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A Importância de Renovar a sua Licença de Operação

Os empreendimentos cujas “atividades efetivas ou potencialmente poluidoras ou daquelas que sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental”, necessitam regularizar-se previamente à sua instalação através do Licenciamento Ambiental.

Para que estes empreendimentos possam operar de maneira regularizada perante à legislação, o licenciamento ambiental deve transcorrer junto ao órgão responsável do SEAQUA - Sistema Estadual de Administração de Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais.

No Estado de São Paulo, o órgão Estadual responsável pela emissão destas Licenças de Operação é a CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo.

Uma vez superadas as diversas etapas do licenciamento ambiental e obtida a Licença de Operação, muitos empreendedores não tem conhecimento sobre a necessidade de sua renovação, haja vista que toda Licença de Operação contém uma data de vencimento, a qual não se pode permanecer operando caso esteja vencida (salvo algumas exceções). No âmbito administrativo, a pessoa jurídica que constrói, reforma, amplia, instala ou meramente faz funcionar estabelecimento ou atividade sem licença ambiental comete infração administrativa e pode ser punida com multa, embargo da obra e até mesmo suspensão parcial ou total das atividades.

Conforme o Artigo 2°, § 6º do Decreto n.º 47.400, de 4 de dezembro de 2002, a renovação da licença de operação deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da expiração de seu prazo de validade, que ficará automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão competente do SEAQUA.

Desta forma, é muito importante que o processo de Renovação da sua Licença de Operação seja iniciado previamente a este prazo. Caso queira saber mais ou precise de ajuda para conduzir a renovação de suas licenças, entre em contato com a Chiavini & Santos! Temos uma equipe técnica altamente capacitada para lhe atender e orientar da melhor maneira.

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Texto por: Bruno C. Netelenbos.

O que é o SARE?

O SARE (Sistema Informatizado de Apoio à Restauração Ecológica), constitui uma plataforma online para o cadastro e monitoramento de todos os projetos de restauração ecológica no Estado de São Paulo. É obrigatório o cadastro de projetos de restauração decorrentes de licenciamento e de autorizações da Cetesb, Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRAs) decorrentes de danos ambientais, restauração de Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal, Termos de Ajuste de Conduta (TACs) e projetos financiados com recursos públicos.

Para acessar o SARE basta realizar o login diretamente no SIGAM (Sistema Informatizado de Gestão Ambiental), e selecionar o portal do SARE. Os relatórios de monitoramento deverão ser apresentados após 3, 5, 10, 15 e 20 anos do plantio, os parâmetros a serem avaliados referem-se a porcentagem da cobertura do solo com vegetação nativa, densidade de indivíduos nativos regenerantes e número de espécies nativas regenerantes. A partir dos dados obtidos em campo e informados pelo restaurador serão comparados pelo órgão os parâmetros dispostos no anexo I da Resolução SMA 32/2014, que determinará uma classificação, podendo ser:

  • Adequado: quando foram atingidos os valores esperados para o prazo determinado.
  • Mínimo: quando os valores estão dentro da margem de tolerância para o prazo determinado e cumprem as exigências mínimas, porém os valores são inferiores ao esperado, o que indica a necessidade da realização de ações corretivas para não comprometer os resultados futuros.
  • Crítico: quando não foram atingidos os valores mínimos esperados no prazo determinado e será exigida a readequação do projeto por meio da realização de ações corretivas.

A conclusão do projeto de restauração e a finalização do compromisso de recomposição serão atestadas pelo órgão mediante o alcance dos valores de recomposição constantes do Anexo II DA Resolução SMA 32/2014.

A Chiavini & Santos conta com uma equipe multidisciplinar com ampla experiência, tornando possível a exploração mineral de forma econômica, ambiental e socialmente viáveis.

Caso precise utilizar o SARE, ou possua qualquer outra demanda minerária/ambiental, entre em contato conosco através do e-mail contato@chiaviniesantos.com ou pelo(s) telefone(s): (15) 3521-2699 | (15) 99789-6320 (WhatsApp).

A Importância do Cadastro Ambiental Rural (CAR)

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi criado pelo Governo Federal, através da Lei nº 12.651/2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa em âmbito nacional através do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (SINIMA), e regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2 de 5 de maio de 2014.

