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DESAFIOS E PERSPECTIVAS DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE MINERAÇÕES NO ESTADO DE SÃO PAULO

O licenciamento ambiental é um processo fundamental para garantir a compatibilidade das atividades humanas com a preservação e conservação do meio ambiente. No contexto da mineração em São Paulo, esse processo assume um papel ainda mais crucial devido aos impactos significativos que a atividade pode causar. O estado, conhecido por sua diversidade ambiental e sensibilidade ecológica, enfrenta diversos desafios na busca por um equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a proteção ambiental no setor de mineração. Este artigo explora os principais desafios, as novas tendências e políticas e apresenta exemplos de casos de sucesso e boas práticas no licenciamento ambiental de minerações em São Paulo.


Principais Desafios no Processo de Licenciamento Ambiental em SP

O licenciamento ambiental no setor de mineração em São Paulo enfrenta uma série de desafios complexos. Entre os principais estão:

1 - Conflito de Interesses

Um dos desafios centrais é conciliar os interesses econômicos da indústria mineradora com a necessidade de conservação dos recursos naturais e preservação dos ecossistemas. Muitas vezes, as pressões por exploração mineral chocam-se com os objetivos de proteção ambiental e qualidade de vida das comunidades locais.

2 - Complexidade dos Impactos

As atividades de mineração podem causar impactos diversos, como degradação do solo, poluição hídrica, emissão de gases poluentes e alterações na paisagem. A complexidade desses impactos exige avaliações técnicas detalhadas, dificultando a tomada de decisões informadas no processo de licenciamento.

3 - Participação Pública

A inclusão efetiva da participação pública é um desafio constante. As comunidades afetadas muitas vezes sentem que seus interesses não são adequadamente considerados, o que pode resultar em conflitos e atrasos no processo de licenciamento.


Novas Tendências e Políticas para o Licenciamento Ambiental de Minerações

Diante dos desafios mencionados, São Paulo está adotando novas tendências e políticas para fortalecer o licenciamento ambiental no setor de mineração:

  1. Avaliação de Riscos

Uma tendência crescente é a adoção de abordagens de avaliação de riscos, que permitem uma análise mais completa e precisa dos impactos da mineração. Isso ajuda a identificar os cenários mais prováveis de ocorrência e a adotar medidas preventivas e corretivas mais eficazes.

  1. Integração de Tecnologias

Tecnologias como sensoriamento remoto, modelagem 3D e sistemas de informação geográfica estão sendo cada vez mais utilizadas para monitorar e avaliar os impactos ambientais da mineração em tempo real, permitindo uma gestão mais ágil e eficiente.

  1. Incentivo à Restauração

Políticas que incentivam a restauração de áreas degradadas pela mineração são fundamentais. O comprometimento das empresas em reabilitar as áreas exploradas contribui para a mitigação dos impactos e a recuperação do equilíbrio ecológico.


Exemplos de Casos de Sucesso e Boas Práticas

Alguns casos de sucesso merecem destaque no cenário do licenciamento ambiental de minerações em São Paulo:

  1. Projeto Serra do Itapeti

O projeto Serra do Itapeti se destacou por adotar técnicas avançadas de mineração sustentável, como a recirculação da água utilizada no processo de extração e a recuperação de áreas degradadas, resultando em uma operação mais equilibrada e de menor impacto ambiental.

  1. Plano de Gestão da Biodiversidade

Empresas têm implementado planos de gestão da biodiversidade, como a criação de corredores ecológicos e a preservação de áreas de vegetação nativa. Essas medidas visam a proteger habitats importantes e a promover a coexistência entre a mineração e a fauna e flora locais.

  1. Parcerias Público-Privadas

A colaboração entre órgãos governamentais, empresas e organizações da sociedade civil tem se mostrado eficaz na promoção de diálogos construtivos e na busca por soluções compartilhadas para os desafios do licenciamento ambiental.

