A Taxa anual por Hectare é uma das taxas (emolumentos) que o minerador deve pagar, seja ele pessoa física ou jurídica, referente ao período em que a autorização de pesquisa estiver válida.
Ela foi instituída pela Lei nº 7.886, de 20 de novembro de 1989, e posteriormente alterada pela Lei nº 9.314, de 14 de novembro de 1996.
Quando esse pagamento deve ser realizado?
O pagamento dessa taxa varia de acordo com a data em que o Alvará de Autorização de Pesquisa foi publicado, por exemplo:
- Se o seu alvará foi publicado entre 01 de janeiro e 30 de junho, a TAH irá vencer dia 31 de julho do mesmo ano.
- Se o seu alvará foi publicado entre 01 de julho e 31 de dezembro, a TAH irá vencer dia 31 de janeiro do ano seguinte.
Quanto eu devo pagar pela TAH?
Esse valor é estipulado pela ANM, ele varia de acordo com o ano de vigência do alvará e de acordo com o “tamanho” da sua área.
O valor é ajustado anualmente, o último reajuste foi realizado pela Resolução ANM N° 23, de 30 de janeiro de 2020, veja abaixo:
- R$3,55/hectare para a primeira vigência da autorização de pesquisa
- R$5,33/hectare para as próximas vigências, caso o alvará seja renovado.
Como fazer o pagamento dessa taxa?
O boleto deve ser emitido pelo sistema da Agência Nacional de Mineração, clique aqui e acesse.
Algumas informações devem ser fornecidas para a emissão da guia de recolhimento da TAH, por exemplo:
- Número e ano do processo minerário;
- CNPJ ou CPF do titular do Alvará de Pesquisa;
- Ano base;
- Mês de vencimento para emissão do boleto.
Fique atento pois o não pagamento da Taxa Anual por Hectare acarreta multa e possível caducidade do título minerário. Se você precisa realizar o pagamento dessa taxa e está com dúvida em como realizá-lo, não hesite em entrar em contato com a nossa equipe. Estamos à disposição!