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Integração de sistema de licenciamento ambiental – CETESB

Em março de 2023 a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB iniciou a integração de sistemas relacionados ao licenciamento ambiental. A primeira etapa corresponde as atividades e empreendimentos que possam ser enquadrados no Via Rápida Ambiental – VRA.

Dentre os instrumentos utilizados por pessoas físicas e jurídicas para realizar o licenciamento ambiental no Estado de São Paulo, é impossível não se deparar com o Portal de Licenciamento Ambiental da CETESB. Tal plataforma é a porta de entrada para os processos de obtenção de licenças ambientais prévias, de instalação, de operação, pareceres técnicos e entre outros.

Anteriormente a março de 2023, o Portal de Licenciamento Ambiental também era a via de acesso para obtenção do licenciamento ambiental simplificado e gratuito através da via rápida ambiental. Entretanto, com a remodelação dos sistemas, o procedimento de licenciamento simplificado passa a ser feito pelo e-CETESB.

Conforme dados divulgados pela própria Agência Ambiental, nos próximos meses, as solicitações de licenças, pareceres e certificados também serão disponibilizados no e-CETESB, de modo a substituir em alguns pontos o Portal de Licenciamento Ambiental – PLA.

Ao acessar a nova interface correspondente ao sistema e-CETESB, é possível evidenciar os futuros acessos para as licenças com Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE) e Movimentação de resíduos.

Tela de entrada do novo Portal de Licenciamento Ambiental e-CETESB.

A Chiavini & Santos – Mineração e Meio Ambiente executa diversas atividades frente à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB, e caso você tenha alguma demanda, entre em contato com a nossa equipe para esclarecimento de dúvidas e obtenção de maiores informações, através do telefone (15) 3521-2699, pelo WhatsApp clicando no botão logo ali ao lado ou pelo e-mail contato@chiaviniesantos.com.

 

Texto por: Henrique Dias.

Entendendo a Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento (DAIL) da CETESB

 A Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento (DAIL) é um instrumento que permite que empresas executem atividades consideradas de baixo impacto ambiental sem a exigência de adquirir uma licença ambiental prévia.

A DAIL é um declaração eletrônica emitida pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB, via Portal de Licenciamento Ambiental - e-Cetesb, escolhendo a opção “Via Rápida Ambiental (VRA)”. Para obter esta declaração, é preciso preencher um formulário com informações sobre a atividade a ser desenvolvida e cumprir todos os critérios intrínsecos de isenção de licenciamento.

A Lei n.º 997/76, aprovada pelo Decreto n.º 8.468/76 e alterada pelo Decreto n.º 47.397/02, apresenta as atividades passíveis de licenciamento ambiental pela CETESB, independente da condição de ME/EPP ou MEI.

Para as atividades não listadas no referido Decreto, ou melhor, atividades não passíveis de licenciamento pela CETESB, é viável emitir uma DAIL, de forma mais ágil e simplificada.

A DAIL é uma ferramenta fundamental para estimular a regularização ambiental de empreendimentos com baixo impacto ambiental, além de possibilitar a redução de toda burocracia envolvida no processo de licenciamento ambiental. Contudo, é essencial que a CETESB execute o monitoramento do cumprimento das normas ambientais pelas empresas que possuem a DAIL, assegurando assim a preservação do meio ambiente e a segurança da população.

A Chiavini & Santos – Mineração e Meio Ambiente, pode auxiliar na obtenção da Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento (DAIL) para sua empresa ou atividade.

Entre em contato com a nossa equipe para esclarecimento de dúvidas e obtenção de maiores informações através do telefone (15) 3521-2699 ou do e-mail contato@chiaviniesantos.com.

 

Texto: Raíssa Tavares Correia

A Importância de Renovar a sua Licença de Operação

Os empreendimentos cujas “atividades efetivas ou potencialmente poluidoras ou daquelas que sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental”, necessitam regularizar-se previamente à sua instalação através do Licenciamento Ambiental.

