Publicada Resolução Nº 01/2019 que trata das novas regras sobre o sigilo dos processos minerários na ANM.

No DOU (Diário oficial da União) de 21 de janeiro de 2019, foi publicada a resolução nº 01/2019 pela ANM, a qual trata de novas regras pertinentes ao sigilo dos processos minerários.

Veja abaixo como será agora:

Qual o objeto da Resolução nº 01/2019 da ANM?

A Resolução nº 01/2019 estabelece novas regras para acesso aos processos minerários, tornando, em regra, públicos os processos e criando critérios para a determinação do sigilo.

Quem poderá ter vista dos processos minerários?

Qualquer pessoa natural, desde que sejam observadas as restrições incidentes sobre informações obtidas como resultado da pesquisa, da lavra, do beneficiamento, do reprocessamento e da comercialização pelo concessionário.

Quais processos e documentos são considerados sigilosos?

São considerados sigilosos os processos de Certificação Kimberley e os processos de cobrança de créditos relativos à CFEM. Além disso, são sigilosos o Relatório de Pesquisa, o Plano de Aproveitamento Econômico, o Relatório de Reavaliação de Reservas, o Relatório Anual de Lavra – RAL e outros documentos cujo sigilo seja, a pedido do titular, deferido pela ANM por conter segredo industrial a proteger ou informação empresarial que possa representar vantagem competitiva a outro agente econômico.

Outros documentos além desses poderão ser considerados sigilosos?

Sim. A Diretoria Colegiada da ANM poderá restringir o acesso a alguma outra informação do processo minerário para proteção baseada no interesse público, necessária à preservação da segurança da sociedade e do Estado. Poderá fazer isso de ofício ou a requerimento de interessado, por meio de decisão fundamentada.

O que deverá fazer o titular para resguardar o sigilo das informações de seu processo?

O titular do direito minerário deverá requerer o sigilo de forma expressa e fundamentada, apontando objetivamente as informações que pretende manter inacessíveis a terceiros. A solicitação de restrição de acesso deverá ser destacada na primeira página do requerimento.

O requerimento de sigilo deve ser realizado mesmo em relação ao Relatório de Pesquisa, o Plano de Aproveitamento Econômico, o Relatório de Reavaliação de Reservas e o Relatório Anual de Lavra – RAL?

O texto da Resolução não é claro. Por segurança, é recomendável que se formule o requerimento.

Qual procedimento será adotado pela ANM na hipótese de vista de processos parcialmente sigilosos?

Os documentos e informações sigilosas serão juntados em autos apartados e tramitarão na forma de anexo. O terceiro que requerer vista do processo minerário terá acesso apenas aos volumes do processo não cobertos pelo sigilo.

O que ocorrerá nos casos em que o requerimento de sigilo estiver pendente de análise?

A partir do requerimento de sigilo, os documentos e informações relacionadas a ele tramitarão em autos apartados, anexos ao processo principal, e não poderão ser acessados por terceiros até que haja a decisão. Caso seja indeferido o requerimento, por meio de decisão contra a qual não caiba mais recurso, o anexo será desfeito e os documentos correspondentes serão juntados ao processo principal, podendo ser acessados pelos interessados.

Quem poderá acessar os processos e documentos sigilosos?

O titular, seu procurador, responsável técnico ou advogado, munidos de instrumento procuratório ou de autorização do titular, para fins de obtenção de vista e cópias, recebimento de documentos originais e segundas vias.

O cessionário de requerimento de cessão não decidido pela ANM poderá ter acesso ao processo minerário de interesse?

Somente com a autorização do titular da área do processo minerário de interesse, mediante requerimento protocolizado no local onde se encontra o processo.

Além dos documentos não considerados sigilosos, o superficiário das áreas oneradas poderá ter acesso ao RAL do processo minerário correspondente?

Sim, desde que protocolize requerimento no local onde se encontra o processo, juntando comprovante de propriedade ou de regular ocupação do imóvel.

Qual a autoridade competente para decidir sobre os pedidos de vista de processos?

O Diretor-Geral, os Superintendentes e os Gerentes Regionais da ANM, conforme o setor em que se encontre os autos do processo.

Como serão aplicadas as novas regras aos processos existentes?

Para os processos minerários que, em 31/01/2019, possuam autorização de pesquisa, concessão de lavra, registro de licença, permissão de lavra garimpeira ou guia de utilização, continuarão em vigor as regras antigas até 04/04/2019. Após essa data, caso não tenha sido formulado requerimento de sigilo, as informações e documentos estarão livres para acesso. Para os demais processos, as novas regras já entraram em vigor no dia 31/01/2019

 

Entre em contato conosco para entender melhor as alterações e tirar suas dúvidas, assim como tomar as providências necessárias aos requerimentos de sigilo processual.

 

Leia a publicação na íntegra pelo link:

http://williamfreire.com.br/areas/direito-minerario/agencia-nacional-de-mineracao-resolucao-no-1-de-25-de-janeiro-de-2019-dou-de-21012019/

 

Fontes: William Freire Advogados Associados; ANM.

 

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