A extração mineral tem importância direta no nosso cotidiano e as aplicações dos produtos minerais se dão nas mais diversas áreas, incluindo a agricultura e pecuária. Muitos minerais podem ser utilizados na formulação de fertilizantes, inoculantes e corretivos para solo, bem como na produção de rações e suplementos para alimentação animal.
Para o minerador estar habilitado a comerciar o seu minério para este fim, é necessário o registro de seu estabelecimento e/ou produtos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Atualmente, esse cadastro é feito pelo Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (SIPEAGRO).
Se tratando exclusivamente de fertilizantes e demais produtos destinados à agricultura, primeiramente deve ser verificado se o minério em questão está na lista de minérios autorizados pelo MAPA para a utilização na agricultura, através da Instrução Normativa n.º 39 de 8 de agosto de 2018. A IN, inclusive, estabelece as exigências, especificações e garantias mínimas que cada tipo de produto deve obedecer para seu uso. Para sua comercialização, ainda, deve seguir as recomendações de embalagem, rotulagem, documentos fiscais e propaganda.
Para o registro no SIPEAGRO, o estabelecimento deve ser classificado conforme as seguintes atividades, categorias e características adicionais:

O registro mais comum entre os clientes da Chiavini & Santos é o de Estabelecimento Produtor, onde o próprio minerador produz e vende o produto diretamente ao consumidor final. Para este registro, são solicitados os seguintes documentos pelo MAPA (1):
- Instrumento social do estabelecimento e suas alterações contratuais, ou contrato consolidado registrado no órgão competente, no qual deve constar endereço e localização, sendo que no Objetivo Social a habilitação para funcionamento do estabelecimento; e no caso de filiais deve ser apresentada também a alteração contratual ou ATA com a sua criação;
- Inscrições federal, estadual e municipal;
- Licença ambiental ou autorização de funcionamento equivalente, conforme legislação estadual ou municipal;
- Certificado de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho de Classe;
- Certificado de Anotação de Função Técnica (AFT) ou de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
- Declaração de que todas as exigências legais relativas à identificação dos produtos embalados ou a granel (informações obrigatórias e facultativas e as proibições) são atendidas tanto na embalagem ou rotulagem como na nota fiscal e no material de propaganda;
- Croqui de localização, indicando principais vias de acesso, pontos de referência e coordenadas geográficas;
- Planta baixa esquemática das instalações de produção, em formato A4, contendo os locais para armazenagem de matérias-primas devidamente numerados e com a respectiva capacidade mássica ou volumétrica, o local para armazenagem dos produtos acabados, o local para varreduras, para produtos devolvidos, para embalagens, a localização dos equipamentos, bem como a localização do escritório, do almoxarifado, da unidade de manutenção, do vestiário, dos banheiros, do refeitório, dentre outros;
- Planta baixa esquemática em formato A4, de cada unidade de processo;
- Quando existirem, os contratos de prestação de serviços de análises laboratoriais de controle de qualidade, industrialização, armazenagem e embalagem;
Após efetuado o cadastro e aprovado o registro do estabelecimento pelo MAPA, o empreendedor estará apto a solicitar registro de seus produtos pelo SIPEAGRO.
A Chiavini & Santos possui expertise, por meio de sua equipe multidisciplinar, para realizar o cadastro de estabelecimentos e produtos e ajudar a regularizar seu empreendimento junto ao Ministério da Agricultura.
Entre em contato com a nossa equipe para esclarecimento de dúvidas e obtenção de maiores informações através do telefone (15) 3521-2699 ou do e-mail contato@chiaviniesantos.com.
Autora Bióloga Stephanie Klomann dos Santos