O CAR é um cadastro público eletrônico, obrigatório para todas as propriedades rurais, inclusive áreas de pequenos produtores, e tem por objetivo integrar as informações ambientais sobre a situação das áreas de preservação, das áreas de reserva legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das áreas consolidadas e das áreas de uso restrito das propriedades e posses rurais.

A inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel. O cadastro compõe uma base de dados usada para controle, monitoramento e combate ao desmatamento, bem como para o planejamento ambiental e econômico das propriedades.

O auxílio na qualidade e melhoria do meio ambiente, é umas das principais importâncias do CAR, sendo a principal ferramenta em termos de cumprimento de metas nacionais e internacionais de restauração ecológica. Nesse caso, a falta de inscrição no CAR coloca o imóvel em situação irregular e o proprietário poderá sofrer sanções como advertências ou multas, além de não poder mais obter nenhuma autorização ambiental e/ou crédito rural.

Além disso, a inscrição adequada no CAR traz diversos benefícios para o proprietário, entre eles:

  • Condição para autorização de intervenção e supressão de vegetação em Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal para atividades de baixo impacto ambiental;
  • Obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no marcado;
  • Condição para autorização de exploração econômica da Reserva Legal mediante manejo sustentável;
  • Contratação do seguro agrícola em condições melhores que a praticadas no mercado;
  • Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos utilizados para os processos de recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de Uso Restrito;
  • Geração de créditos tributários por meio da dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de Uso Restrito da base de cálculo do importo sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
  • Condição para aprovação da localização da Reserva Legal;
  • Linhas de financiamento para atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável realizados na propriedade ou posse rural, ou recuperação de áreas degradadas.

O Cadastro pode ser realizado pelo próprio responsável legal da propriedade através do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), porém é aconselhável a contratação de um profissional ambiental capacitado para garantir que as informações enviadas estejam corretas e que não haja, por exemplo, sobreposição no cálculo da área do terreno.

Apenas a consultoria de um profissional habilitado poderá identificar problemas com o georreferenciamento do imóvel rural, fazer o levantamento topográfico e, posteriormente, a retificação da área, bem como a demarcação das feições necessárias para a elaboração adequada do CAR.

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Texto por: Lucas Diniz

Você sabe o que é Termo de Compromisso Ambiental?

Uma opção para quem possui compromissos ambientais juntos à CETESB e/ou Ministério Público.

Quando se gera um dano ao meio ambiente, em que a pessoa física ou jurídica "desobedece" o que é imposto pela lei, o órgão ambiental dá a possibilidade de se retratar, com o TCA — Termo de Compromisso Ambiental, que é um recurso que visa reparar o dano.
Este é firmado entre o órgão ambiental e o causador e a recuperação pode ser feita com o manejo arbóreo de intervenção na área de APP.

Onde encontrar áreas para reparar?

A Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo - ITESP, junto com o Programa Nascentes, visa recuperar as matas ciliares (vegetação que protege as margens dos corpos d'água), localizadas no entorno de nascentes, córregos, lagos e represas, evitando o assoreamento e favorecendo a regularização da vazão dos rios e córregos, além de oferecer abrigo e alimentação para a fauna local.

O programa disponibiliza áreas para a implantação de projetos de restauração ecológica, essas áreas estão localizadas em assentamentos estaduais em municípios do estado de São Paulo. São acessíveis a todos, inclusive aqueles que possuem compromissos ambientais junto a CETESB (órgão ambiental) e/ou Ministério Público.

O interessado deve seguir alguns trâmites administrativos como assinar um Termo de Autorização de Uso Ambiental, junto à Fundação ITESP, o qual concederá permissão para acesso as áreas de assentamentos e poder assim, cumprirem seus passivos.

Possui compromissos ambientais e precisa atendê-los?

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Texto escrito por: Jessica Paes

O que é Laudo de Fauna e quando é necessário realizá-lo?

Basicamente, Laudo de Fauna é um estudo que envolve a contabilização de espécies silvestres que ocorrem em uma determinada área, por meio da utilização de métodos de amostragem, como: armadilha fotográfica, buscas ativas, live traps, entre outros. Comumente são utilizados para o estudo, os grupos da herpetofauna (anfíbios e répteis), avifauna (aves), mastofauna (mamíferos) e ictiofauna (peixes).

