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A importância de realizar a pesquisa mineral em seu empreendimento e as etapas de execução

A pesquisa mineral, considerada como a etapa principal para o início de um empreendimento minerário, é composta de um conjunto de trabalhos que visam avaliar e determinar a quantidade e qualidade de um minério presente na região de interesse, bem como sua viabilidade econômica de extração.

A pesquisa mineral se inicia no escritório, por meio de estudos bibliográficos da geologia da área de interesse, que embasarão os trabalhos de campo que serão realizados por profissionais habilitados.

Após a obtenção do Alvará de Pesquisa a ser concedido pela a Agência Nacional de Mineração – ANM, devem ser realizados os mapeamentos geológicos na área, contudo, para a realização dessa etapa, preliminarmente se faz necessária a autorização dos superficiários, de modo a evitar conflitos durante a execução do serviço.

O mapeamento geológico tem por objetivo checar possíveis anomalias, o que pode nos levar a etapa de levantamento geofísico, pois essa aumenta a chance de assertividade na busca pelo minério na região de interesse. A geofísica realiza a investigação da subsuperfície por meio de métodos potenciais, elétricos ou eletromagnéticos.

Após a verificação de possíveis anomalias, devem ser realizadas as sondagens no local, de modo a obter informações sobre o possível depósito mineral na área. A sondagem consiste na perfuração do solo até que haja contato com o material desejado. Antes de sua execução, é necessário o planejamento da malha de sondagem, de modo que haja o melhor aproveitamento do equipamento, bem como auxilie na redução de incertezas na modelagem geológica para o cálculo dos recursos minerais a ser executado na última etapa.

A etapa final se trata das análises físicas e químicas após a separação e catalogação das amostras obtidas na fase de sondagem. Por meio dessas análises, é possível verificar o teor do minério e se atenderá as expectativas do empreendedor.

Com os resultados obtidos será realizada a modelagem geológica, citada anteriormente. A modelagem permite que seja analisada a cubagem total da futura jazida e seu potencial econômico.

De modo geral, as etapas apresentadas acima são as que embasam os trabalhos de pesquisa, podendo sofrer algumas variações a depender da substância e área de interesse.

Cumpridas as etapas de pesquisa, essas informações devem ser apresentadas à ANM, por meio do Relatório Final de Pesquisa – RFP (que você pode ler sobre o assunto clicando aqui), sendo ele positivo ou negativo. A não apresentação dentro do prazo estipulado pelo órgão ocasiona a aplicação de multas previstas na Resolução ANM nº122/2022.

Cabe lembrar que todas as etapas devem ser acompanhadas e executadas por um profissional habilitado e a Chiavini & Santos pode te ajudar nessa etapa!

Conte conosco para analisar a estratégia mais viável para o seu empreendimento minerário, através do telefone (15) 3521-2699 ou do e-mail contato@chiaviniesantos.com.

 

Texto por: Natuami Cristina – Tecnóloga em Hidráulica e Saneamento Ambiental e graduanda de Engenharia Ambiental.

Responsabilidade Técnica na Mineração

O desenvolvimento de um projeto minerário só é possível quando uma série de etapas são executadas. É de fundamental relevância o planejamento das atividades de lavra, visando definir o melhor local para aproveitamento do minério, a seleção do método de lavra e o local de deposição de rejeitos, além de como será feita a recuperação da área após o encerramento das atividades minerárias.

Aliado ao planejamento, é fundamental o acompanhamento das operações e renovação periódica das licenças ambientais. Todas as técnicas executadas durante o desenvolvimento da lavra são planejadas de forma a melhorar o aproveitamento da mina, visando unir a sustentabilidade ambiental, a lucratividade e a segurança dos colaboradores. Este planejamento é indispensável para evitar imprevistos futuros.

Para todas estas etapas, faz-se fundamental a presença de um profissional legalmente habilitado, com visto ou registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), ou pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT - CRT), que seja o responsável técnico pelo empreendimento minerário.

A responsabilidade técnica é um instrumento no qual o profissional registra as atividades solicitadas, regularizando o empreendimento minerário através de uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) - CREA, ou pelo Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) - CFT.

A ART foi criada pela Lei nº. 6.496/1977 e é obrigatória para empresas de mineração, perfuração e detonação, etc., e a TRT pela Lei 13.639/2018, seguindo o mesmo princípio. Estes dispositivos são importantes, pois definem os limites da responsabilidade, garantem os direitos autorais de uma produção técnica, formalizam o compromisso do profissional com a qualidade e entrega dos serviços prestados, e em caso de sinistros, identificam individualmente os responsáveis.