Para que estes empreendimentos possam operar de maneira regularizada perante à legislação, o licenciamento ambiental deve transcorrer junto ao órgão responsável do SEAQUA - Sistema Estadual de Administração de Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais.

No Estado de São Paulo, o órgão Estadual responsável pela emissão destas Licenças de Operação é a CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo.

Uma vez superadas as diversas etapas do licenciamento ambiental e obtida a Licença de Operação, muitos empreendedores não tem conhecimento sobre a necessidade de sua renovação, haja vista que toda Licença de Operação contém uma data de vencimento, a qual não se pode permanecer operando caso esteja vencida (salvo algumas exceções). No âmbito administrativo, a pessoa jurídica que constrói, reforma, amplia, instala ou meramente faz funcionar estabelecimento ou atividade sem licença ambiental comete infração administrativa e pode ser punida com multa, embargo da obra e até mesmo suspensão parcial ou total das atividades.

Conforme o Artigo 2°, § 6º do Decreto n.º 47.400, de 4 de dezembro de 2002, a renovação da licença de operação deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da expiração de seu prazo de validade, que ficará automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão competente do SEAQUA.

Desta forma, é muito importante que o processo de Renovação da sua Licença de Operação seja iniciado previamente a este prazo. Caso queira saber mais ou precise de ajuda para conduzir a renovação de suas licenças, entre em contato com a Chiavini & Santos! Temos uma equipe técnica altamente capacitada para lhe atender e orientar da melhor maneira.

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Texto por: Bruno C. Netelenbos.

O que é o SARE?

O SARE (Sistema Informatizado de Apoio à Restauração Ecológica), constitui uma plataforma online para o cadastro e monitoramento de todos os projetos de restauração ecológica no Estado de São Paulo. É obrigatório o cadastro de projetos de restauração decorrentes de licenciamento e de autorizações da Cetesb, Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRAs) decorrentes de danos ambientais, restauração de Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal, Termos de Ajuste de Conduta (TACs) e projetos financiados com recursos públicos.

Para acessar o SARE basta realizar o login diretamente no SIGAM (Sistema Informatizado de Gestão Ambiental), e selecionar o portal do SARE. Os relatórios de monitoramento deverão ser apresentados após 3, 5, 10, 15 e 20 anos do plantio, os parâmetros a serem avaliados referem-se a porcentagem da cobertura do solo com vegetação nativa, densidade de indivíduos nativos regenerantes e número de espécies nativas regenerantes. A partir dos dados obtidos em campo e informados pelo restaurador serão comparados pelo órgão os parâmetros dispostos no anexo I da Resolução SMA 32/2014, que determinará uma classificação, podendo ser:

  • Adequado: quando foram atingidos os valores esperados para o prazo determinado.
  • Mínimo: quando os valores estão dentro da margem de tolerância para o prazo determinado e cumprem as exigências mínimas, porém os valores são inferiores ao esperado, o que indica a necessidade da realização de ações corretivas para não comprometer os resultados futuros.
  • Crítico: quando não foram atingidos os valores mínimos esperados no prazo determinado e será exigida a readequação do projeto por meio da realização de ações corretivas.

A conclusão do projeto de restauração e a finalização do compromisso de recomposição serão atestadas pelo órgão mediante o alcance dos valores de recomposição constantes do Anexo II DA Resolução SMA 32/2014.

A Chiavini & Santos conta com uma equipe multidisciplinar com ampla experiência, tornando possível a exploração mineral de forma econômica, ambiental e socialmente viáveis.

Caso precise utilizar o SARE, ou possua qualquer outra demanda minerária/ambiental, entre em contato conosco através do e-mail contato@chiaviniesantos.com ou pelo(s) telefone(s): (15) 3521-2699 | (15) 99789-6320 (WhatsApp).

A Importância do Cadastro Ambiental Rural (CAR)

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi criado pelo Governo Federal, através da Lei nº 12.651/2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa em âmbito nacional através do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (SINIMA), e regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2 de 5 de maio de 2014.

