O Relatório Final de Pesquisa Mineral, ou simplesmente RFP, corresponde a um documento de intrusão do processo minerário no regime de Autorização de Pesquisa, sendo sua apresentação obrigatória durante o prazo de vigência do Alvará de Pesquisa. Esse documento é previsto indiretamente no Código de Mineração (CM) (Decreto de Lei n° 227/1967):
“Art. 22, Inciso V: o titular da autorização fica obrigado a realizar os respectivos trabalhos de pesquisa, devendo submeter à aprovação da ANM (Antigo DNPM), dentro do prazo de vigência do alvará, ou de sua renovação, relatório circunstanciado dos trabalhos, contendo os estudos geológicos e tecnológicos quantificativos da jazida e demonstrativos da exequibilidade técnico-econômica da lavra, elaborado sob a responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado.”
Desta forma, pode-se entender que o objetivo de um RFP é demonstrar a existência de um recurso mineral, assim como avaliar se o mesmo é viável técnica e economicamente.
O que deve conter no RFP?
O RFP corresponde a um documento robusto que deve apresentar uma síntese dos trabalhos de prospecção e pesquisa realizados, assim como a caracterização dos corpos de minério e substâncias identificadas. De uma maneira geral, deve apresentar a síntese dos seguintes itens:
Também faz parte do escopo do RFP a análise prévia da viabilidade econômica do possível aproveitamento do minério identificado, de modo a concluir se pode ocorrer extração e gerar lucro. Apenas a existência ou ocorrência de um determinado bem mineral não é garantia de lucro, visto que depende de vários outros fatores, como: volume de minério, qualidade, possibilidades de extração, mercado consumidor, infraestrutura do entorno, etc.
Desta forma, o RFP corresponde a uma das mais importantes (se não a mais importante) etapa de todo o processo de implantação de um empreendimento mineral. Um RFP mal elaborado pode gerar investimentos em ocorrências de baixo retorno ou não demonstrar uma oportunidade lucrativa.
Quais devem ser as conclusões do RFP?
Com base nos trabalhos de pesquisa realizados, há três possibilidades de conclusão previstas na legislação minerária vigente para o RFP:
O que acontece se a pesquisa não for positiva?
Conforme indicado anteriormente, o(a) titular de um Alvará de Pesquisa é obrigado apresentar o RFP, isso inclui os casos onde foi comprovada a ocorrência do bem mineral (RFP Positivo) e não (RFP Negativo). A não apresentação do RFP Positivo ou Negativo durante o prazo de validade do Alvará de Pesquisa gera caducidade do título minerário e multa para o titular.
Conclusões
O RFP corresponde a um documento amplo e abrangente, que deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado, geralmente geólogo ou engenheiro geólogo. A sua elaboração de forma técnica traz maior segurança ao minerador, de forma a diminuir incertezas de investimentos e mais conhecimento do potencial econômico de uma determinada jazida.
Nesse contexto, a Chiavini & Santos dispõe de uma equipe capacitada e com vasta experiência na área de prospecção e pesquisa mineral, a qual se encontra à disposição para auxiliar o seu projeto de mineração. Entre em contato e saiba mais.