O presidente Michel Temer assinou em outubro o decreto nº 9.179, publicado no Diário Oficial da União em 23 de outubro de 2017, que permite a conversão de multas ambientais não quitadas em prestação de serviços de melhoria do meio ambiente, como o reflorestamento de áreas degradadas.
A medida autoriza que mais de R$ 4 bilhões em multas aplicadas por órgãos federais como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) sejam convertidas em investimentos ambientais, como o reflorestamento de áreas degradadas.
A norma foi publicada no DOU do dia 24 de outubro, e altera o decreto 6.514/08, o qual trata de infrações e sanções administrativas ao meio ambiente. Segundo Reginaldo Chiavini (foto), da Chiavini & Santos, prestadora de serviços para mineração e meio ambiente, essas multas têm o objetivo de punir a prática de ações lesivas ao meio ambiente. “Espera-se que esses recursos sejam efetivamente revertidos em melhorias da qualidade ambiental”, diz ele.
De acordo com Reginaldo, com o decreto o Ibama assume o papel de protagonista no planejamento e passa a atuar efetivamente no desenvolvimento sustentável e na recuperação ambiental. O Ibama definirá a área degradada a ser recuperada pelo autuado.
O empresário destaca que a conversão não implica em anistia de multas, já que a obrigação de pagar é substituída pela prestação de serviços ambientais. “Também não há renúncia fiscal”, alerta Chiavini.
Os objetivos das ações, atividades e obras a serem realizadas deverão considerar as premissas de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, sendo que o valor dos custos a serem pagos pelo autuado podem ser iguais ou superiores ao valor da multa convertida.
Ainda que esteja em vigor, aguarda-se regulamentação e procedimentos das autoridades ambientais para fazer as disposições do Decreto.
A equipe da Chiavini & Santos informa que está à disposição para assessorar as empresas da área nesse assunto. A empresa fica na Rua Aldo Russo, 605, em Itapeva (SP). O telefone é (15) 3521-2699.