O CAR é um cadastro público eletrônico, obrigatório para todas as propriedades rurais, inclusive áreas de pequenos produtores, e tem por objetivo integrar as informações ambientais sobre a situação das áreas de preservação, das áreas de reserva legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das áreas consolidadas e das áreas de uso restrito das propriedades e posses rurais.

A inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel. O cadastro compõe uma base de dados usada para controle, monitoramento e combate ao desmatamento, bem como para o planejamento ambiental e econômico das propriedades.

O auxílio na qualidade e melhoria do meio ambiente, é umas das principais importâncias do CAR, sendo a principal ferramenta em termos de cumprimento de metas nacionais e internacionais de restauração ecológica. Nesse caso, a falta de inscrição no CAR coloca o imóvel em situação irregular e o proprietário poderá sofrer sanções como advertências ou multas, além de não poder mais obter nenhuma autorização ambiental e/ou crédito rural.

Além disso, a inscrição adequada no CAR traz diversos benefícios para o proprietário, entre eles:

  • Condição para autorização de intervenção e supressão de vegetação em Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal para atividades de baixo impacto ambiental;
  • Obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no marcado;
  • Condição para autorização de exploração econômica da Reserva Legal mediante manejo sustentável;
  • Contratação do seguro agrícola em condições melhores que a praticadas no mercado;
  • Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos utilizados para os processos de recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de Uso Restrito;
  • Geração de créditos tributários por meio da dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de Uso Restrito da base de cálculo do importo sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
  • Condição para aprovação da localização da Reserva Legal;
  • Linhas de financiamento para atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável realizados na propriedade ou posse rural, ou recuperação de áreas degradadas.

O Cadastro pode ser realizado pelo próprio responsável legal da propriedade através do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), porém é aconselhável a contratação de um profissional ambiental capacitado para garantir que as informações enviadas estejam corretas e que não haja, por exemplo, sobreposição no cálculo da área do terreno.

Apenas a consultoria de um profissional habilitado poderá identificar problemas com o georreferenciamento do imóvel rural, fazer o levantamento topográfico e, posteriormente, a retificação da área, bem como a demarcação das feições necessárias para a elaboração adequada do CAR.

Para ficar por dentro das novidades do setor, acesse nosso site e nos siga nas redes sociais!

Qualquer dúvida, fale conosco! Chame aqui no WhatsApp (ícone ao lado) ou entre em contato por nossos canais de atendimento.

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Texto por: Lucas Diniz

Você sabe o que é Termo de Compromisso Ambiental?

Uma opção para quem possui compromissos ambientais juntos à CETESB e/ou Ministério Público.

Quando se gera um dano ao meio ambiente, em que a pessoa física ou jurídica "desobedece" o que é imposto pela lei, o órgão ambiental dá a possibilidade de se retratar, com o TCA — Termo de Compromisso Ambiental, que é um recurso que visa reparar o dano.
Este é firmado entre o órgão ambiental e o causador e a recuperação pode ser feita com o manejo arbóreo de intervenção na área de APP.

Onde encontrar áreas para reparar?

A Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo - ITESP, junto com o Programa Nascentes, visa recuperar as matas ciliares (vegetação que protege as margens dos corpos d'água), localizadas no entorno de nascentes, córregos, lagos e represas, evitando o assoreamento e favorecendo a regularização da vazão dos rios e córregos, além de oferecer abrigo e alimentação para a fauna local.

O programa disponibiliza áreas para a implantação de projetos de restauração ecológica, essas áreas estão localizadas em assentamentos estaduais em municípios do estado de São Paulo. São acessíveis a todos, inclusive aqueles que possuem compromissos ambientais junto a CETESB (órgão ambiental) e/ou Ministério Público.

O interessado deve seguir alguns trâmites administrativos como assinar um Termo de Autorização de Uso Ambiental, junto à Fundação ITESP, o qual concederá permissão para acesso as áreas de assentamentos e poder assim, cumprirem seus passivos.

Possui compromissos ambientais e precisa atendê-los?

Entre em contato conosco para que possamos te auxiliar:

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Texto escrito por: Jessica Paes

O que é Laudo de Fauna e quando é necessário realizá-lo?

