Categoria Sem categoria

Relatório Anual de Lavra (RAL), CFEM e Anuário Mineral Brasileiro – A mineração como Patrimônio Nacional e Geração de Riqueza

Todo empreendimento mineiro detentor de título autorizativo de lavra cujo empreendimento esteja em operação, tem como dever junto à ANM – Agência Nacional de Mineração, de elaborar e entregar anualmente o RAL - Relatório Anual de Lavra, de acordo com o Artigo 47, inciso XVI do Código de Mineração.

A declaração do RAL é obrigatória. A ANM disponibiliza aos mineradores através do RALweb, um formulário on-line onde são declaradas as informações das atividades desenvolvidas pelo minerador no ano anterior (Ano Base), como lavra, beneficiamento, recursos e reservas, mercado consumidor, mão de obra, entre outros.

Apresentar o Relatório Anual de Lavra (RAL):

Prazo: Todos os mineradores que têm títulos autorizativos de lavra e guias de utilização tem até o dia 15 de março de cada ano para enviar seus relatórios. Já aqueles que possuem títulos de licenciamento sem o Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) têm um prazo até 31 de março.
Fundamento legal: art. 70 da Portaria DNPM nº 155/2016.
Obrigações: apresentar o RAL via RALWeb.
Sanção: aplicação de multa, que poderá variar de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). O valor final da multa será calculado com base no Valor da Produção Mineral (extraído do último Relatório Anual de Lavra) e considerará fatores variáveis de caso concreto (como gravidade da infração, existência de agravantes, dentre outros).

Entre as informações a serem declaradas, o minerador precisa apresentar dados básicos do empreendimento e representante legal, responsável técnico pela lavra e pelo RAL, caracterização legal e operacional do empreendimento minerário, produção, custos da lavra, investimentos, beneficiamento, dados de reservas, CFEM, meio ambiente, barragens e pilhas de rejeito/estéril quando presentes. A correta declaração dessas informações junto à ANM é de crucial importância para que a agência acompanhe o desenvolvimento das atividades minerárias e a consistência dos recolhimentos de CFEM efetuados pela empresa.

A CFEM, que corresponde à compensação financeira pela exploração de recurso mineral, instituída pelo artigo 6° da Lei Federal n.° 7.990/1989 e alterada pela LEI Nº 13.540, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017, estabelece como base para cálculo da CFEM em até 3,5% sobre a receita bruta deduzindo-se os tributos incidentes sobre a comercialização do bem mineral, ou sobre a receita bruta calculada quando do consumo e/ou exportações de bens minerais, alíquotas estas variáveis conforme o bem mineral. A CFEM tem implicações diretas no valor do royalty pago pelo minerado ao superficiário da terra e, é utilizado pela ANM como base para a elaboração do Anuário Mineral Brasileiro, principal documento responsável por divulgar as informações e desempenho do setor mineral brasileiro.

Dado a importância do setor mineral para a economia nacional, as informações declaradas no RAL são cruciais para o conhecimento do patrimônio mineral brasileiro, primeiro passo para o uso racional e sustentável dos bens minerais. Estas informações declaradas anualmente devem representar a real situação do empreendimento, visto que a não veracidade dos dados declarados podem implicar em sanções ao minerador, conforme previsto na legislação minerária. Cabe enfatizar que, as informações declaradas no RAL são confrontadas com os valores recolhidos a título de CFEM, cujos valores são públicos e ficam disponíveis no portal da transparência mineral.

Não deixe para iniciar a coleta de dados para emissão do seu RAL para última hora. Entre em contato conosco para sanar quaisquer dúvidas ou solicitar atendimento ou suporte em suas demandas, pelo telefone (15) 3521-2699,  pelo e-mail contato@chiaviniesantos.com ou por nosso WhatsApp clicando no botão logo ali ao lado!

 

Texto por: MSc. e PhD. Grace Juliana Oliveira

 

2ª Rodada de Disponibilidade de Áreas ANM: 7.027 áreas são ofertadas

O assunto Disponibilidade de Áreas foi bastante comentado em 2020. Isso se deve ao primeiro edital publicado em setembro, que teve a sua última etapa, o leilão eletrônico, em novembro de 2020. 

De acordo com informações fornecidas pela ANM, a União faturou cerca de 2 milhões de reais com o edital realizado. A agência considerou o primeiro lote, considerado como projeto piloto, um sucesso. Das 501 áreas ofertadas, 103 foram arrematadas, 81 foram para etapa de leilão e 317 ficaram livres. 

Ainda existem milhares de áreas que aguardam serem disponibilizadas em futuros editais e, por isso, a ANM informou que essa prática será frequente a partir de agora.

2ª rodada de Disponibilidade de Áreas

Em função dos números positivos do primeiro leilão, a ANM já iniciou a 2º rodada de Disponibilidade de Áreas. O edital está disponível e pode ser acessado clicando aqui.

Neste edital  7.027 áreas estão sendo ofertadas, sendo 6.255 disponibilizadas para fins de pesquisa e 272 para fins de concessão de lavra.

O procedimento de Disponibilidade de Áreas é composto por duas etapas: Oferta Pública e Leilão Eletrônico. A primeira etapa foi iniciada dia 29/12 e será finalizada dia 01/03. A manifestação de interesse deverá ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da Oferta Pública e cada participante poderá manifestar interesse em, no máximo, 500 (quinhentas) áreas.

Caso mais de um participante registre interesse pela mesma área, ocorrerá o Leilão Eletrônico a partir do dia 08/03. 

IMPORTANTE LEMBRAR que a participação é permitida apenas aos usuários que tenham seu cadastro na Plataforma de Cidadania Digital, Login Único, validado por meio de Certificado Digital, e-CPF para pessoas físicas, ou e-CNPJ, para representante de pessoa jurídica, emitido por autoridade certificadora credenciada.

Todas as etapas serão realizadas pelo Portal SOPLE.

Ressaltamos que no dia 07/01 a ANM realizou uma retificação no edital em decorrência de erros de edição e formatação dos arquivos. O conteúdo do Edital e Anexos permanece o mesmo. Porém, quem realizou a manifestação de interesse antes da retificação ser realizada, é interessante que verifique se sua manifestação foi feita de forma correta, de acordo com as áreas publicadas nos Anexos retificados. Caso haja alguma divergência, a manifestação anterior deve ser cancelada e feita nova manifestação de interesse na área desejada.  

Em 2021, esta será uma prática frequente. A ANM estima que serão realizados 4 ou 5 leilões e que eles poderão acontecer simultaneamente. 

Ressaltamos a importância de realizar estudo prévio para participar dos próximos editais. Um acompanhamento próximo de cada etapa é fundamental para arrematar a sua área de interesse! 

Conte a Chiavini & Santos! 

Em breve publicaremos mais informações sobre o assunto.