O licenciamento ambiental de minerações em São Paulo enfrenta desafios complexos, mas também está evoluindo com base em novas tendências e políticas. O equilíbrio entre a exploração mineral e a preservação ambiental é um objetivo contínuo, e os exemplos de casos de sucesso demonstram que é possível alcançá-lo por meio da inovação, da responsabilidade socioambiental e do diálogo entre todos os envolvidos. À medida que São Paulo avança em direção a um futuro mais sustentável, aprimorar o processo de licenciamento ambiental de minerações se apresenta como um elemento crucial desse caminho.

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Texto por: Ciro Antonio de O. Junior.

 

 

Fases do Licenciamento Ambiental no Estado de São Paulo

Para implantação ou ampliação de empreendimentos minerários no Estado de São Paulo, é imprescindível que se proceda com o licenciamento ambiental junto a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, que é o órgão responsável por analisar a documentação exigida pela legislação e emitir as Licenças Ambientais para que o empreendimento possa funcionar legalmente.

De uma maneira geral, o licenciamento ocorre em três fases distintas, que se iniciam com a solicitação e a obtenção da Licença Prévia – LP, cujo objetivo é atestar a viabilidade do empreendimento pretendido; posteriormente através da solicitação e obtenção da Licença de Instalação – LI, onde deverão ser apresentados detalhadamente os programas ambientais para o efetivo controle e mitigação dos impactos previstos pelo empreendimento, e por fim, a solicitação e obtenção da Licença de Operação, esta que de fato atestará que os estudos apresentados cumpriram a legislação vigente e que o empreendimento poderá funcionar regularmente.

Algumas características da jazida que se pretende operar irão definir a complexidade dos estudos necessários para as fases descritas acima.

O tamanho da área de lavra pretendida, o valor de produção, ou mesmo a existência de vegetação nativa na área que se pretende operar, vão direcionar se os estudos necessários serão conduzidos de modo mais simplificado, através da apresentação do chamado RCA/PCA - Relatório de Controle Ambiental e Plano de Controle Ambiental, de um RAP - Relatório Ambiental Preliminar ou de um EIA/RIMA – Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental, este último, de maior complexidade, sendo necessário para sua elaboração uma equipe multidisciplinar que envolvem os mais diferentes profissionais que atuam na área ambiental.

É importante ressaltar também a participação da sociedade civil na análise e aprovação de um EIA/RIMA, que ocorre através de audiências públicas, onde é livre a participação de todos os interessados. Nesta etapa são apresentadas e discutidas em conjunto com a população o projeto apresentado, de modo que a concepção inicial do empreendimento seja adequada às necessidades de todos os envolvidos.

Independente da complexidade dos estudos que serão exigidos pelo órgão ambiental, é de extrema importância esses processos serem conduzidos por uma equipe que detenha o conhecimento pleno das legislações ambientais, além de vasta experiência na área. A Chiavini & Santos possui uma equipe técnica completa para auxiliar você empreendedor na obtenção de suas Licenças e no sucesso de seu empreendimento minerário.

 

Introdução ao Licenciamento Ambiental de Minerações em São Paulo

No Brasil, a introdução do conceito de licenciamento ambiental ocorreu por meio da promulgação da Lei n.º 6.938, em 31 de agosto de 1981, a qual aborda a Política Nacional do Meio Ambiente, seus objetivos, bem como os mecanismos de formulação, aplicação e outras disposições relevantes.

A Resolução CONAMA nº 237/1997 também possui uma grande importância para o licenciamento ambiental no Brasil. Ela estabelece diretrizes claras e criteriosas que regulam todo o processo de licenciamento, desde a fase inicial até a operação de empreendimentos potencialmente poluidores ou que possam causar impactos significativos ao meio ambiente.

A Resolução CONAMA 237/97 apresenta o seguinte conceito legal sobre licenciamento ambiental:

“Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso (Resolução n.º CONAMA 237/1997).”

Nesse cenário, é essencial que empreendimentos com potenciais impactos poluidores realizem o processo de licenciamento ambiental junto ao órgão competente. Contudo, qual é, afinal, a relevância desse licenciamento ambiental?

A importância do licenciamento ambiental reside na proteção e preservação do meio ambiente, evitando danos irreversíveis à natureza e à qualidade de vida das comunidades. Ele garante a promoção da sustentabilidade, equilibrando o desenvolvimento econômico com a conservação dos recursos naturais.