São os profissionais legalmente habilitados que orientam os empreendedores acerca da legislação ambiental, segurança da mina, planejamento de taludes, entre outras atribuições. Sem esta orientação, é comum que empreendimentos minerários sejam autuados devido a crimes ambientais, muitas vezes ocorridos pela própria falta de orientação profissional.

Com a Chiavini & Santos, através de uma equipe multidisciplinar e de profissionais legalmente habilitados, é possível planejar adequadamente as operações de lavra e o melhor aproveitamento da mina, aliando atividades minerárias à sustentabilidade ambiental, além de garantir a eficiência e continuidade das atividades minerárias.

Contate-nos para analisar a estratégia mais viável para o seu empreendimento minerário, através do telefone (15) 3521-2699 ou do e-mail contato@chiaviniesantos.com.

Resolução ANM nº 139, de 11 de setembro de 2023 – Taxa Anual por Hectare

No Diário Oficial da União do dia 12 de setembro de 2023, foi publicada a Resolução ANM nº 139, de 11 de setembro de 2023, que altera o vencimento da Taxa Anual por Hectare (TAH) referente aos alvarás de pesquisa emitidos no primeiro semestre de 2023.

Anteriormente, autorizações de pesquisa publicadas no Diário Oficial da União de 1° de janeiro a 30 de junho tinham sua TAH vencendo em 31 de julho ou no último dia útil do mês correspondente do mesmo ano.

Com a publicação desta Resolução, o prazo de vencimento da TAH para os alvarás de pesquisa publicados no D.O.U. durante o primeiro semestre de 2023 foi estendido para 30 de setembro do mesmo ano.

Leia a publicação ne íntegra a seguir:

 

MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO

RESOLUÇÃO ANM Nº 139, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023

Altera o vencimento da Taxa Anual por Hectare (TAH) referente aos alvarás de pesquisa com fato gerador ocorrido no primeiro semestre de 2023.

 

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, com fulcro na alínea b do inciso XII e inciso XXVIII, do art. 2º, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e inciso XXVIII do art. 2º, da Estrutura Regimental da ANM, aprovada na forma do Anexo I do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018, tendo em vista o constante no processo nº 48051.004863/2023-81, resolve:

Art. 1º Alterar, para o dia 30 de setembro de 2023, o vencimento da Taxa Anual por Hectare (TAH) prevista no inciso II do art. 20 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), referente aos alvarás de pesquisa com fato gerador ocorrido no primeiro semestre de 2023.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
Diretor-Geral

D.O.U., 12/09/2023 - Seção 1

 

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Fonte: ANMLegis

DESAFIOS E PERSPECTIVAS DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE MINERAÇÕES NO ESTADO DE SÃO PAULO

O licenciamento ambiental é um processo fundamental para garantir a compatibilidade das atividades humanas com a preservação e conservação do meio ambiente. No contexto da mineração em São Paulo, esse processo assume um papel ainda mais crucial devido aos impactos significativos que a atividade pode causar. O estado, conhecido por sua diversidade ambiental e sensibilidade ecológica, enfrenta diversos desafios na busca por um equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a proteção ambiental no setor de mineração. Este artigo explora os principais desafios, as novas tendências e políticas e apresenta exemplos de casos de sucesso e boas práticas no licenciamento ambiental de minerações em São Paulo.


Principais Desafios no Processo de Licenciamento Ambiental em SP

O licenciamento ambiental no setor de mineração em São Paulo enfrenta uma série de desafios complexos. Entre os principais estão:

1 - Conflito de Interesses

Um dos desafios centrais é conciliar os interesses econômicos da indústria mineradora com a necessidade de conservação dos recursos naturais e preservação dos ecossistemas. Muitas vezes, as pressões por exploração mineral chocam-se com os objetivos de proteção ambiental e qualidade de vida das comunidades locais.

2 - Complexidade dos Impactos

As atividades de mineração podem causar impactos diversos, como degradação do solo, poluição hídrica, emissão de gases poluentes e alterações na paisagem. A complexidade desses impactos exige avaliações técnicas detalhadas, dificultando a tomada de decisões informadas no processo de licenciamento.

3 - Participação Pública

A inclusão efetiva da participação pública é um desafio constante. As comunidades afetadas muitas vezes sentem que seus interesses não são adequadamente considerados, o que pode resultar em conflitos e atrasos no processo de licenciamento.


Novas Tendências e Políticas para o Licenciamento Ambiental de Minerações

Diante dos desafios mencionados, São Paulo está adotando novas tendências e políticas para fortalecer o licenciamento ambiental no setor de mineração:

  1. Avaliação de Riscos

Uma tendência crescente é a adoção de abordagens de avaliação de riscos, que permitem uma análise mais completa e precisa dos impactos da mineração. Isso ajuda a identificar os cenários mais prováveis de ocorrência e a adotar medidas preventivas e corretivas mais eficazes.

