Conflito Minerador x Superficiário – É possível encontrar uma saída!

Ao analisar a viabilidade de um empreendimento minerário, uma das primeiras questões a serem abordadas é a situação em que se encontram os acordos com os superficiários.  Especialmente se a jazida ainda não detém a concessão de lavra, visto que os órgãos ambientais, costumeiramente, exigem a anuência do proprietário do imóvel (e muitas vezes até mesmo a regularização fundiária dessas áreas), para emitir a licença ambiental.

É importante frisar que o Regime de Concessão de Lavra, em que os empreendimentos minerários estão enquadrados, encontra-se regulamentado pelo Código de Mineração, que prevê disciplina específica com relação à imissão de posse de jazidas e ao direito do proprietário do solo, quanto ao recebimento de renda pela ocupação do terreno e resultados da lavra, que pode ser ajustada por acordo amigável ou judicial.

Outro ponto a ser observado é que, para a concessão de licenças ambientais, não há legislação pertinente que exija a autorização expressa do proprietário da terra. Por outro lado, por se tratar de uma obrigação legal, independentemente de o proprietário ter anuído, expressamente ou não, com a realização da atividade minerária, será sempre corresponsável, juntamente ao minerador, pela recuperação da área degradada.

No estado de São Paulo, onde a empresa Chiavini & Santos – Mineração e Meio Ambiente atua nesses entraves com maior frequência, temos o entendimento de que seria necessária a anuência do proprietário, somente em casos de iminência de danos ambientais que sujeitem o proprietário da área à sua recuperação. A CETESB, por meio de Parecer Jurídico, considera iminente danos ambientais como a intervenção em área de preservação permanente ou de supressão de vegetação nativa.

Ainda, é direito do minerador a constituição de servidão mineral que pode ser requerida tanto na poligonal do direito minerário, quanto em áreas externas, cuja necessidade seja atestada pela ANM – Agência Nacional de Mineração. Em casos mais específicos, em que seja necessário o consentimento do superficiário para o licenciamento ambiental, existe a possibilidade de antecipação da servidão mineral pela ANM.

Algumas das ideias aqui apresentadas, foram validadas no livro RISCOS JURÍDICOS NA MINERAÇÃO, do Dr. William Freire, recomendamos esta leitura a todos os profissionais da área.

Se você é minerador ou profissional do setor e busca uma consultoria séria para auxiliá-lo, conte com a Chiavini & Santos – Mineração e meio Ambiente. Faz parte da atuação da nossa empresa os serviços de Licenciamento Ambiental e de Mina, Pesquisa e Prospecção Mineral, Planejamento de Lavra, Beneficiamento Mineral, Estudos de Viabilidade Técnico-Econômica e uma ampla assessoria.

A Chiavini & Santos – Mineração e Meio Ambiente está sediada em Itapeva (SP). As notícias do setor e novidades da empresa podem ser acompanhadas pela página do Facebook, LinkedIn, do Instagram @chiaviniesantos, e pelo site www.chiaviniesantos.com.

 

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