O licenciamento ambiental proporciona segurança jurídica para os empreendedores, orientando-os sobre as medidas necessárias para a mitigação dos impactos ambientais e garantindo o cumprimento das normas ambientais vigentes.

 

No estado de São Paulo, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) é responsável pela regulação do licenciamento ambiental de empreendimentos minerários, que ocorre em três etapas: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação.

  • A Licença Prévia (LP) é a fase inicial do empreendimento, abrangendo a localização e a concepção do projeto. Nessa etapa, são avaliados aspectos como a viabilidade ambiental do empreendimento, os impactos esperados e as medidas mitigadoras necessárias.
  • A Licença de Instalação (LI) é concedida para autorizar a instalação do empreendimento. No contexto da mineração, essa etapa envolve o desenvolvimento da mina, a instalação do complexo mineiro e a implementação dos projetos de controle ambiental.
  • A Licença de Operação (LO) é concedida para autorizar a operação plena do empreendimento ou atividade. Com a obtenção da Licença de Operação, é permitido o início das atividades de extração mineral e o beneficiamento do minério, de acordo com as condições e diretrizes estabelecidas nos projetos e medidas de controle ambiental previamente aprovados.

Após a promulgação da Lei nº 13.542/2009, a CETESB foi designada como a única entidade responsável pelo licenciamento ambiental em nível estadual. Além disso, o órgão possui diversas atribuições, incluindo o controle, fiscalização, monitoramento e licenciamento de atividades que geram poluição, com o objetivo central de preservar e restaurar a qualidade das águas, do ar e do solo.

A Decisão da Diretoria nº 025/2014/C/I, datada de 29/01/2014, estabelece as regulamentações para o licenciamento ambiental de atividades minerárias em todo o território do estado de São Paulo, com exceção das áreas de fronteira interestaduais, que são de responsabilidade do IBAMA.

Antes de prosseguir com o processo de licenciamento, é necessário realizar previamente a classificação do porte do empreendimento (pequeno, médio ou grande), de acordo com a DD 25/2014. Essa classificação é essencial para que o empreendedor possa determinar o instrumento adequado para o licenciamento ambiental.

Após a conclusão da classificação em relação ao porte do empreendimento, é imprescindível determinar sua classe, ainda com base na DD 25/2014,  a qual pode ser modificada de acordo com as seguintes condições: proximidade de áreas urbanas, presença de municípios com potencial de ocorrência de cavernas, largura do leito de rio (no caso de extração em leitos de rio), proximidade de unidades de conservação e a interseção do empreendimento com áreas naturais tombadas, bens tombados ou áreas envoltórias.

Dessa forma, empreendimentos classificados como de pequeno ou médio porte e localizados em áreas de classe B devem iniciar o processo de licenciamento ambiental apresentando o requerimento em uma das agências regionais da CETESB, correspondente à região onde o empreendimento está situado. Nesses casos, o licenciamento será conduzido mediante a apresentação do Relatório de Controle Ambiental (RCA) e do Plano de Controle Ambiental (PCA), juntamente com os demais documentos necessários para instruir o processo, conforme estabelecido pelo artigo 5º, inciso I da DD 25/2014.

Já os demais casos, após passarem por uma consulta à Diretoria de Avaliação de Impacto Ambiental, poderão ser licenciados por meio da apresentação do Relatório Ambiental Preliminar (RAP) ou do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e consequente Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).

Ao contrário de alguns estados onde é possível dar início ao processo de licenciamento ambiental apenas com o protocolo dos requerimentos na Agência Nacional de Mineração - ANM, em São Paulo, a comprovação do direito de titularidade para extração mineral é um requisito obrigatório para a formalização do processo na CETESB. Portanto, dependendo do regime de extração mineral, um dos seguintes documentos deve ser apresentado:

  1. Minuta do registro de licença, quando no regime de licenciamento;
  2. Declaração julgando satisfatório o Plano de Aproveitamento Econômico - PAE, quando no regime de concessão de lavra;
  3. Declaração favorável de permissão de lavra garimpeira, quando no regime de permissão de lavra garimpeira;
  4. Minuta de registro de extração, quando no regime de extração.