Mediante as diretrizes da CETESB, em âmbito de Licenciamento Ambiental e/ou Autorização para Supressão de Vegetação, a exigência do Laudo de Fauna dependerá de algumas condições. Inicialmente, é necessário saber em qual bioma pertence a vegetação nativa do local. No caso do Estado de São Paulo, há majoritariamente duas opções: Cerrado e Mata Atlântica. Em áreas rurais, se a vegetação nativa, alvo do pedido de supressão florestal, pertencer ao bioma Cerrado, qualquer área solicitada, já culmina na exigência do Laudo de Fauna; já se a vegetação nativa, pertencer ao bioma Mata Atlântica, a exigência do Laudo de Fauna, dar-se-á para área igual ou superior a 1,0 hectare, independente do estágio sucessional.

Ressalta-se que, para solicitação de autorização florestal, visando o corte de árvores nativas isoladas, não é necessário realizar Laudo de Fauna - independentemente do número de indivíduos arbóreos relacionados.

Para mais informações, contate a Chiavini e Santos, uma empresa fundada com o propósito de atender à demanda de um mercado cada vez mais exigente nas aplicações da engenharia integrada ao meio ambiente.

Exemplos de métodos de amostragem normalmente utilizados.

Texto: Biólogo Fábio M. Miguel.

Defesa de Autos de Infração Ambiental

O Auto de Infração pode ser emitido para todo e qualquer empreendimento cujo funcionamento dependa de uma Licença Ambiental, caso esteja em desacordo com as normas ambientais.

A emissão de um Auto de Infração pode ser motivada por vistoria, onde o técnico responsável identifica a irregularidade e relata, através de laudo, a infração cometida e a multa referente.

O autuado pode consultar o auto através do Portal do Auto de Infração Ambiental, e além disso, o Portal também permite ao autuado protocolar defesa, recurso, ou documentos e relatórios relativos à autuação.

Desta forma, é possível através da defesa apresentada reduzir significativamente ou até mesmo anular o valor da multa, uma vez que equívocos quando da lavratura do auto de infração ou durante o processo administrativo são comuns.

Certamente, um argumento bem estruturado é peça fundamental para garantir o sucesso da defesa. A Chiavini & Santos conta com um corpo técnico qualificado e experiente na produção de laudos e também assistência jurídica no âmbito minerário e ambiental, caso essa seja uma necessidade da sua empresa entre em contato conosco através do e-mail contato@chiaviniesantos.com ou pelo telefone (15) 3521 – 2699.

Texto: Eng. Pedro Henrique Tavares Luz

Rochagem: A utilização do pó de rocha como alternativa aos fertilizantes

Nas últimas décadas, o Brasil deixou de ser um país importador de alimentos e para ser um dos maiores provedores do mundo. Nesse período, a tecnologia permitiu que houvesse grande aumento na produção por hectare de terra, que representa um fator muito importante para a preservação do meio ambiente. No entanto, os solos brasileiros na sua maioria se mostram ácidos e carentes de nutrientes, como fósforo, cálcio, potássio e magnésio e isso exige um grande investimento em fertilizantes e corretivos para manter a produtividade.

De acordo com a Associação Nacional para Difusão de Adubos (ANDA), 54% do fósforo e 92% do potássio utilizados no país são de origem internacional. A grande dependência desses insumos atrapalha o avanço do agronegócio, principalmente no cenário atual onde há crise de fornecimento devido aos embargos econômicos provenientes da guerra entre a Rússia e Ucrânia.

Uma das alternativas para reduzir essa dependência dos insumos internacionais é através do uso do pó de rocha (rochagem), como remineralizador dos solos. A utilização do pó de rocha proveniente rejeitos da mineração se mostra como uma ótima alternativa aos produtos químicos industriais. Por ser mais barato e de fácil disponibilidade, ele se mostra em alguns casos até mais efetivo no aumento da produtividade, além de tornar as culturas mais resistentes às pragas. Além das vantagens já citadas, o uso desse material segue os preceitos da Economia Circular e a busca pela sustentabilidade na mineração.

Pesquisas realizadas na UNB mostraram que os custos envolvendo a aquisição do pó de rocha são bem menores do que os produtos importados (cerca de 20% a 30% do valor), seus efeitos duram entre 4 e 5 anos, pois a liberação dos nutrientes ocorre de forma lenta. Os níveis de fertilidade são crescentes com resultados positivos observados até 5 anos após a aplicação. A produtividade se mostra igual ou superior em comparação com produtos convencionais, pois, as plantas se utilizam por um maior período dos nutrientes que são liberados ao longo do seu crescimento.