Basicamente, Laudo de Fauna é um estudo que envolve a contabilização de espécies silvestres que ocorrem em uma determinada área, por meio da utilização de métodos de amostragem, como: armadilha fotográfica, buscas ativas, live traps, entre outros. Comumente são utilizados para o estudo, os grupos da herpetofauna (anfíbios e répteis), avifauna (aves), mastofauna (mamíferos) e ictiofauna (peixes).

Mediante as diretrizes da CETESB, em âmbito de Licenciamento Ambiental e/ou Autorização para Supressão de Vegetação, a exigência do Laudo de Fauna dependerá de algumas condições. Inicialmente, é necessário saber em qual bioma pertence a vegetação nativa do local. No caso do Estado de São Paulo, há majoritariamente duas opções: Cerrado e Mata Atlântica. Em áreas rurais, se a vegetação nativa, alvo do pedido de supressão florestal, pertencer ao bioma Cerrado, qualquer área solicitada, já culmina na exigência do Laudo de Fauna; já se a vegetação nativa, pertencer ao bioma Mata Atlântica, a exigência do Laudo de Fauna, dar-se-á para área igual ou superior a 1,0 hectare, independente do estágio sucessional.

Ressalta-se que, para solicitação de autorização florestal, visando o corte de árvores nativas isoladas, não é necessário realizar Laudo de Fauna - independentemente do número de indivíduos arbóreos relacionados.

Para mais informações, contate a Chiavini e Santos, uma empresa fundada com o propósito de atender à demanda de um mercado cada vez mais exigente nas aplicações da engenharia integrada ao meio ambiente.

Exemplos de métodos de amostragem normalmente utilizados.

Texto: Biólogo Fábio M. Miguel.

Defesa de Autos de Infração Ambiental

O Auto de Infração pode ser emitido para todo e qualquer empreendimento cujo funcionamento dependa de uma Licença Ambiental, caso esteja em desacordo com as normas ambientais.

A emissão de um Auto de Infração pode ser motivada por vistoria, onde o técnico responsável identifica a irregularidade e relata, através de laudo, a infração cometida e a multa referente.

O autuado pode consultar o auto através do Portal do Auto de Infração Ambiental, e além disso, o Portal também permite ao autuado protocolar defesa, recurso, ou documentos e relatórios relativos à autuação.

Desta forma, é possível através da defesa apresentada reduzir significativamente ou até mesmo anular o valor da multa, uma vez que equívocos quando da lavratura do auto de infração ou durante o processo administrativo são comuns.

Certamente, um argumento bem estruturado é peça fundamental para garantir o sucesso da defesa. A Chiavini & Santos conta com um corpo técnico qualificado e experiente na produção de laudos e também assistência jurídica no âmbito minerário e ambiental, caso essa seja uma necessidade da sua empresa entre em contato conosco através do e-mail contato@chiaviniesantos.com ou pelo telefone (15) 3521 – 2699.

Texto: Eng. Pedro Henrique Tavares Luz

Rochagem: A utilização do pó de rocha como alternativa aos fertilizantes

Nas últimas décadas, o Brasil deixou de ser um país importador de alimentos e para ser um dos maiores provedores do mundo. Nesse período, a tecnologia permitiu que houvesse grande aumento na produção por hectare de terra, que representa um fator muito importante para a preservação do meio ambiente. No entanto, os solos brasileiros na sua maioria se mostram ácidos e carentes de nutrientes, como fósforo, cálcio, potássio e magnésio e isso exige um grande investimento em fertilizantes e corretivos para manter a produtividade.

De acordo com a Associação Nacional para Difusão de Adubos (ANDA), 54% do fósforo e 92% do potássio utilizados no país são de origem internacional. A grande dependência desses insumos atrapalha o avanço do agronegócio, principalmente no cenário atual onde há crise de fornecimento devido aos embargos econômicos provenientes da guerra entre a Rússia e Ucrânia.