  1. Integração de Tecnologias

Tecnologias como sensoriamento remoto, modelagem 3D e sistemas de informação geográfica estão sendo cada vez mais utilizadas para monitorar e avaliar os impactos ambientais da mineração em tempo real, permitindo uma gestão mais ágil e eficiente.

  1. Incentivo à Restauração

Políticas que incentivam a restauração de áreas degradadas pela mineração são fundamentais. O comprometimento das empresas em reabilitar as áreas exploradas contribui para a mitigação dos impactos e a recuperação do equilíbrio ecológico.


Exemplos de Casos de Sucesso e Boas Práticas

Alguns casos de sucesso merecem destaque no cenário do licenciamento ambiental de minerações em São Paulo:

  1. Projeto Serra do Itapeti

O projeto Serra do Itapeti se destacou por adotar técnicas avançadas de mineração sustentável, como a recirculação da água utilizada no processo de extração e a recuperação de áreas degradadas, resultando em uma operação mais equilibrada e de menor impacto ambiental.

  1. Plano de Gestão da Biodiversidade

Empresas têm implementado planos de gestão da biodiversidade, como a criação de corredores ecológicos e a preservação de áreas de vegetação nativa. Essas medidas visam a proteger habitats importantes e a promover a coexistência entre a mineração e a fauna e flora locais.

  1. Parcerias Público-Privadas

A colaboração entre órgãos governamentais, empresas e organizações da sociedade civil tem se mostrado eficaz na promoção de diálogos construtivos e na busca por soluções compartilhadas para os desafios do licenciamento ambiental.

O licenciamento ambiental de minerações em São Paulo enfrenta desafios complexos, mas também está evoluindo com base em novas tendências e políticas. O equilíbrio entre a exploração mineral e a preservação ambiental é um objetivo contínuo, e os exemplos de casos de sucesso demonstram que é possível alcançá-lo por meio da inovação, da responsabilidade socioambiental e do diálogo entre todos os envolvidos. À medida que São Paulo avança em direção a um futuro mais sustentável, aprimorar o processo de licenciamento ambiental de minerações se apresenta como um elemento crucial desse caminho.

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Texto por: Ciro Antonio de O. Junior.

 

 

Meteoric Resources irá investir mais de R$ 1 bilhão em Poços de Caldas/MG

O governador Romeu Zema assinou, no dia 09/08/2023, em Poços de Caldas, no Sul de Minas,  protocolo de intenções com a empresa Meteoric Resources NL para a extração de terras raras em Minas Gerais. O investimento da empresa será superior a R$1 bilhão no projeto de extração de argila iônica. A expectativa é de geração de 700 empregos.

Durante a solenidade, o governador destacou o novo cenário vivido por Minas Gerais em relação a transição energética e falou também sobre a mineração no Estado. Zema também mostrou apoio aos empreendimentos que queiram investir em Minas Gerais.

“Nosso Estado foi abençoado, mais uma vez. Temos essas terras raras que serão utilizadas e também o Vale do Lítio. Nós temos provado que é possível ter mineração com responsabilidade ambiental e social. No Vale do Lítio, temos a empresa Sigma, que tem hoje o lítio mais verde do mundo, pois utiliza energia renovável e consome pouquíssima água. O que nós queremos é isso, uma mineração segura e verde”, ressaltou.

O diretor executivo da Meteoric, Marcelo de Carvalho, se mostrou otimista com o projeto que pode ser referência no mundo. “Não só nós acreditamos nesse projeto, mas os investidores também. Tenho certeza que esse é o maior projeto de terras raras do mundo”, destacou.

Os estudos sobre a qualidade e a quantidade dessas reservas são feitos há 12 anos pela Togni. Esses ensaios apontaram que o material possui um alto potencial mercadológico. Atualmente, a China concentra cerca de 90% da produção mundial de terras raras.

“Esse projeto é o único do mundo que sobrevive com os preços atuais de terras raras fora da China. Por isso, nós acreditamos que esse projeto pode quebrar o monopólio chinês com terras raras”, disse o diretor executivo  da Meteoric, Marcelo de Carvalho.

A expectativa é de geração de 700 empregos por conta deste investimento.

 

Fonte: Brasil Mineral

Os Principais Impactos Ambientais da Atividade de Mineração

A atividade de mineração é fundamental para suprir a demanda global por minerais e metais essenciais para a indústria, tecnologia e infraestrutura. No entanto, é importante reconhecer que essa prática pode gerar impactos significativos no meio ambiente. Neste artigo, exploraremos os principais impactos ambientais associados à mineração, destacando a importância de buscar práticas sustentáveis para mitigar esses efeitos nocivos.