A regulamentação da rochagem se deu através da Lei nº 12.890/13, que trata sobre a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, incluindo os remineralizadores. Vale lembrar que a produção e utilização desses produtos necessitam de análises prévias que verifiquem a viabilidade do uso do pó de rocha como insumos na agricultura.

A Chiavini & Santos conta com uma equipe multidisciplinar com ampla experiência, tornando possível a exploração mineral de forma econômica, ambiental e socialmente viáveis. Entre em contato conosco através do e-mail contato@chiaviniesantos.com ou pelo(s) telefone(s): (15) 3521-2699 | (15) 99789-6320 (WhatsApp).

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Texto: Eng. Paulo Dias

Mata Atlântica, podemos suprimir?

A Mata Atlântica é um bioma que está presente em 17 estados brasileiros, de forma fragmentada principalmente ao longo da costa brasileira, no interior das regiões Sul e Sudeste. Atualmente restam apenas 12,4% da floresta que existia originalmente. Por isso, ainda em 1988, a Constituição Federal reconheceu a Mata Atlântica como um Patrimônio Nacional. Em 2006, 18 anos mais tarde, foi sancionada a Lei da Mata Atlântica – Lei nº 11.428/2006 e em 2008 o seu decreto regulamentador, Decreto nº 6.660/2008.

A Lei da Mata Atlântica foi elaborada visando a proteção e uso da biodiversidade e recursos dessa floresta, tendo como objetivo garantir os direitos e deveres dos cidadãos e de órgãos públicos perante à exploração consciente dos recursos, para não prejudicar os ecossistemas que fazem parte da biodiversidade da floresta.

Na Lei é possível observar o Mapa da Área de Aplicação:

A classificação para a Mata Atlântica é muito importante para entender as diferentes possibilidades de intervenção, a seguir apresentamos as quatro classificações apresentadas na lei:

  1. Vegetação Primária;
  2. Vegetação Secundária em Estágio Inicial de Regeneração (local em que houve intervenção e a regeneração ainda é bastante primária);
  3. Vegetação Secundária em Estágio Médio de Regeneração (local em que houve intervenção e a regeneração está em fase intermediária); e,
  4. Vegetação Secundária em Estágio Avançado de Regeneração (local em que houve intervenção e a regeneração está em fase avançada).

A análise da viabilidade ambiental de um empreendimento/atividade depende da verificação da existência e da Caracterização da Vegetação, onde deve-se classificar a tipologia vegetal e estágio de regeneração, por meio de profissional capacitado baseando-se em todas as leis aplicáveis e vigentes.

A seguir apresentamos de maneira resumida as restrições para cada estágio de vegetação prevista na Lei nº 11.428/2006.

A Chiavini & Santos possui expertise, por meio de sua equipe multidisciplinar, para realizar a Caracterização da Vegetação e avaliar a possibilidade de supressão no Bioma Mata Atlântica.

Entre em contato com a nossa equipe para obtenção de maiores informações através do telefone (15) 3521-2699 ou do e-mail contato@chiaviniesantos.com.

Texto escrito por: Bióloga Danielle Fein

Aspectos Ambientais Relevantes no Licenciamento Minerário

Durante o licenciamento de empreendimentos minerários é muito importante a integração entre o projeto de lavra e as questões ambientais, ainda mais no estado de São Paulo em que o licenciamento ambiental é iniciado somente após a aprovação do Plano de Aproveitamento Econômico (PAE), emissão da Minuta do Registro de Licença e emissão da Minuta de Registro de Extração, momentos em que já se encontra definida a configuração final da lavra e áreas de apoio.

A supressão de vegetação nativa é um dos fatores que podem causar morosidade durante o licenciamento ambiental, devido a necessidade de estudos específicos, e até inviabilizar a execução do projeto. O estágio de regeneração da vegetação nativa a ser suprimida para implantação do empreendimento poderá influenciar quanto ao instrumento de licenciamento ambiental, indo do mais simples (RCA/PCA – Relatório Controle Ambiental / Plano de Controle Ambiental) ao mais complexo (EIA/RIMA – Estudo de Impacto Ambiental / Relatório de Impacto Ambiental), e até a acarretar a inviabilização para algumas fisionomias do Bioma Cerrado.  Existem outros casos em que não há possibilidade de supressão de vegetação nativa, mesmo para empreendimentos minerários, que por definição, possuem rigidez locacional, cabendo destacar aqueles relacionados a Reserva Legal do imóvel e também às Áreas de Preservação Permanente.

