Guia de Utilização: Uma Possibilidade de Extração Antes da Concessão de Lavra

A obtenção de autorização para extração frente à ANM no regime de Autorização de Pesquisa pode ser muito demorada, visto o longo fluxo processual necessário até chegar a Concessão de Lavra. Em alguns casos, pode demorar décadas.

Todavia, é muito importante destacar que existe a previsão legal de se obter uma autorização para extração, em caráter excepcional, antes mesmo da outorga da concessão de lavra, mediante a emissão de Guia de Utilização (GU).

A GU é um importante instrumento que possibilita o minerador realizar a extração ainda nas etapas iniciais do licenciamento mineral, de forma a viabilizar economicamente o empreendimento e a própria pesquisa mineral. Cabe destacar, que a extração por meio da GU também pode ser utilizada como uma importante ferramenta de pesquisa, possibilitando obter informações como: espessura da camada de solo, relação estéril minério, qualidade e aceitação do minério(s) pelo mercado consumidor, eficácia do método de lavra, etc. Essas informações são ainda mais importantes em ocorrências geológicas complexas, de difícil modelagem visto a heterogeneidade litológica, estrutural e/ou mineralógica, ou ainda que requerem processos de extração/beneficiamento ainda não consolidados.

De acordo com a Resolução ANM n° 37/2020, que regula a emissão de GU, a guia pode ser requerida desde a publicação do alvará de pesquisa até a fase que antecede a concessão de lavra (Requerimento de Lavra). Será publicada uma única guia por processo, com validade de 1 a 3 anos, prorrogável por até igual período.

As substâncias passíveis de requerimento de GU estão discriminadas no Anexo IV da Portaria ANM n° 155/2016, inclusive com a indicação do volume máximo permitido. Poderá ser concedida GU para outras substâncias e volumes mediante justificativa e aprovação da diretoria colegiada da ANM.

Segundo o Art. 104 da supracitada Resolução ANM n° 37/2020, o pedido de GU deverá ser pleiteada pelo titular do direito minerário com os seguintes elementos:

I - Declaração com justificativa técnica e econômica (Projeto Técnico), elaborada e assinada por profissional legalmente habilitado e descrevendo, no mínimo, os depósitos potencialmente existentes ou passíveis de estimativa, a extensão das respectivas áreas, as operações de decapeamento, desmonte, carregamento, transporte, beneficiamento, se for o caso, sistema de disposição de materiais e as medidas de controle ambiental, reabilitação da área minerada e as de proteção à segurança e à saúde do trabalhador;

II - Indicação da quantidade de cada substância mineral a ser extraída, bem como do prazo de validade pleiteado para a GU;

III - Mapas, plantas, fotografias e imagens, demonstrando a situação atual da área e seu entorno (mapas de uso do solo, geologia, drenagem, limites municipais, edificações, unidades protegidas e/ou com restrições, cartas planialtimétricas, modelo digital de terreno e imagens digitais de satélite, radar ou aérea com alta resolução); e

IV - Comprovante de pagamento dos respectivos emolumentos.

A emissão da GU corresponde a um ato administrativo vinculado, ou seja, caso cumpra os requisitos indicados a seguir é a assegurada a emissão da guia:

I - Apresentar o rol de documentos listados anteriormente;

II - Estar com a taxa anual por hectare devidamente quitada;

III - Estar em situação de regularidade em relação ao processo minerário, não tendo incorrido em nenhuma das causas de caducidade estabelecidas pela legislação minerária, ainda que não tenham sido formalmente declaradas nos autos, mas que já sejam de possível constatação; e

IV - Não ter realizado lavra ilegal previamente ao requerimento da GU.”

É muito importante deixar claro que a eficácia da GU é condicionada à obtenção da licença ambiental ou documento equivalente. Ou seja, para de fato conseguir lavrar, o minerador além de obter a GU precisa da licença ambiental. A realização de extração sem a devida licença é considerada lavra ilegal, caracterizando crime de usurpação.

Tem interesse na obtenção de uma GU? A Chiavini & Santos possui corpo técnico especializado para auxiliá-lo. Em caso de dúvidas, entre em contato por meio dos nossos canais de comunicação.

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Texto por: Geólogo Felipe Chendelier.