Supressão de Árvores Isoladas em Propriedades Agrícolas

Hoje em dia grande parte das propriedades rurais contam com um sistema de máquinas automatizadas para a preparação do solo e posterior colheita, que otimizam o uso de fertilizantes e geram maior produtividade, porém em alguns casos a presença de árvores isoladas na área de plantio pode dificultar ou até mesmo inviabilizar essa automação, então surge a necessidade de fazer a supressão destes indivíduos arbóreos.

Graças a essa necessidade, um grande produtor rural do município de Buri/SP procurou a consultoria técnica especializada da Chiavini & Santos para que fosse obtida a autorização de supressão de árvores isoladas frente ao órgão ambiental do estado, a CETESB.

Para que essa autorização seja concedida é necessário que seja feito um laudo técnico, onde são levantados dados como a quantidade e espécie das árvores e a partir disso é feito o cálculo da compensação, que pode ser por meio de plantio de mudas nativas em um local sem vegetação ou por meio de preservação de mata nativa já existente.

Além disso, também é necessário representar essas informações cartograficamente, com plantas planialtimétricas que demonstrem o uso do solo da propriedade em questão, apresentando onde estão localizadas as árvores isoladas e onde será realizada a área de compensação.

Para realizar esse laudo um técnico da Chiavini & Santos foi até o local realizar uma vistoria, onde foi constatado que existiam 127 espécies nativas, nenhuma delas considerada em extinção.

Com a experiência da Chiavini & Santos nesse tipo de procedimento, aliado ao monitoramento técnico personalizado junto ao órgão, com acompanhamento diário acerca do andamento do processo, foi possível obter a autorização em tempo recorde. As árvores já foram suprimidas e a compensação já foi realizada.

Caso você tenha interesse nesse ou em outros serviços que envolvam licenciamento ambiental, não deixe de entrar em contato conosco, estaremos prontos para resolver o seu problema!