A supressão de vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, para implantação da atividade minerária, está prevista na Lei 11.428 de 22 de dezembro de 2006. Sendo que a supressão de vegetação secundária em estágio médio e avançado de regeneração, independentemente do tamanho da área, somente é admitida mediante a realização de EIA/RIMA – Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental, conforme dispõe o § 2º, Art. 6º da Decisão de Diretoria CETESB Nº 25 DE 29/01/2014.
O cerrado por sua vez, que é formado por vegetações savânicas da América do Sul e também se faz presente no território paulista, tem seu uso e supressão regulados por esta Lei nº 13.550, de 02 de junho de 2009. Trata-se de um bioma cujo manejo é mais restritivo, mas que também possibilita a implantação de empreendimentos minerários, mediante medidas mitigadoras e compensatórias adequadas.
Cabe ainda destacar que a supressão de vegetação está sujeita a compensação ambiental, que no Estado de São Paulo é disciplinada pela Resolução SMA 07/2017. A compensação deve sempre promover ganho ambiental e pode ser realizada na forma de preservação de vegetação remanescente ou restauração ecológica de áreas degradadas (plantio de mudas).
O resgate e monitoramento de fauna é um dos estudos que acompanha a supressão de vegetação, tendo como finalidade o conhecimento das espécies que abrigam o local, de maneira a propor as medidas mitigatórias para espécies mais vulneráveis.
A Chiavini & Santos possui uma equipe técnica habilitada e experiente nos estudos que envolvem autorizações florestais, caso essa seja uma necessidade da sua empresa entre em contato conosco através do e-mail contato@chiaviniesantos.com ou pelo telefone (15) 3521-2699.
Autores: Michele Zanette e Reginaldo Chiavini