Impactos no Ar - A mineração pode liberar diversos poluentes atmosféricos durante suas operações, incluindo poeira, partículas finas, óxidos de enxofre, óxidos de nitrogênio e compostos orgânicos voláteis. Essas emissões podem ocorrer durante o desmonte de rochas, transporte de minérios, operação de maquinário pesado e processamento dos materiais. Os impactos no ar podem levar a problemas respiratórios e cardiovasculares nas comunidades vizinhas, além de contribuírem para a formação de chuva ácida, que afeta ecossistemas e recursos hídricos.

Impactos na Água - A mineração pode afetar negativamente a qualidade e disponibilidade da água em uma região. O escoamento de água através de áreas mineradas pode resultar em carreamento de sedimentos, metais pesados e produtos químicos tóxicos para cursos d'água. Isso pode causar a contaminação de rios e lagos, prejudicando a vida aquática e tornando a água inadequada para consumo humano e uso agrícola. Ainda, as atividades de mineração também podem interferir nos aquíferos subterrâneos, reduzindo a disponibilidade de água potável.

Impactos no Solo - A remoção da vegetação para a mineração e a deposição de resíduos de minério podem levar à degradação do solo. O solo exposto fica suscetível à erosão, aumentando o risco de deslizamentos de terra e diminuindo a fertilidade natural do solo. A disposição inadequada de rejeitos também pode resultar em vazamentos de produtos químicos, contaminando o solo e prejudicando a vegetação remanescente.

Impactos Sociais e a Saúde da População - Além dos impactos ambientais diretos, a mineração também pode ter efeitos sociais e de saúde na população local. O deslocamento forçado de comunidades inteiras para abrir espaço para a atividade mineradora pode levar à perda de laços culturais e sociais, bem como gerar conflitos com populações tradicionais. A exposição às emissões e produtos químicos tóxicos pode resultar em problemas de saúde, como doenças respiratórias, problemas neurológicos e distúrbios hormonais.

Avaliação de Impactos Ambientais no Estado de São Paulo: Metodologias e Critérios

A avaliação de impactos ambientais é um processo fundamental para garantir a proteção e a preservação do meio ambiente diante do desenvolvimento de novos empreendimentos e atividades humanas. No Estado de São Paulo, assim como em todo o Brasil, essa avaliação é realizada com base em diversas legislações e normativas que visam assegurar a sustentabilidade e o equilíbrio entre o progresso econômico e a conservação ambiental.

A seguir, abordaremos as principais metodologias e critérios utilizados na avaliação de impactos ambientais no estado de São Paulo, com foco nos seguintes dispositivos legais:

A Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) estabelece diretrizes para a proteção, preservação e melhoria da qualidade ambiental no país. Ela é aplicada tanto em nível federal quanto nos estados e municípios. A PNMA reconhece a necessidade de avaliação de impactos ambientais e destaca a importância da participação da sociedade no processo de tomada de decisões sobre questões ambientais.

A PNMA também prevê que os órgãos ambientais devem estabelecer critérios, normas e padrões para o controle e a manutenção da qualidade do meio ambiente. No estado de São Paulo, o órgão responsável por isso é a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB).

A Resolução CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) nº 01/86 é uma norma federal que estabelece os procedimentos básicos para a avaliação de impacto ambiental no Brasil. Ela foi criada com base na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938/1981) e estabelece que empreendimentos ou atividades consideradas potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente devem passar por um processo de licenciamento ambiental.

A avaliação de impacto ambiental, regida por essa resolução, é conduzida por meio do estudo de impacto ambiental (EIA) e do relatório de impacto ambiental (RIMA). O EIA é um documento técnico-científico que analisa os possíveis efeitos do empreendimento sobre o meio ambiente, identifica medidas mitigadoras e apresenta alternativas locacionais, quando cabíveis. O RIMA, por sua vez, é uma versão simplificada do EIA, escrita de forma acessível à população, permitindo a participação pública no processo de licenciamento.

A Lei Estadual nº 9.509/1997, também conhecida como Lei Estadual de Proteção e Controle do Meio Ambiente, instituiu a Política Estadual do Meio Ambiente no estado de São Paulo. Essa lei complementa a legislação federal e estabelece diretrizes específicas para o licenciamento ambiental, incluindo a avaliação de impactos ambientais.

