Publicado no Diário Oficial da União em 08/02/2022, a Resolução N° 94, de 07 de fevereiro de 2022, normatiza o inciso XXXV do art. 2º da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e disciplina a classificação das reservas minerais, com base em padrões internacionalmente aceitos de declaração de resultados, nos termos do § 4º do art. 9º do Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018, e dá outras providências.
Os modelos internacionais de relatórios públicos para declaração de resultados de exploração, recursos e reservas minerais elaborado pelo Committee for Mineral Reserves International Reporting Standards (CRIRSCO), instituição reconhecida como a principal organização internacional que representa a indústria da mineração em questões relacionadas à classificação e declaração de ativos minerais (representada no Brasil pela Comissão Brasileira de Recursos e Reservas – CBRR), buscam estabelecer um conjunto de normas e procedimentos relativos aos recursos e reservas minerais, com o objetivo de divulgar e de dar transparência às atividades de pesquisa e exploração mineral desenvolvidas no país.
Desse modo, as Declarações Públicas dos Resultados de Exploração, Recursos e Reservas Minerais devem seguir as orientações e recomendações dos modelos e guias de elaboração de relatórios públicos para declaração de resultados de exploração, recursos e reservas minerais, publicados pelo CRIRSCO e CBRR (§ 2º do Art. 5º).
A entrega da Declaração Pública dos Resultados de Exploração, Recursos e Reservas Minerais será opcional, e o seu conteúdo não será considerado objeto de sigilo, implicando na aceitação tácita de sua divulgação pela ANM, a qual fará a gestão das informações e as disponibilizarão, compondo o Sistema Brasileiro de Recursos e Reservas Minerais, com o intuito de:
I – subsidiar a formulação e implementação da política nacional para as atividades de mineração;
II – fortalecer a gestão dos direitos e títulos minerários para fins de aproveitamento dos recursos minerais;
III – consolidar as informações relativas ao inventário mineral brasileiro e vinculadas aos processos de direitos minerários;
IV – definir e disciplinar os conceitos técnicos aplicáveis ao setor mineral;
V – estimular o desenvolvimento do setor mineral e a concorrência entre os agentes econômicos;
VI – monitorar e acompanhar as práticas de mercado do setor mineral brasileiro; e
VII – contribuir para a promoção do melhor aproveitamento dos recursos e das reservas minerais do país. (Art. 3°).
A resolução traz ainda que a ANM não possui atribuição como instituição certificadora dos resultados de exploração, recursos e reservas minerais apresentados nas declarações públicas pelos titulares de direitos minerários, sendo de responsabilidade do titular do direito minerário e do responsável técnico por sua elaboração, os quais responderão por eventuais adulterações ou fraudes, nos termos da legislação civil, penal e administrativa.
A entrega das Declarações Públicas dos Resultados de Exploração, Recursos e Reservas Minerais será opcional, e a opção pela apresentação da Declaração Pública à ANM não substitui a obrigatoriedade da entrega dos documentos técnicos relativos a cada fase do processo de direito minerário, previstos na legislação minerária. Por fim, as informações constantes das declarações públicas devem guardar coerência com aquelas constantes dos documentos técnicos, vinculados aos processos de direito minerário e entregues à ANM.
Muito aguardada no setor mineral, a Resolução n° 94 de Fevereiro de 2022, é bem vinda ao estabelecer com clareza a conceituação e definição dos conceitos relativos ao potencial exploratório, recurso mineral, recurso inferido, indicado e medido, reserva mineral, reserva provável e provada, bem como, dos fatores modificadores, os quais se aplicarão ao que couber, aos regimes de aproveitamento mineral e substâncias que demandem avaliação de recursos e reservas minerais.
Por fim, as Declarações Públicas dos Resultados de Exploração, Recursos e Reservas Minerais tem por finalizade estabelecer critérios de transparência, materialidade e competência, segundo as melhores práticas e padrões internacionais do setor da mineração. Está resolução entrará em vigor em 180 dias após a data da sua publicação.
Leia a íntegra da publicação clicando nesse link: http://www.chiaviniesantos.com/noticia/resolucao-no-94-de-7-de-fevereiro-de-2022-classificacao-das-reservas-minerais-com-base-em-padroes-internacionais/
Texto escrito por: Grace Juliana Gonçalves de Oliveira
Geóloga, MSc. e PhD. em Geociências
Supervisora da Divisão de Mineração da Chiavini e Santos Mineração e Meio Ambiente