Os grandes compromissos com a legislação minerária em 2018

O minerador inicia o ano com três grandes compromissos com a legislação minerária. São eles:

  • Pagamento de Taxa Anual Por Hectare – TAH até o dia 31 de janeiro, para os titulares de alvará de pesquisa emitido no segundo semestre de 2017, 2016, 2015 ou ano anterior.
  • Apresentação do Relatório Anual de Lavra – RAL, do ano base 2017, até o dia 15 de março para os titulares de Concessão de Lavra, e até o dia 30 de março para os titulares de Registro de Licença vigente.
  • Declarar os investimentos realizados em pesquisa mineral (DIPEM) até o dia 31 de abril para os titulares de alvarás de pesquisa vigentes de 2017.

Para começar o ano sem dúvidas, a Chiavini & Santos tem as repostas para os questionamentos mais comuns.

Se não cumprir alguma dessas obrigações, tem penalidade?
C&S – Sim, está previsto no código de mineração e em seu regulamento, que em caso de perca de prazo, o titular será multado (R$3.239,26 ref. 2017). No caso da TAH, o não pagamento poderá resultar na caducidade do alvará de pesquisa.

Se eu não pagar a Taxa Anual por Hectare (TAH) posso perder meu alvará de pesquisa?
C&S – 
Sim, infelizmente. Isso está previsto no artigo 20 do código de mineração.

E se eu perdi o prazo. O que faço?
C&S – 
O titular deverá cumprir a obrigação (seja apresentar o RAL, DIPEM ou pagar a TAH) e fazer o pagamento da multa gerada.

A multa gerada pode ser parcelada?
C&S – 
Sim! Em caso de multa, está previsto o parcelamento do débito em até 60 vezes/prestação mínima de R$300,00.

Eu tenho uma Concessão de Lavra/Registro de Licença, mas está paralisado. Preciso apresentar o RAL?
C&S – Sim!!! É importantíssimo, mesmo que sem produção, o RAL seja apresentado, se você quiser evitar multas e sansões. Para este caso, justificativas terão que ser apresentadas, para não gerar questionamentos no futuro.

Qualquer um pode elaborar o RAL?
C&S – Não! O RAL deve ser elaborado por um Engenheiro de Minas (isso mesmo, nem o geólogo é habilitado, de acordo com a normativa do CREA e DNPM) e deve ser apresentada uma ART – Anotação de Responsabilidade Técnica.

Porque é tão importante que o RAL seja elaborado por um profissional da área técnica?
C&S – Apesar de ser um procedimento comum, o RAL necessita de uma perícia técnica, pois são apresentados dados técnico de produção, de faturamento e contábeis. Estes dados são analisados e confrontados, portanto, mais que técnico, o profissional deve ter experiência, para não produzir fatos contraditórios e gerar multas e pedidos de revisão, por parte da ANM.

Como você pôde ver, não é tão simples quanto parece. Mas, para sua tranquilidade, a nossa equipe técnica está preparada para te ajudar. A consulta é gratuita e pode economizar tempo e dinheiro. Entre em contato pelo e-mail ou telefone: contato@chiaviniesantos.com e (15) 3521-2699.

Um forte abraço, equipe Chiavini & Santos – Mineração e Meio Ambiente.