A lei estadual determina que todos os empreendimentos e atividades que possam causar degradação ambiental significativa devem ser submetidos ao processo de licenciamento ambiental junto à CETESB. Isso envolve a elaboração de EIA e RIMA, bem como a realização de audiências públicas para que a população possa se manifestar sobre o empreendimento em questão.

Além dessas normativas, existem diversas outras resoluções, portarias e instruções técnicas emitidas pela CETESB que complementam a legislação e estabelecem procedimentos específicos para a avaliação de impactos ambientais em São Paulo.

O uso de estudos de impacto ambiental, relatórios, audiências públicas e a participação ativa da sociedade são fundamentais para que os empreendimentos sejam conduzidos de forma responsável, minimizando seus impactos negativos sobre o meio ambiente e garantindo um desenvolvimento sustentável para o estado de São Paulo.

 

Medidas de Mitigação e Compensação Ambiental em Áreas Afetadas pela Mineração

A mineração é importante para o desenvolvimento industrial, mas pode causar impactos ambientais significativos, como degradação de ecossistemas e contaminação de recursos hídricos. No entanto, medidas de mitigação e compensação podem ser adotadas para equilibrar crescimento econômico e conservação do meio ambiente.

Identificação e Monitoramento Ambiental - O primeiro passo essencial é realizar um estudo detalhado das áreas afetadas pelo projeto de mineração. Isso inclui a identificação dos ecossistemas presentes, a avaliação da biodiversidade local, o mapeamento das fontes de água, a qualidade do ar e do solo, entre outros fatores ambientais. O monitoramento constante é fundamental para acompanhar as mudanças ambientais ao longo do tempo e permitir ajustes nas medidas de mitigação.

Redução do Desmatamento e Recuperação de Áreas Degradadas - Minimizar o desmatamento é crucial para preservar os habitats e a biodiversidade. A compensação deve incluir a recuperação de áreas afetadas pela mineração, promovendo o reflorestamento com espécies nativas, a reabilitação de áreas degradadas e a criação de corredores ecológicos para a conexão entre fragmentos de vegetação.

Gestão Responsável dos Recursos Hídricos - A mineração pode afetar negativamente a qualidade e quantidade de recursos hídricos. É necessário implementar práticas de uso responsável da água, tratamento adequado de efluentes e o estabelecimento de bacias de contenção para evitar a contaminação de corpos d'água e a preservação dos aquíferos.

Controle de Emissões Atmosféricas - A extração e processamento mineral podem resultar em emissões de poluentes atmosféricos, como partículas finas, gases tóxicos e dióxido de carbono. As empresas devem investir em tecnologias que reduzam essas emissões, bem como adotar medidas de gestão de resíduos sólidos e perigosos.

Participação e Diálogo com as Comunidades Locais - As comunidades locais devem ser envolvidas desde o início do processo de mineração. Consultas públicas e diálogos transparentes são fundamentais para entender as preocupações e necessidades da população local, bem como para encontrar soluções que beneficiem tanto o desenvolvimento econômico quanto a preservação ambiental.

Compensação Financeira e Investimento em Projetos Sociais e Ambientais - As empresas de mineração devem ser responsáveis por compensar os impactos ambientais causados por suas atividades. Uma forma de fazer isso é por meio de compensações financeiras diretas ou investimentos em projetos sociais e ambientais nas comunidades afetadas, como programas de educação ambiental, criação de áreas protegidas ou apoio ao desenvolvimento sustentável.

A mineração pode ser uma atividade lucrativa e importante para o desenvolvimento econômico, mas é essencial que seja realizada de forma responsável e sustentável. As medidas de mitigação e compensação ambiental são fundamentais para minimizar os impactos negativos e garantir a conservação dos ecossistemas e recursos naturais para as gerações futuras. A conscientização, a legislação adequada e a participação das partes interessadas são fundamentais para alcançar um equilíbrio entre o progresso econômico e a proteção do meio ambiente.

A Chiavini & Santos possui uma equipe técnica completa para auxiliar você minerador, na obtenção de suas Licenças, atendendo todas etapas e requisitos legais, afim de te fazer obter o sucesso de seu empreendimento, de forma consciente e responsável com o meio ambiente!

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Texto por: Eng. Paulo Dias

Fases do Licenciamento Ambiental no Estado de São Paulo

Para implantação ou ampliação de empreendimentos minerários no Estado de São Paulo, é imprescindível que se proceda com o licenciamento ambiental junto a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, que é o órgão responsável por analisar a documentação exigida pela legislação e emitir as Licenças Ambientais para que o empreendimento possa funcionar legalmente.

