Declaração de Dispensa de Título Minerário Auxilia Empresas do Setor Florestal

O Diretor – Geral do antigo Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM, atual Agência Nacional de Mineração, no uso das atribuições que lhe confere, através da Portaria nº 441, de 11 de dezembro de 2009 e publicada no DOU de 17/12/2009, dispôs sobre os trabalhos de movimentação de terras e de desmonte de materiais in natura necessários à abertura de vias de transporte, obras gerais de terraplanagem e de edificações. Opcionalmente, o responsável pela obra poderá requerer ao Chefe do Distrito do DNPM (ANM) com circunscrição sobre a área de interesse a Declaração de Dispensa de Título Minerário.

 

Dessa forma, a empresa Chiavini & Santos – Mineração e Meio Ambiente, através da sua equipe de técnicos especializados, com grande expertise em bens minerais voltados para uso direto na construção civil, tem assessorado grandes empresas do ramo de reflorestamento e extração de resina, entre outras, na recuperação das vias carroçáveis necessárias ao escoamento de seus produtos. Geralmente trata-se de regiões no interior da propriedade do próprio requerente, com predominância de cascalhos e/ou saibro. Há que salientar que para análise da ANM a área não pode estar onerada por título minerário, e caso esteja, deverá ter anuência do titular.

 

A solicitação de Dispensa de Título Minerário, basicamente, realizada através de Requerimento à ANM, envolve vistoria na área pelo engenheiro e/ou técnico responsável pelo projeto, para que possa ser confeccionada a (s) planta (s) da (s) área (s) de interesse; Indicação da origem do material e vias pelas de acesso pelas quais o material será transportado; comprovação de dois fatores básicos e essenciais, que são:

 

I – real necessidade dos trabalhos de movimentação de terras ou de desmonte de materiais in natura para a obra; e

II – Vedação de comercialização das terras e dos materiais in natura resultantes dos referidos trabalhos;

 

Licenciamento Ambiental ou DAIL – Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento emitida através do portal da CETESB; Alvará ou documento que comprove a aprovação para execução da obra, a ser emitido pelo órgão de governo competente e informar a destinação a ser dada ao material ou à terra resultante dos trabalhos, inclusive o excedente. Usualmente, para melhor instrução do Requerimento de Dispensa de Título Minerário, se faz necessário informar o volume total a ser retirado, bem como o prazo para execução da obra.

 

Tal instrumento, atualmente amparado pela Portaria nº 155, de 12 de maio de 2016 e publicada no DOU de 17 de maio de 2016, vêm auxiliando diversas empresas privadas localizadas em regiões carentes, que devido à baixa arrecadação dos municípios, estes não conseguem realizar a manutenção das vias nas zonas rurais.

 

Para saber mais, entre em contato conosco pelo telefone (15) 3521-2699 ou pelo e-mail contato@chiaviniesantos.com e tire suas dúvidas.