A principal função do licenciamento é conciliar o desenvolvimento econômico com a conservação do meio ambiente, e para o setor mineral isso não é diferente.
Empresas de mineração são muito visadas quando pensamos no “impacto visual e ambiental” que o empreendimento provoca.
Uma mineradora que se dedica em realizar o Licenciamento de forma correta desde o início da pesquisa mineral, sem dúvida agrega inúmeros valores ao seu negócio. Além de contribuir com o meio em que opera, o mercado cada vez mais exige empresas licenciadas e que cumpram a legislação ambiental.
A Resolução CONAMA 237/97 traz o seguinte conceito legal de licenciamento ambiental:
Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras; ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicadas ao caso.
Para a atividade de mineração é imprescindível que o Licenciamento Ambiental ocorra de forma correta e eficiente. Ela é regulada pela Constituição Federal de 1988, pelo Código de Mineração e Leis específicas, além de atos normativos da Agência Nacional de Mineração (ANM), Ministério de Minas e Energia (MME) e Ministério do Meio Ambiente (CONAMA).
Em geral, a autorização de pesquisa, posterior concessão de lavra e o licenciamento de um projeto minerário devem cumprir as seguintes etapas:
Ao iniciar o processo de um requerimento de área, o minerador deve estar ciente que, além dos documentos exigidos pela ANM, ele também deverá apresentar os documentos exigidos pelos órgãos ambientais.
Para obtenção do título minerário e realização da lavra, fase posterior ao requerimento, é necessário apresentar as licenças ambientais emitidas pelos órgãos estaduais.
De forma geral, o Licenciamento Ambiental para o setor mineral é constituído por 3 etapas: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação.
Licença prévia – LP
Fase preliminar do empreendimento, que diz respeito à localização e concepção do empreendimento. São necessários os seguintes documentos:
Licença de Instalação – LI
Autoriza a instalação do empreendimento. Na mineração, corresponde à fase de desenvolvimento da mina, instalação do complexo mineiro e implantação dos projetos de controle ambiental. Devem ser apresentadas nessa etapa a licença de desmate e o Plano de Aproveitamento Econômico aprovado pela ANM quando for o caso. São necessários os seguintes documentos:
Licença de Operação – LO
Autoriza a operação do empreendimento ou atividade. Na mineração corresponde à fase da lavra e beneficiamento do minério. São necessários os seguintes documentos:
Importante lembrar que: se o empreendimento estiver localizado entre dois estados brasileiros, na maioria dos casos esse licenciamento é realizado pelo IBAMA, que é uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Meio Ambiente.
É necessário realizar esses procedimentos em todos os tipos de requerimentos minerais?
Sim, a Licença Ambiental é exigida e necessária para Requerimento de Autorização de Pesquisa Mineral, Requerimento de Lavra, Requerimento de Regime de Licenciamento e Requerimento de Lavra Garimpeira.
Lembramos que o licenciamento ambiental é um processo complexo, composto de diversas etapas e que exige conhecimento técnico para ser realizado. A C&S realiza o trabalho de Licenciamento Ambiental desde o início do seu empreendimento e faz o acompanhamento periódico de cada etapa. Fale com a nossa equipe. Caso queira saber mais informações, estamos à disposição!
Referências
Resolução CONAMA Nº 009/1990. http://www2.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=106.
Resolução CONAMA Nº 010/1990. http://www2.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=107.
Legislação Ambiental Aplicada à Mineração. https://educapes.capes.gov.br/bitstream/capes/175231/1/Legislacao_Juliana.pdf