A Permissão de Lavra Garimpeira é um dos regimes de extração de recursos minerais, ou título autorizativo de lavra, como pode ser considerado. A PLG pode ser requerida por pessoa física, pessoa jurídica, e cooperativas de garimpo, se tratando de um regime simplificado, que visa o início dos trabalhos de forma rápida.
Por ser direcionada a substâncias específicas, de baixo volume e distribuição irregular, muitas vezes justifica a dispensa de pesquisa mineral.
São considerados minerais garimpáveis: Ouro, diamante, cassiterita, columbita, tantalita, wolframita, nas formas aluvionar, eluvional e coluvial, scheelita, demais gemas, rutilo, quartzo, berilo, moscovita, espodumênio, lepidolita, feldspato, mica e outros tipos de ocorrência que vierem a ser indicados a critério da ANM.
A ANM estabelece, mediante portaria, as áreas de garimpagem, que podem ser observadas através do software SigMine. Nas áreas estabelecidas para garimpagem, os trabalhos deverão ser realizados preferencialmente em forma associativa, sendo priorizados os requerimentos realizados por cooperativas de garimpeiros.
A permissão de lavra garimpeira é outorgada pelo prazo de até cinco anos, sempre renovável por mais cinco, a critério da ANM. A área permissionada não poderá exceder 50 (cinquenta) hectares, salvo quando outorgada a cooperativa de garimpeiros.
Para requerer a PLG, é necessário:
1 – Realizar o Requerimento de Lavra Garimpeira, no Cadastro Mineiro;
2 – Pagar o emolumento, no valor de R$ 204,13 (Valor em 2022)
3 – Realizar o Protocolo contendo toda a documentação necessária, conforme listado abaixo.
Documentos exigidos para requerer uma PLG:
A Chiavini e Santos possui equipe técnica especializada em diversos assuntos relacionados à mineração e meio ambiente, com vasta experiência no requerimento e regularização de processos minerários.
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