu potencial em propiciar qualidade ambiental à população.

Nesse sentido, no estado de São Paulo, a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL), dispõe de ferramentas e critérios para mensurar e fiscalizar a cobertura vegetal nativa de cada município do estado.

Um exemplo recente foi emissão da Resolução SEMIL 02/2024, “que dispõe sobre critérios e parâmetros para a compensação ambiental devida pela supressão de vegetação”, que entrou em vigor há alguns meses, dia 02/02/2024.

Na referida Resolução, cada município é analisado com base em quatro critérios: Superfície (ha), Cobertura Vegetal Nativa (ha), Cobertura Vegetal Nativa (%) e Classe de Prioridade. Nesse último critério, os municípios são classificados em 4 Classes de Prioridade, são elas: Baixa, Média, Alta e Muito Alta.

A última legislação que abordava esses critérios, foi publicada em 2017 (Resolução SMA 07/2017), dessa maneira, verifica-se que os valores referentes aos critérios de cada município, foram atualizados após 7 anos.

Com base nas Classes de Prioridade dos 645 municípios do estado de São Paulo — disponível na Resolução SEMIL 02/2024 — é possível verificar que 23% dos municípios pertencem a Classe de Prioridade Baixa, 40% são de Classe de Prioridade Média, 15% de Classe de Prioridade Alta e apenas 22% são de Classe de Prioridade Muito Alta.

 

 

Dessa maneira, verifica-se que 65% dos municípios são de Classes de Prioridade Baixa e Média e 37% dos municípios pertencem a classes de prioridade Alta e Muito Alta.

Logo, conclui-se que, a maior parte dos municípios paulistas não estão classificados em Classes de Prioridade mais restritivas, evidenciando que o estado de São Paulo tem aplicado boas práticas de políticas públicas, no que tange a conservação da cobertura florestal nativa.

Contudo, para que ocorra essa consonância entre o desenvolvimento econômico e o resguardo dos recursos naturais, é imprescindível consultar uma consultoria ambiental qualificada e idônea, para que os processos transitem de forma célere, concisa e efetiva. Se necessário, entre em contato conosco e solicite um orçamento!

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Texto por: Biólogo Fábio Augusto Martins Miguel.