Para solicitar a licença de operação, é necessário comprovar o direito de lavra através da apresentação de um dos seguintes documentos:

- Autorização do Registro de Licença;

-  Portaria de Concessão de Lavra;

- Guia de Utilização;

- Portaria de PLG (Plano de Lavra Garimpeira);

- Declaração de Registro de Extração.

A partir da apresentação desses documentos, será possível requerer a licença de operação correspondente.

Gostaríamos de ressaltar que o licenciamento ambiental é um processo complexo, composto por várias etapas, que requer conhecimento técnico para ser realizado adequadamente. Na Chiavini & Santos, oferecemos serviços de licenciamento ambiental desde o início do seu empreendimento, acompanhando-o periodicamente em cada fase do processo. Nossa equipe está pronta para auxiliá-lo(a) nessa jornada. Caso deseje obter mais informações, não hesite em entrar em contato conosco. Estamos à disposição para ajudar!

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Texto por: Eng. Raíssa Correia

O tratamento de efluentes líquidos na mineração

Entende-se por efluentes, como os resíduos líquidos resultantes de atividades diversas. Na mineração, os efluentes podem ser classificados como águas residuais de processos de beneficiamento, águas de drenagem de minas, ou até mesmo os efluentes que podem ser gerados nas oficinas e fossas sépticas das mineradoras, tais como efluentes oleosos ou efluentes sanitários.

Em geral, os efluentes gerados na mineração podem ser ácidos, com alto teor de sólidos suspensos, e até mesmo com a presença de metais pesados, como Cádmio (Cd), Mercúrio (Hg), Cromo (Cr), entre outros.

Se não forem controlados, os efluentes podem ocasionar impactos no solo, águas superficiais e subterrâneas e consequentemente gerar transtornos com os órgãos regulamentadores e a sociedade do entorno.

O gerenciamento adequado dos efluentes é crucial para minimizar o impacto ambiental negativo associado à mineração, além de reduzir os custos pertinentes ao uso de água captada dos mananciais.

O gerenciamento e tratamento inicia-se no estudo minucioso do método que será mais adequado para atender as necessidades do empreendimento (características do efluente, compostos orgânicos e inorgânicos, qualidade requerida, custo operacional), seguido de testes em laboratório, implantação e monitoramento dos parâmetros em conformidade com a legislação vigente.

As principais etapas do tratamento dos efluentes são:

  • Tratamento preliminar (remoção de sólidos grosseiros)
    Exemplos de sistemas de tratamento: Gradeamento, peneiras, desarenadores, separação de óleo, entre outros.
  •  Tratamento primário (remoção de sólidos em suspensão sedimentáveis)
    Exemplos de sistemas de tratamento: Floculação, sedimentação, decantação, flotação, entre outros.
  •  Tratamento secundário (remoção através de ação aeróbia e anaeróbias)
    Exemplos de sistema de tratamento: lagoas de estabilização, lagoas aeradas, lagoa facultativa, lodo ativado, biodiscos, entre outros.
  •  Tratamento terciário (remoção de micronutrientes, metais pesados, entre outros)
    Exemplos de sistemas de tratamento: pode ser a combinação de tratamento primário ou secundário e podem ser por carvão ativado, filtração, troca iônica, cloração, entre outros.

Por fim, cabe destacar os benefícios que ocorrem para o empreendimento e empreendedor do ramo da mineração quando este realiza o tratamento adequado dos efluentes:

  • Reutilização da água no processo produtivo/beneficiamento;
  • Redução dos custos operacionais;
  • Redução de áreas de represamento de rejeitos;
  • Redução na captação de recursos hídricos,
  • Atendimento da legislação e exigências ambientais, gerando melhor relacionamento com o órgão regulamentador.

Através de uma equipe multidisciplinar e profissionais habilitados é possível orientar qual a melhor tratativa para o efluente gerado na mineradora, realizar o devido dimensionamento do sistema de tratamento e garantir a eficiência e continuidade das atividades minerárias.

Contate a Chiavini & Santos para analisar a estratégia mais viável para o seu empreendimento minerário, através do telefone (15) 3521-2699 ou do e-mail contato@chiaviniesantos.com.

