Empresários detentores de alvará de pesquisa têm até o dia 31 de janeiro de 2018 para efetuar o pagamento da Taxa Anual por Hectare referente ao primeiro semestre do ano para as autorizações de pesquisa e respectivas prorrogações publicadas no segundo semestre do ano.
Para as autorizações de pesquisa e respectivas prorrogações de prazo publicadas no DOU no período do primeiro semestre, o prazo para pagamento é 31 de julho de 2018. As taxas podem ser emitidas por meio do site do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), acessando a Diretoria de Procedimentos Arrecadatórios (DIPAR) por meio do link https://sistemas.dnpm.gov.br/Arrecadacao/Extra/Cobranca/emiteTAH.aspx/.
Inadimplência e penalidades
De acordo com o gerente comercial da Chiavini & Santos, Matheus Fagundes, é imprescindível estar com os pagamentos regularizados para manutenção do título de pesquisa. “O não pagamento ou os pagamentos atrasados geram uma multa alta, no valor de R$3.239,26. Se, mesmo após a multa o empresário permanecer inadimplente, o título de pesquisa pode caducar”, alerta. Além dos prejuízos com o processo, o empresário será inscrito na Dívida Ativa e receberá cobrança judicial.
Matheus ressalta ainda que o minerador em situação de inadimplência não poderá obter anuência prévia para a cessão ou incorporação do título autorizativo, não poderá pleitear a concessão de Guia de Utilização, não obterá a prorrogação do prazo de validade da autorização de pesquisa e nem a aprovação ou sobrestamento da decisão sobre o relatório final de pesquisa.
Parcelamento
As TAH vencidas e com imposição de multa podem ser parceladas e regularizadas. Entre em contato com a equipe de consultores técnicos da Chiavini & Santos e saiba como proceder. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (15) 3521.2699 ou pelo e-mail contato@chiaviniesantos.com.