A Reserva Legal (RL) é uma porcentagem do imóvel rural com cobertura de vegetação nativa, ou área em recuperação/regeneração, que objetiva auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa (Lei n.º 12.651, de 25 de maio de 2012).

Relacionados esta questão, existem 2 casos que impossibilitam a supressão de vegetação nativa, que é a utilização das Áreas de Preservação Permanente (APPs) no computo da Reserva Legal e utilização de Reserva Legal compensatória. Acrescenta-se ainda o fato de que se a propriedade não possuir vegetação nativa suficiente para a Reserva Legal, a vegetação nativa existente também não poderá ser suprimida. Ou seja, a supressão de vegetação só será viável se o imóvel tiver vegetação nativa (fora de APP) excedente ao percentual obrigatório da RL e se na definição da mesma não forem computadas APP e nem realizada RL compensatória.

Face ao exposto, ressalte-se a importância da execução dos projetos minerários por equipe técnica multidisciplinar, de modo a auxiliar ao empreendedor nas tomadas de decisões do projeto e evitar futuras surpresas durante o licenciamento ambiental.

Entre em contato conosco, que podemos te auxiliar com todas necessidades ambientais para o andamento de seu empreendimento minerário!

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Autora do texto: Bióloga Michele Moraes Zanette

Bióloga Michele Moraes Zanette

A Estruturação do PCA; Um Subsídio para o Processo de Licenciamento Ambiental.

O Plano de Controle Ambiental (PCA) é um estudo que tem por finalidade mapear e propor medidas mitigadoras quanto aos impactos ambientais causados por empreendimentos de médio porte. O Plano deverá apresentar, de modo claro e objetivo, o empreendimento e sua introdução no meio ambiente, levantando os potenciais impactos resultantes de sua instalação e operação, bem como os aspectos ambientais que poderão ser afetados, com todas as suas medidas mitigadoras e compensatórias.

Segundo a Resolução CONAMA nº 09/1990, o Plano de Controle Ambiental deve compreender os projetos executivos de minimização dos impactos ambientais avaliados na fase de Licença Prévia (LP), para solicitação (e obtenção) da Licença de Instalação (LI) de atividades de extração mineral de todas as classes, que ficará a critério da análise do órgão competente.  Contudo, o PCA tem sido estendido para diversos tipos de atividades produtivas potencialmente poluidoras.

A elaboração de um Plano de Controle Ambiental aborda diversos pontos fundamentais, tais como: descrição geral do empreendimento, diagnóstico ambiental, impactos ambientais, prognóstico da inserção de medidas mitigatórias e compensatórias, equipe técnica, documentação cartográfica e Anotações de Responsabilidade Técnica (ART). O Plano deve ser confeccionado conforme as exigências das Resoluções CONAMA, e da legislação ambiental vigente e seus regulamentos, além das normas técnicas que também devem ser estabelecidas pelo órgão ambiental responsável.

Por meio desses pontos é possível estruturar o Plano de Controle Ambiental. No entanto, é preciso ressaltar que o estudo para a elaboração do PCA é indispensável. O estudo precisa ser executado por profissionais propriamente qualificados e meticulosos com o escopo do seu empreendimento. Visto que, além de se referir a um documento técnico, é um material que possibilita o licenciamento de atividades produtivas potencialmente poluidoras, garantindo proteção ao empreendedor, ao empreendimento e especialmente à comunidade vizinha e ao meio ambiente. Portanto, quando um PCA é bem confeccionado, por profissionais competentes, o empreendedor se encontra mais perto de iniciar a última etapa do Licenciamento Ambiental: a solicitação de Licença de Operação.

A Chiavini & Santos – Mineração e Meio Ambiente, pode te auxiliar com a responsabilidade técnica e a excelência que você necessita na elaboração e acompanhamento de seu Plano de Controle Ambiental (PCA).

Entre em contato com a nossa equipe para esclarecimento de dúvidas e obtenção de maiores informações através do telefone (15) 3521-2699 ou do e-mail contato@chiaviniesantos.com.

Artigo escrito por: Raíssa Tavares Correia