Vai fazer uso das águas de um rio, lago ou mesmo de águas subterrâneas? Então você deve solicitar uma outorga.
Primeiramente vamos definir a palavra outorga: outorga é o ato ou efeito de outorgar, consentir, podendo ser uma concessão de um serviço, por exemplo; aprovação, ou o beneplácito de consentir algo em favor de outrem. A palavra pode ser usada no sentido de dar, conceder, conferir.
Se uma pessoa física ou jurídica quiser fazer o uso das águas de um rio, lago ou mesmo de águas subterrâneas, como por exemplo: captação de água para processo industrial ou irrigação, execução de poços profundos, canalizações de rios, terá que solicitar uma autorização, concessão ou licença (Outorga) ao Poder Público.
Quem deve solicitar outorga?
Segundo o portal do DAEE – Departamento de Águas e Energia Elétrica, todo usuário que fizer uso ou interferência nos recursos hídricos das seguintes formas:
Na execução de obras ou serviços que possam alterar o regime (barramentos, canalizações, travessias, etc.):
– Barramentos destinados a regularização de nível de água a montante; controle de cheias; regularização de vazões; recreação e paisagismo; geração de energia; aquicultura (piscicultura, ranicultura e outros); outros usos;
– Canalização e Retificação com objetivos de: combate a inundações; controle de inundações; adequação urbanística; construção de obras de saneamento; construção de sistemas viários; outros;
– Travessias sobre corpos d’água, que podem ser:
Aéreas
Pontes: podendo ser rodovias, ferrovias, rodoferrovías e passarela para pedestres; Linhas: compreendendo as telefônicas, telegráficas, energia elétrica (distribuição, transmissão, subtransmissão, etc); Dutos: utilizados em saneamento (transporte de petróleo, gasolina, gás e outros), TV a cabo; outros.
Subterrâneas
Túneis: para uso rodoviário, ferroviário, rodoferroviários e de pedestres; Linhas: compreendendo as telefônicas, telegráficas, energia elétrica (distribuição, transmissão, subtransmissão, etc); Dutos: utilizados em saneamento (transporte de água e esgoto), combustíveis (transporte de petróleo, gasolina, gás e outros), TV a cabo; Outros.
Intermediárias
Todas as demais formas de travessia que não podem ser classificadas nos itens anteriores.
Industrial: uso em empreendimentos industriais, nos seus sistemas de processo, refrigeração, uso sanitário, combate a incêndio e outros;
Urbano: toda água captada que vise, predominantemente, ao consumo humano de núcleo urbano (sede, distritos, bairros, vilas, loteamentos, condomínios, etc.);
Irrigação: uso em irrigação de culturas agrícolas;
Rural: uso em atividades rurais, como aquicultura e dessedentação de animais, incluindo uso sanitário, exceto a irrigação;
Mineração: toda água utilizada em processos de mineração por meio de desmonte hidráulico ou para lavagem de material minerado, incluindo uso sanitário;
Geração de Energia: toda água utilizada para geração de energia, em hidroelétricas, termoelétricas e outras do gênero;
Recreação e Paisagismo: uso em atividades de recreação, tais como esportes náuticos e pescaria, bem como para composição paisagística de propriedades (lagos, chafarizes, etc);
Comércio e Serviços: uso em empreendimentos comerciais e de prestação de serviços (shopping center, postos de gasolina, hotéis, clubes, hospitais, etc), para o desenvolvimento de suas atividades, incluindo o uso sanitário;
Doméstico: uso exclusivamente sanitário em residências, urbano ou rural;
Outros: uso em atividades que não se enquadram nas discriminadas acima.
A implantação de qualquer empreendimento (obras, serviços ou conjunto de obras e serviços) em fase de planejamento ou projeto, que demande a utilização de recursos hídricos (superficiais ou subterrâneos), dependerá de prévia manifestação do DAEE quanto a sua viabilidade.
Mais informações podem ser consultadas através do portal do DAEE, através do site: http://www.daee.sp.gov.br
Artigo elaborado por Mariane Santos.
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