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Texto por: Natuami Cristina – Tecnóloga em Hidráulica e Saneamento Ambiental e graduanda de Engenharia Ambiental.

Dia mundial do Meio Ambiente e Ecologia e Semana Nacional do Meio Ambiente

O Dia Mundial do Meio Ambiente e o Dia da Ecologia são comemorados anualmente em 5 de junho, e tem como objetivo promover atividades de proteção e preservação do meio ambiente, e criar debates e reflexões sobre os vários problemas ambientais que o planeta Terra enfrenta, ou enfrentará se negligenciarmos a tarefa de cuidar do mundo em que vivemos.

Neste ano (2023), o anfitrião do dia Mundial do Meio Ambiente é a República de Côte d'Ivoire em parceria com os Países Baixos, marcando o 50º aniversário do evento. Nas últimas cinco décadas, a data cresceu e se tornou uma das maiores plataformas globais para a sensibilização ambiental. Dezenas de milhões de pessoas participam juntamente com governos, empresas, cidades e organizações comunitárias. No Dia Mundial do Meio Ambiente deste ano, destacam-se as soluções para a poluição plástica.

A data foi recomendada pela Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente, realizada em 1972, em Estocolmo, na Suécia. No Brasil, desde 1981, a primeira semana de junho foi instituída como a Semana Nacional do Meio Ambiente.

Através do Decreto Federal 86.028, de 27 de maio de 1981, o governo brasileiro estabeleceu que neste período em todo território nacional se promovesse a Semana Nacional do Meio Ambiente.  A Semana Nacional do Meio Ambiente é realizada na primeira semana do mês de junho, quando se comemora o "Dia Mundial do Meio Ambiente".

Em 2012, foi sancionada a Lei 12.633, de 14 de maio de 2012, que estabelece o dia 3 de junho como o Dia Nacional da Educação Ambiental.

A Chiavini & Santos apoia e contribui com a preservação ambiental, propondo trabalhos e soluções a nossos clientes, de forma a reduzir os impactos ao meio ambiente, de forma consciente e sustentável!

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Fontes:
https://www.worldenvironmentday.global/pt-br; e,
FURG - Universidade Federal do Rio Grande.

Integração de sistema de licenciamento ambiental – CETESB

Em março de 2023 a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB iniciou a integração de sistemas relacionados ao licenciamento ambiental. A primeira etapa corresponde as atividades e empreendimentos que possam ser enquadrados no Via Rápida Ambiental – VRA.

Dentre os instrumentos utilizados por pessoas físicas e jurídicas para realizar o licenciamento ambiental no Estado de São Paulo, é impossível não se deparar com o Portal de Licenciamento Ambiental da CETESB. Tal plataforma é a porta de entrada para os processos de obtenção de licenças ambientais prévias, de instalação, de operação, pareceres técnicos e entre outros.

Anteriormente a março de 2023, o Portal de Licenciamento Ambiental também era a via de acesso para obtenção do licenciamento ambiental simplificado e gratuito através da via rápida ambiental. Entretanto, com a remodelação dos sistemas, o procedimento de licenciamento simplificado passa a ser feito pelo e-CETESB.

Conforme dados divulgados pela própria Agência Ambiental, nos próximos meses, as solicitações de licenças, pareceres e certificados também serão disponibilizados no e-CETESB, de modo a substituir em alguns pontos o Portal de Licenciamento Ambiental – PLA.

Ao acessar a nova interface correspondente ao sistema e-CETESB, é possível evidenciar os futuros acessos para as licenças com Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE) e Movimentação de resíduos.

Tela de entrada do novo Portal de Licenciamento Ambiental e-CETESB.

A Chiavini & Santos – Mineração e Meio Ambiente executa diversas atividades frente à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB, e caso você tenha alguma demanda, entre em contato com a nossa equipe para esclarecimento de dúvidas e obtenção de maiores informações, através do telefone (15) 3521-2699, pelo WhatsApp clicando no botão logo ali ao lado ou pelo e-mail contato@chiaviniesantos.com.

 

Texto por: Henrique Dias.

