No dia 09 de novembro de 2018, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 13.731, que dispõe sobre mecanismos de financiamento para a arborização urbana e a recuperação de áreas degradadas.
O principal objetivo da Lei é o direcionamento de recursos advindos de multas por crime, infração penal ou infração administrativa que envolva atividades lesivas ao ambiente, para projetos e programas voltados à arborização urbana e recuperação de áreas degradadas.
O recurso também virá das taxas que incidem sobre autorizações para poda ou corte de árvores.
A proposta é de que 10% (dez por cento) do valor arrecadado pelos órgãos vinculados ao SISNAMA – Sistema Nacional de Meio Ambiente, seja destinado para essa finalidade.
A legislação prevê em seu Art. 2°, parágrafo primeiro, que os recursos recolhidos deverão ser aplicados no município onde ocorreu a infração, no entanto, o parágrafo seguinte prevê futuras regulamentações.
É provável que, em breve, entre em vigor um Decreto que regulamente a Lei aprovada pelo ex-presidente Michel Temer, contendo os detalhes quanto ao recolhimento dos valores e regras para utilização deste.
Especula-se que o Decreto irá destinar os recursos apenas para uso em obras públicas e que, provavelmente, seja criado um fundo específico nos municípios, junto à Secretaria de Meio Ambiente, que será responsável pelo gerenciamento do recurso. No entanto não há um posicionamento oficial quanto à esfera responsável por tal administração, podendo o Estado assumir esse papel.
Não se descarta ainda, a possibilidade da Federação, os Estados e os Municípios trabalharem o recurso de maneira cooperativa, uma vez que todas as esferas possuem poder de autuação e aplicação de multas relacionadas a infrações ambientais.
Como o recurso se destina à recuperação de área degradadas, a regulamentação da Lei poderá contar ainda com previsão de cooperação entre a iniciativa privada e entidades públicas, podendo o recurso ser utilizado para recuperação de áreas que não sejam públicas, em especial, aquelas de grande relevância ecológica.
Para manter seus clientes sempre informados sobre as legislações que permeiam o licenciamento ambiental de seus empreendimentos, a Chiavini e Santos irá esclarecer as regras e possibilidades para uso dos mecanismos de financiamento para a arborização urbana e a recuperação de áreas degradadas, assim que houver uma regulamentação oficial da Lei.