Obtenção de Alvará e Certificado de Vistoria para Produtos Químicos Controlados – Polícia Civil

Recentemente falamos sobre a necessidade que diversos empreendimentos industriais possuem em utilizar produtos químicos controlados em seus processos. E como é necessária a correta gestão de tais produtos, desde a compra, armazenamento, utilização, venda e transporte. Todas essas atividades carecem de obtenção de licença especial junto aos órgãos reguladores.

Há três órgãos reguladores para controle de produtos químicos controlados, baseado no tipo de produto que sua empresa vai trabalhar: Polícia Civil, Polícia Federal e Exército. Cada entidade reguladora possui suas respectivas normas e legislações, que devem ser seguidas desde a obtenção do cadastro e licença, durante todo o funcionamento da atividade até seu encerramento.

Hoje falaremos sobre a obtenção de cadastro e obtenção de Licença junto à Polícia Civil.

A Polícia Civil é responsável em âmbito Estadual, pela fiscalização da fabricação, exportação, comércio, emprego ou uso de matérias primas explosivas, inflamáveis, armas, munições e produtos químicos agressivos ou corrosivos, no caso do Estado de São Paulo, são aqueles relacionados ao código 6 no Comunicado D.O.E de 9 de agosto de 2003.

Quais são os documentos e licenças fornecidos pela Polícia Civil?

Alvará/Licença: documento público que habilita ao requerente, por um determinado período, a exercer atividades com produtos controlados.

Certificado de Vistoria: é o documento público expedido para o requerente que pretenda depositar em suas instalações físicas produtos controlados; nele são especificados os produtos controlados que a empresa emprega com as respectivas quantidades máximas autorizadas para estoque

Quem pode solicitar cadastro?

Pessoas Jurídicas de Direito Privado (Empresas e Instituições) e Pessoas Jurídicas de Direito Público integrantes da Administração Direta e Indireta (Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Autarquias, Instituições, Entidades e Órgãos).

O que é necessário para dar entrada na solicitação?

As solicitações devem ser protocolizadas diretamente na Repartição Receptora, devendo ser verificado pelo interessado os procedimentos de protocolo da repartição que atende sua região.

A documentação comum em todos os casos(1) de requerimento inicial é composta por: requerimento preenchido, comprovante de pagamento de taxa, cópia do RG e CPF do Representante Legal (e/ou Procurador legalmente constituído, atestado de antecedentes criminais do representante legal (e procurador, se houver), declaração de responsabilidade, declaração de não estoque (quando for o caso), cópia do Contrato Social de constituição e última alteração, cópia da Licença Municipal, comprovante de inscrição no CNPJ, comprovante de inscrição estadual CADESP, declaração de início das atividades com produtos controlados e relação com todos os produtos a serem empregados pela empresa.

As taxas são alteradas anualmente e variam conforme a finalidade da licença escolhida.

Importante: Deve ser solicitado o alvará e o certificado de vistoria para a filial que irá operar com produtos químicos controlados, não sendo válida a solicitação pela matriz.

Validade dos Certificados emitidos pela Polícia Civil e prazos de renovação

Alvará: válido até o dia 31 de dezembro do ano de sua emissão. Sua renovação deve ser feita anualmente, até o dia 28 de fevereiro do ano subsequente ao último licenciamento.

Certificado de Vistoria: válido por três (03) anos, com expiração em 31 de dezembro do último ano do triênio. Sua renovação pode ser requerida nos três (03) meses que antecedem o vencimento. Possui atualização obrigatória nos seguintes casos:

  1. Acréscimo ou supressão de produto ou alteração na quantidade máxima de estoque contidos na lista;
  2. Em razão de alteração da razão social, CNPJ ou endereço

Prazo para pedido de cancelamento/baixa: até o dia 31 de janeiro do ano subsequente ao último licenciamento.

Mapas Trimestrais

Todas as empresas licenciadas ficam obrigadas a enviar o Mapas Trimestrais declarando todas as atividades que foram exercidas com os produtos controlados, em acordo com o Art. 7º da Portaria DPC n.º 003/2008. Os mapas devem ser encaminhados mesmo que não tenha havido movimentações no período.

A Chiavini & Santos possui expertise, por meio de sua equipe multidisciplinar, para realizar o processo de obtenção de Alvará e Certificado de Vistoria para atividades com Produtos Químicos Controlados junto à Polícia Civil. Mantenha seu empreendimento regularizado e evite multas e penalidades.

Entre em contato com a nossa equipe para esclarecimento de dúvidas e obtenção de maiores informações através do telefone (15) 3521-2699 ou do e-mail contato@chiaviniesantos.com.

Texto escrito por: Bióloga Stephanie Klomann dos Santos.