Entendendo a Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento (DAIL) da CETESB

 A Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento (DAIL) é um instrumento que permite que empresas executem atividades consideradas de baixo impacto ambiental sem a exigência de adquirir uma licença ambiental prévia.

A DAIL é um declaração eletrônica emitida pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB, via Portal de Licenciamento Ambiental - e-Cetesb, escolhendo a opção “Via Rápida Ambiental (VRA)”. Para obter esta declaração, é preciso preencher um formulário com informações sobre a atividade a ser desenvolvida e cumprir todos os critérios intrínsecos de isenção de licenciamento.

A Lei n.º 997/76, aprovada pelo Decreto n.º 8.468/76 e alterada pelo Decreto n.º 47.397/02, apresenta as atividades passíveis de licenciamento ambiental pela CETESB, independente da condição de ME/EPP ou MEI.

Para as atividades não listadas no referido Decreto, ou melhor, atividades não passíveis de licenciamento pela CETESB, é viável emitir uma DAIL, de forma mais ágil e simplificada.

A DAIL é uma ferramenta fundamental para estimular a regularização ambiental de empreendimentos com baixo impacto ambiental, além de possibilitar a redução de toda burocracia envolvida no processo de licenciamento ambiental. Contudo, é essencial que a CETESB execute o monitoramento do cumprimento das normas ambientais pelas empresas que possuem a DAIL, assegurando assim a preservação do meio ambiente e a segurança da população.

A Chiavini & Santos – Mineração e Meio Ambiente, pode auxiliar na obtenção da Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento (DAIL) para sua empresa ou atividade.

Entre em contato com a nossa equipe para esclarecimento de dúvidas e obtenção de maiores informações através do telefone (15) 3521-2699 ou do e-mail contato@chiaviniesantos.com.

 

Texto: Raíssa Tavares Correia

A Importância de Renovar a sua Licença de Operação

Os empreendimentos cujas “atividades efetivas ou potencialmente poluidoras ou daquelas que sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental”, necessitam regularizar-se previamente à sua instalação através do Licenciamento Ambiental.

Para que estes empreendimentos possam operar de maneira regularizada perante à legislação, o licenciamento ambiental deve transcorrer junto ao órgão responsável do SEAQUA - Sistema Estadual de Administração de Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais.

No Estado de São Paulo, o órgão Estadual responsável pela emissão destas Licenças de Operação é a CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo.

Uma vez superadas as diversas etapas do licenciamento ambiental e obtida a Licença de Operação, muitos empreendedores não tem conhecimento sobre a necessidade de sua renovação, haja vista que toda Licença de Operação contém uma data de vencimento, a qual não se pode permanecer operando caso esteja vencida (salvo algumas exceções). No âmbito administrativo, a pessoa jurídica que constrói, reforma, amplia, instala ou meramente faz funcionar estabelecimento ou atividade sem licença ambiental comete infração administrativa e pode ser punida com multa, embargo da obra e até mesmo suspensão parcial ou total das atividades.

Conforme o Artigo 2°, § 6º do Decreto n.º 47.400, de 4 de dezembro de 2002, a renovação da licença de operação deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da expiração de seu prazo de validade, que ficará automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão competente do SEAQUA.

Desta forma, é muito importante que o processo de Renovação da sua Licença de Operação seja iniciado previamente a este prazo. Caso queira saber mais ou precise de ajuda para conduzir a renovação de suas licenças, entre em contato com a Chiavini & Santos! Temos uma equipe técnica altamente capacitada para lhe atender e orientar da melhor maneira.

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Texto por: Bruno C. Netelenbos.

O que é o SARE?

O SARE (Sistema Informatizado de Apoio à Restauração Ecológica), constitui uma plataforma online para o cadastro e monitoramento de todos os projetos de restauração ecológica no Estado de São Paulo. É obrigatório o cadastro de projetos de restauração decorrentes de licenciamento e de autorizações da Cetesb, Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRAs) decorrentes de danos ambientais, restauração de Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal, Termos de Ajuste de Conduta (TACs) e projetos financiados com recursos públicos.