De uma maneira geral, o licenciamento ocorre em três fases distintas, que se iniciam com a solicitação e a obtenção da Licença Prévia – LP, cujo objetivo é atestar a viabilidade do empreendimento pretendido; posteriormente através da solicitação e obtenção da Licença de Instalação – LI, onde deverão ser apresentados detalhadamente os programas ambientais para o efetivo controle e mitigação dos impactos previstos pelo empreendimento, e por fim, a solicitação e obtenção da Licença de Operação, esta que de fato atestará que os estudos apresentados cumpriram a legislação vigente e que o empreendimento poderá funcionar regularmente.

Algumas características da jazida que se pretende operar irão definir a complexidade dos estudos necessários para as fases descritas acima.

O tamanho da área de lavra pretendida, o valor de produção, ou mesmo a existência de vegetação nativa na área que se pretende operar, vão direcionar se os estudos necessários serão conduzidos de modo mais simplificado, através da apresentação do chamado RCA/PCA - Relatório de Controle Ambiental e Plano de Controle Ambiental, de um RAP - Relatório Ambiental Preliminar ou de um EIA/RIMA – Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental, este último, de maior complexidade, sendo necessário para sua elaboração uma equipe multidisciplinar que envolvem os mais diferentes profissionais que atuam na área ambiental.

É importante ressaltar também a participação da sociedade civil na análise e aprovação de um EIA/RIMA, que ocorre através de audiências públicas, onde é livre a participação de todos os interessados. Nesta etapa são apresentadas e discutidas em conjunto com a população o projeto apresentado, de modo que a concepção inicial do empreendimento seja adequada às necessidades de todos os envolvidos.

Independente da complexidade dos estudos que serão exigidos pelo órgão ambiental, é de extrema importância esses processos serem conduzidos por uma equipe que detenha o conhecimento pleno das legislações ambientais, além de vasta experiência na área. A Chiavini & Santos possui uma equipe técnica completa para auxiliar você empreendedor na obtenção de suas Licenças e no sucesso de seu empreendimento minerário.

 

Introdução ao Licenciamento Ambiental de Minerações em São Paulo

No Brasil, a introdução do conceito de licenciamento ambiental ocorreu por meio da promulgação da Lei n.º 6.938, em 31 de agosto de 1981, a qual aborda a Política Nacional do Meio Ambiente, seus objetivos, bem como os mecanismos de formulação, aplicação e outras disposições relevantes.

A Resolução CONAMA nº 237/1997 também possui uma grande importância para o licenciamento ambiental no Brasil. Ela estabelece diretrizes claras e criteriosas que regulam todo o processo de licenciamento, desde a fase inicial até a operação de empreendimentos potencialmente poluidores ou que possam causar impactos significativos ao meio ambiente.

A Resolução CONAMA 237/97 apresenta o seguinte conceito legal sobre licenciamento ambiental:

“Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso (Resolução n.º CONAMA 237/1997).”

Nesse cenário, é essencial que empreendimentos com potenciais impactos poluidores realizem o processo de licenciamento ambiental junto ao órgão competente. Contudo, qual é, afinal, a relevância desse licenciamento ambiental?

A importância do licenciamento ambiental reside na proteção e preservação do meio ambiente, evitando danos irreversíveis à natureza e à qualidade de vida das comunidades. Ele garante a promoção da sustentabilidade, equilibrando o desenvolvimento econômico com a conservação dos recursos naturais.

O licenciamento ambiental proporciona segurança jurídica para os empreendedores, orientando-os sobre as medidas necessárias para a mitigação dos impactos ambientais e garantindo o cumprimento das normas ambientais vigentes.

 

No estado de São Paulo, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) é responsável pela regulação do licenciamento ambiental de empreendimentos minerários, que ocorre em três etapas: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação.

  • A Licença Prévia (LP) é a fase inicial do empreendimento, abrangendo a localização e a concepção do projeto. Nessa etapa, são avaliados aspectos como a viabilidade ambiental do empreendimento, os impactos esperados e as medidas mitigadoras necessárias.
  • A Licença de Instalação (LI) é concedida para autorizar a instalação do empreendimento. No contexto da mineração, essa etapa envolve o desenvolvimento da mina, a instalação do complexo mineiro e a implementação dos projetos de controle ambiental.
  • A Licença de Operação (LO) é concedida para autorizar a operação plena do empreendimento ou atividade. Com a obtenção da Licença de Operação, é permitido o início das atividades de extração mineral e o beneficiamento do minério, de acordo com as condições e diretrizes estabelecidas nos projetos e medidas de controle ambiental previamente aprovados.

Após a promulgação da Lei nº 13.542/2009, a CETESB foi designada como a única entidade responsável pelo licenciamento ambiental em nível estadual. Além disso, o órgão possui diversas atribuições, incluindo o controle, fiscalização, monitoramento e licenciamento de atividades que geram poluição, com o objetivo central de preservar e restaurar a qualidade das águas, do ar e do solo.

