Medida Provisória que altera data limite para apresentação do CAR

A Medida Provisória nº 884, de 14 de junho de 2019, publicada na Edição Extra do Diário Oficial da União em 15 de junho de 2019, extingue data limite para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), possibilitando, assim, que produtores realizem o cadastro sem data limite e sem sofrimento de sanção por isso.

Para tanto, fica alterado o Art. 29, § 3º da Lei nº 12.651/12. A alteração entrou em vigor na data de sua publicação (15/06/2019), devendo ser desconsiderado, desta forma, o antigo prazo para inscrição no CAR que deveria ser encerrado em 31/12/2018 e teve seu prazo entendido para o dia 31/12/2019, conforme a MP (Medida Provisória) 867/2018 editada pelo então presidente, Michel Temer.

Agora, os produtores poderão fazer o cadastramento sem data limite e não sofrerão a sanção. A medida também atende à demanda de quem adquire novas propriedades que não tinha feito a adesão.

Segundo o diretor do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), Valdir Colatto, a MP também resolve o problema do Programa de Regularização Ambiental (PRA), já que muitos estados brasileiros ainda não implementaram o sistema de recuperação ambiental. O programa dá prazo para quem precisa recompor áreas de vegetação nativa declaradas no CAR e transforma multas em prestação de serviços ambientais. “O PRA é o passo seguinte ao CAR, está vinculado. Aberto prazo para o CAR está aberto também para o PRA”, apontou Colatto (Walendorff, 2019).

O assessor sênior de Meio Ambiente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Rodrigo Justus, concorda com a posição. “O CAR tem que ser eterno, é um cadastro. A ideia da MP é corrigir essa distorção da lei, já que 10% do território não está cadastrado. A consequência prática da medida é que o prazo para o PRA também fica estendido, até que seja fixada uma data de corte. Como o artigo 59 do Código Florestal diz que o PRA fica com mesmo prazo do CAR, ele está prorrogado também”, diz Justus (Walendorff, 2019).

Dezoito estados e o Distrito Federal já criaram um sistema para o programa, mas, de acordo com Justus, nenhum está funcionando na prática até hoje devido a questionamentos que sofrem na Justiça. “Praticamente nenhum funciona. São programas sem respostas, sem termo de compromisso, nunca chegaram a ser implementados de fato. Os estados que tentaram fazer tiveram o programa judicializado. O Ministério Público questionou os programas, como em São Paulo, e depois apresentou ações ao STF. Faz sete anos que o Código foi aprovado, esses programas já poderiam estar funcionando”, disse (Walendorff, 2019).

Com a nova Medida Provisória, o governo soluciona o vazio legal ocasionado pela perda de validade da MP 867 e reabre os prazos para CAR e PRA, tornando-os perenes e impedindo que produtores sejam penalizados. Um dos motivos para isso é que muitos estados sequer implementaram sistemas do PRA até hoje.

Ressalta-se que se trata de uma Medida Provisória, que poderá ser transformada em Lei vetada após avaliação do Congresso Nacional. A MP pode ainda ser questionada judicialmente.

 

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