Basicamente, Laudo de Fauna é um estudo que envolve a contabilização de espécies silvestres que ocorrem em uma determinada área, por meio da utilização de métodos de amostragem, como: armadilha fotográfica, buscas ativas, live traps, entre outros. Comumente são utilizados para o estudo, os grupos da herpetofauna (anfíbios e répteis), avifauna (aves), mastofauna (mamíferos) e ictiofauna (peixes).
Mediante as diretrizes da CETESB, em âmbito de Licenciamento Ambiental e/ou Autorização para Supressão de Vegetação, a exigência do Laudo de Fauna dependerá de algumas condições. Inicialmente, é necessário saber em qual bioma pertence a vegetação nativa do local. No caso do Estado de São Paulo, há majoritariamente duas opções: Cerrado e Mata Atlântica. Em áreas rurais, se a vegetação nativa, alvo do pedido de supressão florestal, pertencer ao bioma Cerrado, qualquer área solicitada, já culmina na exigência do Laudo de Fauna; já se a vegetação nativa, pertencer ao bioma Mata Atlântica, a exigência do Laudo de Fauna, dar-se-á para área igual ou superior a 1,0 hectare, independente do estágio sucessional.
Ressalta-se que, para solicitação de autorização florestal, visando o corte de árvores nativas isoladas, não é necessário realizar Laudo de Fauna – independentemente do número de indivíduos arbóreos relacionados.
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Texto: Biólogo Fábio M. Miguel.