A Decisão da Diretoria nº 025/2014/C/I, datada de 29/01/2014, estabelece as regulamentações para o licenciamento ambiental de atividades minerárias em todo o território do estado de São Paulo, com exceção das áreas de fronteira interestaduais, que são de responsabilidade do IBAMA.

Antes de prosseguir com o processo de licenciamento, é necessário realizar previamente a classificação do porte do empreendimento (pequeno, médio ou grande), de acordo com a DD 25/2014. Essa classificação é essencial para que o empreendedor possa determinar o instrumento adequado para o licenciamento ambiental.

Após a conclusão da classificação em relação ao porte do empreendimento, é imprescindível determinar sua classe, ainda com base na DD 25/2014,  a qual pode ser modificada de acordo com as seguintes condições: proximidade de áreas urbanas, presença de municípios com potencial de ocorrência de cavernas, largura do leito de rio (no caso de extração em leitos de rio), proximidade de unidades de conservação e a interseção do empreendimento com áreas naturais tombadas, bens tombados ou áreas envoltórias.

Dessa forma, empreendimentos classificados como de pequeno ou médio porte e localizados em áreas de classe B devem iniciar o processo de licenciamento ambiental apresentando o requerimento em uma das agências regionais da CETESB, correspondente à região onde o empreendimento está situado. Nesses casos, o licenciamento será conduzido mediante a apresentação do Relatório de Controle Ambiental (RCA) e do Plano de Controle Ambiental (PCA), juntamente com os demais documentos necessários para instruir o processo, conforme estabelecido pelo artigo 5º, inciso I da DD 25/2014.

Já os demais casos, após passarem por uma consulta à Diretoria de Avaliação de Impacto Ambiental, poderão ser licenciados por meio da apresentação do Relatório Ambiental Preliminar (RAP) ou do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e consequente Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).

Ao contrário de alguns estados onde é possível dar início ao processo de licenciamento ambiental apenas com o protocolo dos requerimentos na Agência Nacional de Mineração - ANM, em São Paulo, a comprovação do direito de titularidade para extração mineral é um requisito obrigatório para a formalização do processo na CETESB. Portanto, dependendo do regime de extração mineral, um dos seguintes documentos deve ser apresentado:

  1. Minuta do registro de licença, quando no regime de licenciamento;
  2. Declaração julgando satisfatório o Plano de Aproveitamento Econômico - PAE, quando no regime de concessão de lavra;
  3. Declaração favorável de permissão de lavra garimpeira, quando no regime de permissão de lavra garimpeira;
  4. Minuta de registro de extração, quando no regime de extração.

Para solicitar a licença de operação, é necessário comprovar o direito de lavra através da apresentação de um dos seguintes documentos:

- Autorização do Registro de Licença;

-  Portaria de Concessão de Lavra;

- Guia de Utilização;

- Portaria de PLG (Plano de Lavra Garimpeira);

- Declaração de Registro de Extração.

A partir da apresentação desses documentos, será possível requerer a licença de operação correspondente.

Gostaríamos de ressaltar que o licenciamento ambiental é um processo complexo, composto por várias etapas, que requer conhecimento técnico para ser realizado adequadamente. Na Chiavini & Santos, oferecemos serviços de licenciamento ambiental desde o início do seu empreendimento, acompanhando-o periodicamente em cada fase do processo. Nossa equipe está pronta para auxiliá-lo(a) nessa jornada. Caso deseje obter mais informações, não hesite em entrar em contato conosco. Estamos à disposição para ajudar!

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Texto por: Eng. Raíssa Correia

Dispensa de Título Minerário para Extração de Cascalho para Manutenção de Estradas Florestais: Uma Solução Vantajosa

A manutenção de estradas florestais é uma atividade essencial para garantir o acesso e a mobilidade nas áreas de reflorestamento. A extração de cascalho é um componente fundamental nesse processo, pois fornece o material necessário para reparos e melhorias nas vias. No entanto, obter a regularização minerária para essa atividade pode ser um processo demorado e oneroso. Neste contexto, a Chiavini & Santos encontrou a estratégia de se obter a dispensa de título minerário surge como uma alternativa vantajosa para as empresas de reflorestamento.

A dispensa de título minerário permite a extração de cascalho para manutenção de estradas florestais sem a necessidade de obter um processo minerário complexo. Ao optar por esse caminho, as empresas desfrutam de diversos benefícios significativos.