Uma das alternativas para reduzir essa dependência dos insumos internacionais é através do uso do pó de rocha (rochagem), como remineralizador dos solos. A utilização do pó de rocha proveniente rejeitos da mineração se mostra como uma ótima alternativa aos produtos químicos industriais. Por ser mais barato e de fácil disponibilidade, ele se mostra em alguns casos até mais efetivo no aumento da produtividade, além de tornar as culturas mais resistentes às pragas. Além das vantagens já citadas, o uso desse material segue os preceitos da Economia Circular e a busca pela sustentabilidade na mineração.

Pesquisas realizadas na UNB mostraram que os custos envolvendo a aquisição do pó de rocha são bem menores do que os produtos importados (cerca de 20% a 30% do valor), seus efeitos duram entre 4 e 5 anos, pois a liberação dos nutrientes ocorre de forma lenta. Os níveis de fertilidade são crescentes com resultados positivos observados até 5 anos após a aplicação. A produtividade se mostra igual ou superior em comparação com produtos convencionais, pois, as plantas se utilizam por um maior período dos nutrientes que são liberados ao longo do seu crescimento.

A regulamentação da rochagem se deu através da Lei nº 12.890/13, que trata sobre a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, incluindo os remineralizadores. Vale lembrar que a produção e utilização desses produtos necessitam de análises prévias que verifiquem a viabilidade do uso do pó de rocha como insumos na agricultura.

A Chiavini & Santos conta com uma equipe multidisciplinar com ampla experiência, tornando possível a exploração mineral de forma econômica, ambiental e socialmente viáveis. Entre em contato conosco através do e-mail contato@chiaviniesantos.com ou pelo(s) telefone(s): (15) 3521-2699 | (15) 99789-6320 (WhatsApp).

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Texto: Eng. Paulo Dias

Mata Atlântica, podemos suprimir?

A Mata Atlântica é um bioma que está presente em 17 estados brasileiros, de forma fragmentada principalmente ao longo da costa brasileira, no interior das regiões Sul e Sudeste. Atualmente restam apenas 12,4% da floresta que existia originalmente. Por isso, ainda em 1988, a Constituição Federal reconheceu a Mata Atlântica como um Patrimônio Nacional. Em 2006, 18 anos mais tarde, foi sancionada a Lei da Mata Atlântica – Lei nº 11.428/2006 e em 2008 o seu decreto regulamentador, Decreto nº 6.660/2008.

A Lei da Mata Atlântica foi elaborada visando a proteção e uso da biodiversidade e recursos dessa floresta, tendo como objetivo garantir os direitos e deveres dos cidadãos e de órgãos públicos perante à exploração consciente dos recursos, para não prejudicar os ecossistemas que fazem parte da biodiversidade da floresta.

Na Lei é possível observar o Mapa da Área de Aplicação:

A classificação para a Mata Atlântica é muito importante para entender as diferentes possibilidades de intervenção, a seguir apresentamos as quatro classificações apresentadas na lei:

  1. Vegetação Primária;
  2. Vegetação Secundária em Estágio Inicial de Regeneração (local em que houve intervenção e a regeneração ainda é bastante primária);
  3. Vegetação Secundária em Estágio Médio de Regeneração (local em que houve intervenção e a regeneração está em fase intermediária); e,
  4. Vegetação Secundária em Estágio Avançado de Regeneração (local em que houve intervenção e a regeneração está em fase avançada).

A análise da viabilidade ambiental de um empreendimento/atividade depende da verificação da existência e da Caracterização da Vegetação, onde deve-se classificar a tipologia vegetal e estágio de regeneração, por meio de profissional capacitado baseando-se em todas as leis aplicáveis e vigentes.

A seguir apresentamos de maneira resumida as restrições para cada estágio de vegetação prevista na Lei nº 11.428/2006.

A Chiavini & Santos possui expertise, por meio de sua equipe multidisciplinar, para realizar a Caracterização da Vegetação e avaliar a possibilidade de supressão no Bioma Mata Atlântica.

Entre em contato com a nossa equipe para obtenção de maiores informações através do telefone (15) 3521-2699 ou do e-mail contato@chiaviniesantos.com.

Texto escrito por: Bióloga Danielle Fein