A Lei 13975/20, que simplifica as normas para exploração de rochas ornamentais – como granito, mármore e ardósia, usadas como revestimento de pisos; e rocha calcária – que gera a cal para fabricação de argamassa (produto utilizado na construção civil), foi sancionada e publicada na última quarta-feira, 08 de janeiro de 2020.
A partir de agora, é possível realizar a exploração dessas substâncias minerais por meio do regime de licenciamento. Antes da nova determinação, a atividade era submetida aos regimes de autorização e concessão. O texto também amplia o licenciamento para argila de todo tipo de indústria e não apenas para fabricação de cerâmica vermelha como prevê a Lei 6567/78, que trata do regime de exploração e aproveitamento de rochas e minerais como os de uso imediato na construção civil, conhecidos como agregados.
Licenciamento ambiental
A emenda aprovada pela Câmara havia acrescentado duas determinações em relação ao aproveitamento das substâncias pelo regime de licenciamento: a exigência de licenciamento ambiental e o levantamento dos patrimônios natural e cultural da área explorada.
O entendimento dos senadores, porém, é que a exigência de licenciamento ambiental já consta da legislação e que a referência a levantamentos dos patrimônios natural e cultural é desnecessária.
Importante destacar ainda, que em casos de processos minerários que estejam em andamento, com alvará de pesquisa vigente, é possível a alteração de regime. Esse requerimento trará ganhos significativos de prazo ao minerador.
A equipe técnica da Chiavini & Santos, empresa que presta consultoria a mineradores em todo território brasileiro, possui know how em requerimentos de registro de licença frente à ANM – Agência Nacional de Mineração, com mais de 200 projetos aprovados! Também possui uma divisão de meio ambiente com equipe multidisciplinar, focada no licenciamento ambiental de empreendimentos minerários em todo o território nacional.
Empresários e profissionais do setor podem obter mais informações sobre este e outros assuntos pelo telefone (15) 3521.2699 ou pelo e-mail atendimento@chiaviniesantos.com.
Com informações de Câmara dos Deputados