Em primeiro lugar, destaca-se a economia de tempo considerável. Enquanto uma regularização minerária comum via Registro de Licença pode levar cerca de 2 anos para ser concluída, a obtenção da dispensa de título minerário ocorre em média de 3 meses. Essa redução no prazo é extremamente vantajosa, pois permite que as empresas iniciem a extração de cascalho de forma ágil, evitando atrasos na manutenção das estradas florestais.

Além da economia de tempo, há também uma economia de custo significativa ao optar pela dispensa de título minerário. Em comparação com uma regularização minerária comum, o processo de dispensa custa cerca de 50% do valor total. Essa redução de custos permite que as empresas direcionem recursos financeiros para outras atividades essenciais de reflorestamento, contribuindo para a otimização dos investimentos e a viabilidade econômica do negócio.

É importante ressaltar que a dispensa de título minerário para extração de cascalho para manutenção de estradas florestais é respaldada por segurança jurídica prevista em lei. A Portaria ANM 155/2016 estabelece os critérios e procedimentos para a dispensa, garantindo que as empresas estejam em conformidade com as normas legais e ambientais vigentes. Dessa forma, as organizações que optam por esse caminho podem realizar suas atividades de forma legal, transparente e sustentável, evitando possíveis problemas jurídicos futuros.

No mercado de prestação de serviços para empresas de reflorestamento e mineração, a Chiavini & Santos - Mineração e Meio Ambiente desponta como uma parceira confiável e experiente para a obtenção da dispensa de título minerário. Com uma equipe técnica especializada, a empresa tem ampla expertise nesse tipo de regularização, proporcionando segurança e agilidade aos seus clientes.

A Chiavini & Santos - Mineração e Meio Ambiente já obteve resultados expressivos para grandes empresas do mercado, tais como Klabin, TTG Brasil (Grupo Timber IX) e Grupo RB, entre outras. Essas parcerias de sucesso atestam a qualidade e eficiência dos serviços prestados pela empresa, demonstrando sua capacidade de oferecer soluções customizadas, atendendo às necessidades específicas de cada cliente.

Em suma, a dispensa de título minerário para extração de cascalho para manutenção de estradas florestais é uma opção vantajosa para as empresas de reflorestamento. Com uma economia significativa de tempo e custo, respaldo jurídico e a expertise da Chiavini & Santos - Mineração e Meio Ambiente, as organizações podem contar com um serviço eficiente e seguro, garantindo a qualidade e o desenvolvimento sustentável das áreas de reflorestamento e a preservação do meio ambiente.

 

SP cria cadastro obrigatório a produtores de minerais – CADMINÉRIO

A partir do início de julho deste ano, passa a valer no estado de São Paulo o decreto no. 67.409, de 28 de dezembro de 2022, que estabelece a exigência de um “cadastro das pessoas jurídicas que produzem produtos e subprodutos de origem mineral – CADMINÉRIO e estabelece procedimentos para sua aquisição por parte do Governo do Estado de São Paulo”.

De acordo com o decreto, para a inscrição no CADMINÉRIO o interessado deverá apresentar, ao menos:

I – inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

II – ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado, devidamente registrado na junta comercial, em se tratando de sociedades comerciais ou empresário individual, ou a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro civil de pessoas jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício, indicando como objeto social as atividades relacionadas à exploração, transformação, comercialização, transporte e armazenamento dos produtos e subprodutos minerais;

III – prova de regularidade da atividade de lavra junto à Agência Nacional de Mineração (ANM), inclusive quanto ao recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), instituída pela Lei federal no 7.990, de 28 de dezembro de 1989;

IV – prova de regularidade no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, administrado pelo IBAMA, e instituído pelo inciso II do artigo 17 da Lei federal no 6.938, de 31 de agosto de 1981, com a redação dada pela Lei federal no 7.804, de 18 de julho de 1989;

V - prova de regularidade das atividades de extração junto aos órgãos ambientais, mediante apresentação de suas licenças ambientais.

A medida é comemorada pelo setor de produção de agregados para construção – areia e brita – que a considera como mais um passo um passo na linha da autorregulação, exigindo que os agregados comprados e utilizados em obras no Estado de SP sejam fornecidos por empresas legais perante as legislações mineral, ambiental e tributária.

De acordo com o presidente do Sindipedras (Sindicato da Indústria de Pedra Britada do Estado de São Paulo), Daniel Debiazzi Neto, “nas licitações se exigirá que a entrega desses produtos tenha, por exemplo, a comprovação de recolhimento da CFEM”. Agora, a pretensão do setor é que, ainda, na sua regulamentação, se exija transporte respeitando o limite legal de peso, um pleito para o qual o setor vem lutando há alguns anos.

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Fontes:
https://www.brasilmineral.com.br e https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br.