Solicitação de Autorização de Corte de Árvores Isoladas por meio da “Via Rápida Ambiental – VRA”

Visando facilitar o processo de licenciamento de empreendimentos de baixo impacto ambiental, o Estado de São Paulo, por meio da CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, implementou a Via Rápida Ambiental (VRA) através do seu Portal de Licenciamento.

As atividades e os empreendimentos passíveis de licenciamento simplificado encontram-se listados no Anexo I da Deliberação Normativa CONSEMA 01/2019, onde também constam os critérios necessários para emissão de autorização de corte de árvores nativas isoladas através da VRA.

Uma grande indústria de cerâmica – localizada a nordeste do Estado de São Paulo – visando a futura ampliação das suas atividades contratou a Chiavini & Santos para realização dos estudos necessários a obtenção de Autorização para Corte de Árvores Isoladas. Em vistoria ao empreendimento foi realizado o levantamento dos indivíduos arbóreos e verificado que as condições locais atendiam aos requisitos dispostos no item III do Anexo Único da Deliberação Normativa CONSEMA/2019, viabilizando assim a obtenção da autorização de corte de árvores nativas isoladas através de processo simplificado.

Com isto, a autorização foi emitida em apenas 1 dia após a vistoria técnica, com validade de 01 (um) ano.

Os requisitos que permitem a emissão da Autorização de Corte de Árvores Nativas Isoladas por meio da Via Rápida Ambiental são:

– Corte de árvores nativas isoladas vivas ou mortas, fora do Bioma Cerrado, limitado a dez (10) árvores por propriedade e que atenda, simultaneamente, às seguintes condições: as árvores objeto de corte não estejam contíguas a fragmento de vegetação nativa; não tenha ocorrido bosqueamento da área; não haja necessidade de transporte da madeira para fora da propriedade; a propriedade esteja localizada em área urbana ou em área rural com reserva legal instituída ou registro no cadastro no Sistema de Cadastro Ambiental Rural/SP; seja informada a localização das árvores a serem suprimidas por meio de suas coordenadas geográficas.

– Corte seletivo e/ou bosqueamento de vegetação nativa com a finalidade de abertura de picadas em propriedades rurais ou urbanas, para realização de levantamento planialtimétrico cadastral ou instalação de cerca, inclusive com intervenção em Área de Preservação Permanente – APP, limitada a uma faixa de dois metros de largura.

– Supressão de árvores nativas isoladas ou localizadas em áreas de floresta nativa, por comunidade indígena e quilombola, para a confecção de peças artesanais e utilitárias.

Texto escrito por: Bióloga Danielle de Cássia Fein.