O novo Protocolo Digital da Agência Nacional de Mineração (ANM) já está em vigor. Essa mudança representa o início da conversão dos serviços prestados pela ANM para o meio digital. Neste canal, a interação do minerador com os serviços públicos digitais da ANM se dará de forma eletrônica. O minerador será identificado e autenticado pelo Login Único –acesso.gov.br, ferramenta de autenticação digital única do usuário desenvolvido pelo Governo Federal, associado ao uso do certificado digital compatível com o ICP-Brasil.
Segundo Ciro Antônio de Oliveira Junior, gestor ambiental da empresa Chiavini & Santos, que presta consultoria para mineradores de todo o Brasil, esse documento eletrônico pode ser emitido para pessoas físicas e jurídicas. “O uso desse certificado permite a identificação segura, além de garantir a validade jurídica, autenticidade e confidencialidade às operações realizadas em ambiente virtual”, explica. “Todos os mineradores deverão adquirir o Certificado Digital para acessar o canal de protocolo e interação com os serviços públicos da ANM e atuar em seus processos minerários”, completa.
Outra vantagem está relacionada aos dias e horários de funcionamento do protocolo digital, que funcionará todos os dias, 24 horas por dia. Antes, seguiam-se os horários de funcionamento do órgão.
O Protocolo Digital começou a funcionar no dia 30 de setembro de 2019. Nesse primeiro momento, para quem já possuía processo na ANM, há um período de transição de um ano, condição em que o minerador terá acesso sem a necessidade de possuir um Certificado Digital.
Nesse caso, o procedimento de acesso se dá por meio de login único (meio de acesso digital aos serviços públicos digitais, desenvolvido pelo Governo Federal) de pessoa física, que pode ser o representante legal da empresa ou o responsável técnico, combinado com o login e a senha do Cadastro de Titulares de Direitos Minerários (CTDM), antigo cadastro na ANM, que também deixará de existir.
Ciro Júnior diz que esse período de transição de um ano, contado do início do funcionamento do protocolo digital, portanto vencendo em 30 de setembro de 2020, é valido somente ao minerador que já possuía cadastro na ANM. “Após esse prazo, o acesso só será realizado com o Certificado Digital. Para quem não possuía o cadastro na ANM e deseja iniciar um processo administrativo minerário, será obrigatório o certificado digital”, alerta o gestor ambiental.
Como fazer
O minerador deve escolher uma das Autoridades Certificadoras (AC), do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ICP), adquirir o certificado digital, procedimento esse que pode ser realizado via site, agendar o dia e horário de comparecimento na Autoridade de Registro da Autoridade Certificadora para verificação de todos os documentos e confirmação da identidade do solicitante, e, o certificado digital já estará pronto.
“Hoje contamos com uma equipe sólida e competente na Chiavini&Santos, pronta para garantir o suporte necessário na solução de questões burocráticas e técnicas do setor de mineração. Somos especialistas em ajudar os mineradores brasileiros a licenciar suas áreas de forma organizada, eficiente e profissional”, conclui Ciro.