Para acessar o SARE basta realizar o login diretamente no SIGAM (Sistema Informatizado de Gestão Ambiental), e selecionar o portal do SARE. Os relatórios de monitoramento deverão ser apresentados após 3, 5, 10, 15 e 20 anos do plantio, os parâmetros a serem avaliados referem-se a porcentagem da cobertura do solo com vegetação nativa, densidade de indivíduos nativos regenerantes e número de espécies nativas regenerantes. A partir dos dados obtidos em campo e informados pelo restaurador serão comparados pelo órgão os parâmetros dispostos no anexo I da Resolução SMA 32/2014, que determinará uma classificação, podendo ser:

  • Adequado: quando foram atingidos os valores esperados para o prazo determinado.
  • Mínimo: quando os valores estão dentro da margem de tolerância para o prazo determinado e cumprem as exigências mínimas, porém os valores são inferiores ao esperado, o que indica a necessidade da realização de ações corretivas para não comprometer os resultados futuros.
  • Crítico: quando não foram atingidos os valores mínimos esperados no prazo determinado e será exigida a readequação do projeto por meio da realização de ações corretivas.

A conclusão do projeto de restauração e a finalização do compromisso de recomposição serão atestadas pelo órgão mediante o alcance dos valores de recomposição constantes do Anexo II DA Resolução SMA 32/2014.

A Chiavini & Santos conta com uma equipe multidisciplinar com ampla experiência, tornando possível a exploração mineral de forma econômica, ambiental e socialmente viáveis.

Caso precise utilizar o SARE, ou possua qualquer outra demanda minerária/ambiental, entre em contato conosco através do e-mail contato@chiaviniesantos.com ou pelo(s) telefone(s): (15) 3521-2699 | (15) 99789-6320 (WhatsApp).

A Importância do Cadastro Ambiental Rural (CAR)

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi criado pelo Governo Federal, através da Lei nº 12.651/2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa em âmbito nacional através do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (SINIMA), e regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2 de 5 de maio de 2014.

O CAR é um cadastro público eletrônico, obrigatório para todas as propriedades rurais, inclusive áreas de pequenos produtores, e tem por objetivo integrar as informações ambientais sobre a situação das áreas de preservação, das áreas de reserva legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das áreas consolidadas e das áreas de uso restrito das propriedades e posses rurais.

A inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel. O cadastro compõe uma base de dados usada para controle, monitoramento e combate ao desmatamento, bem como para o planejamento ambiental e econômico das propriedades.

O auxílio na qualidade e melhoria do meio ambiente, é umas das principais importâncias do CAR, sendo a principal ferramenta em termos de cumprimento de metas nacionais e internacionais de restauração ecológica. Nesse caso, a falta de inscrição no CAR coloca o imóvel em situação irregular e o proprietário poderá sofrer sanções como advertências ou multas, além de não poder mais obter nenhuma autorização ambiental e/ou crédito rural.

Além disso, a inscrição adequada no CAR traz diversos benefícios para o proprietário, entre eles:

  • Condição para autorização de intervenção e supressão de vegetação em Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal para atividades de baixo impacto ambiental;
  • Obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no marcado;
  • Condição para autorização de exploração econômica da Reserva Legal mediante manejo sustentável;
  • Contratação do seguro agrícola em condições melhores que a praticadas no mercado;
  • Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos utilizados para os processos de recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de Uso Restrito;
  • Geração de créditos tributários por meio da dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de Uso Restrito da base de cálculo do importo sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
  • Condição para aprovação da localização da Reserva Legal;
  • Linhas de financiamento para atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável realizados na propriedade ou posse rural, ou recuperação de áreas degradadas.

O Cadastro pode ser realizado pelo próprio responsável legal da propriedade através do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), porém é aconselhável a contratação de um profissional ambiental capacitado para garantir que as informações enviadas estejam corretas e que não haja, por exemplo, sobreposição no cálculo da área do terreno.

Apenas a consultoria de um profissional habilitado poderá identificar problemas com o georreferenciamento do imóvel rural, fazer o levantamento topográfico e, posteriormente, a retificação da área, bem como a demarcação das feições necessárias para a elaboração adequada do CAR.

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Texto por: Lucas Diniz